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ID
2107117
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca do direito das coisas:
I. Àquele que tem a propriedade, é defeso transferir a posse direta da coisa.
II. A propriedade do solo abrange a do subsolo, podendo o proprietário opor-se a quaisquer atividades realizadas por terceiros no imóvel, independentemente da profundidade em que se dê.
III. Não pode o possuidor direto defender a posse contra o dono da coisa.
IV. Não autorizam a aquisição da posse os atos de violência, mesmo depois de cessada a violência.
V. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    I – Errado, quem detiver a propriedade, detém plenos poderes sobre a coisa, ressalvados os casos de interesse público. Nesse caso, é possível transferir a posse direta da coisa.

    II – Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las

    III – Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

    IV – Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade

    V – CERTO: Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem

    bons estudos

  • Em complemento (Renato):

    I - Art. 1.228, CC - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

                                                                                                                                                                                                             Força e Honra, valeu!

  • I - é defeso transferir a posse direta da coisa Àquele que tem a propriedade.

  • vide comments

  • Da Propriedade em Geral

     Seção I
    Disposições Preliminares

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

  • RESOLUÇÃO:

    I. Àquele que tem a propriedade, é defeso transferir a posse direta da coisa. à INCORRETA: o proprietário pode transferir a posse direta da coisa, como no contrato de locação.

    II. A propriedade do solo abrange a do subsolo, podendo o proprietário opor-se a quaisquer atividades realizadas por terceiros no imóvel, independentemente da profundidade em que se dê. à INCORRETA: o proprietário não pode impedir atividades no subsolo em profundidade tal que não tenha interesse legítimo no obstáculo.

    III. Não pode o possuidor direto defender a posse contra o dono da coisa. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender sua posse do proprietário.

    IV. Não autorizam a aquisição da posse os atos de violência, mesmo depois de cessada a violência. à INCORRETA: cessada a violência, verifica-se a aquisição da posse.

    V. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. à CORRETA!

    Resposta: E

  • CONVALIDA = CLANDESTINA E VIOLENTA.

  • Errei a questão porque pensei que a expressão "é defeso" seria o mesmo que, e permitido / é protegido e etc. Quando na verdade significa, "é proibido"