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ID
2107258
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a teoria administrativa, julgue os itens seguintes em Verdadeiros (V) ou Falsos (F).

I. O abuso de poder pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto omissiva, uma vez que ambas são capazes de afrontar a lei e causa prejuízo ao administrado.

II. O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade administrativa, apesar de competente à prática do ato, exorbita no uso de suas faculdades.

III. O dever de prestar contas impõe-se aos entes paraestatais que recebam subvenções públicas para aplicação certa e determinada.

IV. O princípio da supremacia do interesse público é inerente à atuação estatal e, por isso, não se aplica quando os serviços públicos são delegados aos particulares.

Assinale a opção que julga corretamente os itens acima.

Alternativas
Comentários
  • Para quem ficou com dúvida:

    O abuso pode se dar tanto de forma comissiva, ou seja, por meio de uma ação abusiva do administrador, quanto omissiva, quando este deixa de prestar determinado serviço sob sua atribuição causando prejuízo ao administrado.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade: embora o agente seja competente para a prática de determinado ato, ele o pratica para um fim não previsto em lei ou diverso do exigido pelo interesse público.

    http://direitoparaconcursopublico.com.br/2014/01/24/poderes-administrativos-iii/

  • Na alternativa II dá o conceito de Excesso de Poder, o que a torna errada.

     

    Gab.C

  • Complementando:

    I - Comissiva - Excesso /Desvio de Poder

       Omissiva - "Não Fazer, quando deve."

    II - "Atropelar Competências." Excesso de Poder

    III - "Recebeu $$$, vai mostrar no que aplicou."

    IV - Supremacia dos serviços em prol do coletivo.

  • LETRA C CORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • GABARITO C


    Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.

    A) Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

    B) Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

     

    bons estudos

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR O ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO EXACERBADAMENTE

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS

    DESVIO DE PODER

    *VÍCIO NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    OBSERVAÇÃO

    O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA FORMA DE COMBATE AO ABUSO DE PODER.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE