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b)
será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.
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Essa questão não deveria estar aqui...
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decoreba da lei estadual.
tem que estudar somente em cima da hora, depois que sair o edital para determinado concurso.
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Questão de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. QC arruma isso aí galera.
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LEGISLAÇÃO DO ESTADO DA BAIHA (O FISCO ESTADUAL BAHIANO É MAIS VORAZ)
Art. 42.Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas: I - 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, na falta do seu recolhimento nos prazos regulamentares se o valor do imposto apurado tiver sido informado em declaração eletrônica estabelecida na legislação tributária; I - 60% (sessenta por cento) do valor do imposto não recolhido tempestivamente:a)em razão de registro de operação ou prestação tributada como não tributada, em caso de erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração dos valores do imposto, desde que os documentos tenham sido emitidos e escritura dos regularmente; b) em decorrência de desencontro entre o valor do imposto recolhido pelo contribuinte e o escriturado no livro fiscal de apuração do imposto; c) quando houver destaque, no documento fiscal, de imposto em operação ou prestação não tributada, que possibilite ao adquirente autilização do crédito fiscal; d) quando o imposto não for recolhido por antecipação, inclusive por antecipação parcial, nas hipóteses regulamentares;”;