SóProvas


ID
2107081
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Erradicar a pobreza e a marginalização é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    CON-GRA-ER-PRO

    CF           

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    bons estudos

  • Essa questão pode ser resolvida pelo critério da exclusão. Além do método mnemônico trazido pelo nosso amigo Renato, há um o qual dispõe sobre os FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil. É interessante essa abordagem tendo em vista que, é corriqueiro a confusão entre os fundamentos e os objetivos.

     

    (SOCIDIVAPLU)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    [...]

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (SE INICIAM COM VERBOS)

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Os objetivos são verbos: Erradicar, construir, garantir, promover.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: A

    Cf/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Obs: cuidado com essa decoreba de os objetivos fundamentais ser verbo, pois a banca já cobrou " a construção de uma sociedade... é um objeto fundamental "

  • O famoso CONGAERRAPRO- Objetivos fundamentais.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    O popular SOCIDUVAPLU- Fundamentos. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: A

    CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    .........

    lll – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais.

  • Vamos la!!

    “Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    BIZU:  SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.

     SO, CI, DI, VA, PLU.

    BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais

    DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

     

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

     

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

     I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    GAB:A

    Bons estudos!!

    "e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"   

  • Que perguntinha mais sacana kkkk
    Confundi "objetivo fundamental" com "fundamento".

  • Para acertar essa questão não precisa nem de decoreba, apenas lendo o enunciado da para entender que se trata de objetivo.

  • Con Garra erra(dicar) pouco...

  • Colegas, seria essa uma norma programática??

    desde já, obrigada!!

  • Sim, Caroline Serpa.

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

    (FGV/MEC – 2009) Entre os objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil, constantes da Constituição Federal/88, não se inclui:
    s) promover o bem de todos.
    b) erradicar a marginalização.
    c) reduzir as desigualdades sociais.
    d) priorizar o desenvolvimento das regiões rurais.
    e) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
     

    Comentários:


    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF):
    - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    - Garantir o desenvolvimento nacional;
    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    A letra D é o gabarito.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Achei essa questão facil, mas é necessário atenção ao responder...

  • GABARITO A 

     

    Amigos, questões assim as bancas costumam querer misturar objetivos e fundamentos com o intuito de levar o condidato ao erro, portanto é importante colocar em mente que OBJETIVO é aquilo que a República Federativa do Brasil visa para o FUTURO, ou seja, é algo a conquistar. Por outro lado FUNDAMENTO, como o próprio nome já sugere, é algo que a República visa para o AGORA, ou seja, nesse instante!

     

    Ex: 

    Erradicar a pobreza e a marginalização é algo que a RFB visa sempre conquitar, ou seja, é um OBJETIVO com vistas para o FUTURO

     

     

    Se você tem dificuldades em decorar o objetivos e os fundamento, sugiro tentar colocar esse esquema na cabeça pra distinguir um do outro. Bons estudos! 

     

  • Objetivos fundamentais:

     

    "PEGar Con Objetivo"

     

    Promover

    Erradicar

    Garantir

    Construir

    Objetivo (da RFB)

  • Objetivos da República Federativa do Brasil: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento Nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Essa questão para Auditor Fisca...é sério???

  •                                        TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • Os objetivos começam sempre com verbos terminados em "R":

    construir

    garantir

    erradicar

    promover...

  • Pessoal, não decorem com base nos verbos, pois a Banca pode muito bem articular a questão com o uso de substantivos.

     

  • LETRA A!

     

    OBJETIVOS:

     

    - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

  • Erradicar a pobreza e a marginalização

    a) certo, art. 3º, III, CF

    b) errado, art. 1º, CF

    c) errado: uma norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA

    d) errado, é princípio programático (são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo poder público, são diretrizes para os programas de governo).

    e) errado, é competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios (art. 23, X, CF).

  • ERRADICAR ➭➭➭➭A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO 

     

    -  REDUZIR ➭➭➭➭ AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

  • COGAERPRO

  • assim eu viro auditor.

