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Gabarito letra D.
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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LETRA D
Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades
OPÇÃO 1
- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA
- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI
- EMPRESA INCIA OPERAÇÃO
OPÇÃO2
- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)
- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO
- INSPEÇÃO DO MTE
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A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019