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Gabarito Letra C
No princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal, podemos notar que há a proibição para a União criar um tributo que não seja igual em todo território nacional. Para melhor entendermos, vejamos o que está descrito na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 151, inciso I:
“Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”
bons estudos
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GABARITO LETRA C
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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a) ERRADO. Princípio da Vinculabilidade Tributária: significa que a autoridade está adstrita ao fiel cumprimento da legislação tributária, incluindo todos os atos regulamentares, como instruções normativas e portarias, não havendo margem para discricionariedades. Está expresso no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
b) ERRADO. Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária: significa que, embora o poder de tributar seja um poder-faculdade, ele não pode ser delegado, permanecendo, mesmo quando não utilizado, no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa política respectiva. Está expresso no artigo 7º, caput do CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”
c) CORRETO. Conforme comentário do colega Renato.
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CF. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
(...)
A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica porque a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, a menos que seja com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.
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ALTERNATIVA C.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA: Voltado a União no qual deve instituir o tributo em todo o território nacional, aplicação homogênea.
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Aplicáveis Exclusivamente à União : se traduzem em garantias da Federação, protegidos por cláusulas pétreas.
1- Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação,
2- Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda,
3- Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas.
Aplicável aos Estados, DF e Municípios: Princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino
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Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais (LEMBRE-SE DA ZFM) destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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Princípio da Vinculabilidade Tributária: significa que a autoridade está adstrita ao fiel cumprimento da legislação tributária, incluindo todos os atos regulamentares, como instruções normativas e portarias, não havendo margem para discricionariedades. Está expresso no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária: significa que, embora o poder de tributar seja um poder-faculdade, ele não pode ser delegado, permanecendo, mesmo quando não utilizado, no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa política respectiva. Está expresso no artigo 7º, caput do CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”
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Letra (c)
Ressaltando, que tal princípio, é respaldado no Art. 3º da CF.88
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GAB: LETRA C
Complementando!
Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis Exclusivamente à União:
Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação
# Veda que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
- (FCC/ Prefeitura de Teresina - PI/2016) O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da uniformidade geográfica. (CERTO)
- (FGV/ TJ-MS/2008) O princípio da uniformidade geográfica admite excepcionalmente que sejam concedidos incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. (CERTO)
Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda
# A União pode fazer tributação uniforme da renda, MAS NÃO pode ser em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
- (CESPE/ CGM de João Pessoa - PB /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO)
**Ficar atento com essa questão acima. Tem bancas que consideram o imcompleto como certo, nessa questão o CESPE considerou errado.
- (FEPESE/VISAN - SC /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CERTO)
- (IESES/TJ-RO /2012) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.(CERTO)
Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas
# Veda que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro.
- (FUNDEP-Gestão de Concursos /TCE-MG/2018) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. (CERTO)
- (VUNESP/Prefeitura de Buritizal - SP/2018) é facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, e a estes instituir isenções de tributos da competência dos Municípios. (ERRADO)
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Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis aos Estados, DF e Municípios:
- (FCC/SABESP/2014) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (CERTO)