  • Tem MNEMONICO aqui que é mais difícil do que decorar a CF.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Objetivos sempre são experessos por verbos no infinitivo.
    Erradicar só poderia ser um objetivo

  • LETRA A CORRETA 

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Os objetivos sempre são verbos no infinitivo, mas tem que tomar cuidado pois as bancas passaram a verbalizar os fundamentos e até mesmo os princípios, levando o candidato ao erro.

  • Objetivos que regem o Brasil (Art. 3)

    "COGAERPRO"                    4 VERBOS


    CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rantir o desenvolvimento nacional
    ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    “A ignorância é sua enfermidade; o conhecimento deve ser sua cura.

    Força!! 

     

     

     

  • Mnemônico TOP: EU QUERO (OBJETIVO) UMA CG PEQUENA.

     

  • Ter em mente que estes OBJETIVOS aqui relacionados são VERBOS já facilicita e elimina algumas dúvidas para escolhermos a alternativa correta.

  • Gabarito: A

    Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão dispostos no art. 3º da CF/88. São eles:

    CON-GA ERRA PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginaçização e rezudir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de marginalização.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginaçização e rezudir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas ...

     

    O minemonico CONGAERPRO é de facil fixação, mas como nao confudir com objetivos e fundamentos?

    É só lembrar da Gretchen rs... Eu decorei da seguinte forma:

    "As coisas no Brasil são tão bagunçadas que o objetivo é dançar uma conga"

    Perece besta, mas só parei de errar dessa forma.

  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e reginais é um OBJETIVO da RFB

     

    artigo 3 / inciso 3 

  • Eu aprendi os objetivos aos associá-los a tudo que o Brasil não é.

  • ACONCELHO A ASSIMILAREM DA SEGUINTE FORMA:

     

    ART 1ª. FUNDAMENTOS  - BASE DA REPÚBLICA. É O QUE ESTA VAI ESTABELECER PARA CONCRETIZAR-SE COMO UM ESTADO

    ART 3ª. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS  - RAZÃO DE SER DA RFB. TUDO QUE ELA TEM COMO OBJETIVO DE FAZER ENQUANTO REPÚBLICA

    ART 4ª. ROOL DE REGIMENTO DA REPÚBLICA QUANDO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS -  OBRIGAÇÕES EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

     

    TUDO ISSO DÁ ORIGEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

     

  • Erradicar a pobreza e a marginalização é
      a) um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Eu, como Estado Democrático de Direito que sou, prometo, em 2018, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária com a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, e quero ainda a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação

    Estes são os meus Objetivos Fundamentais, votem em mim.

  • Gabarito: A

     

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • DiCa : Quando for VERBO, é objetivo. Claro que a banca pode dificultar e substantivar, mas geralmente dá usar essa dica. 

  • Somando aos colegas:

    Erradicar a pobreza e a marginalização 

    classifica-se como norma constitucional de eficácia limitada  em sua divisão: princípio progamático

    Indireta-mediata- indeferida

    as normas de eficácia limitada de princípio programático são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.

    #tododiaeuluto!

  • CF 88

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (Mnemônico: So-Ci-Di-Va-Plu):

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    bons estudos

  • AUTOEXECUTÁVEL.

  • Objetivo é aquilo que não foi alcançado!

    Fica a dica

  • os objetivos fundamentais são todos normas programáticas, "objetivos" ou "metas"

  • GABARITO: A

    CON GA ERRA PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de marginalização.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Conforme dispõe o art. 3º, III, da CF/88, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Nossa resposta está, portanto, na letra ‘a’

    Gabarito: A

  • A questão exigiu o conhecimento sobre os objetivos do país.

    A leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta. 
    O artigo 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. 
    Já o art. 3º da CRFB elenca os objetivos fundamentais do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
    Assim, é preciso ter atenção para não confundir fundamentos do país com os objetivos e princípios regedores das relações internacionais.
    Portanto, a erradicação da marginalização e da pobreza constitui um objetivo fundamental do país, nos termos do art. 3º, III, da CRFB.

     Gabarito da questão: letra A.