Gabarito Letra E
I – Errado, quem detiver a propriedade, detém plenos poderes sobre a coisa, ressalvados os casos de interesse público. Nesse caso, é possível transferir a posse direta da coisa.
II – Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las
III – Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto
IV – Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade
V – CERTO: Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem
bons estudos
Da Propriedade em Geral
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
RESOLUÇÃO:
I. Àquele que tem a propriedade, é defeso transferir a posse direta da coisa. à INCORRETA: o proprietário pode transferir a posse direta da coisa, como no contrato de locação.
II. A propriedade do solo abrange a do subsolo, podendo o proprietário opor-se a quaisquer atividades realizadas por terceiros no imóvel, independentemente da profundidade em que se dê. à INCORRETA: o proprietário não pode impedir atividades no subsolo em profundidade tal que não tenha interesse legítimo no obstáculo.
III. Não pode o possuidor direto defender a posse contra o dono da coisa. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender sua posse do proprietário.
IV. Não autorizam a aquisição da posse os atos de violência, mesmo depois de cessada a violência. à INCORRETA: cessada a violência, verifica-se a aquisição da posse.
V. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. à CORRETA!
Resposta: E