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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Questão ERRADA e com gabarito equivocado, pois trata-se de competência do STJ, e não do STF:
CF, art. 105. Compete ao STJ:
[...]
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do DF/T, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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Questão CERTA.
Eis a diferença:
STF - julga recurso extraordinário!
STJ - julga recurso especial!
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A competência em exame é do STJ, tendo em vista que o STF só julgaria decisão acerca de tratado ou lei federal, nos casos em que fosse declarada sua inconstitucinalidade, por meio de recurso extraordinário.
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o gabarito está equivocado!! (ou seja, resposta correta é 'ERRADO')
a competencia da materia tratada é do STJ, e não do STF.
CF 105, Inciso III, 'a': COMPETE AO STJ julgar, em RECURSO ESPECIAL, quando a decisão recorrida contrariar lei federal ou negar-lhe vigência.
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CORRETO - o recurso extraordinário é de competência do STF. A questão esta explicando o artigo 102, inciso III da Constituição Federal (vide comentário da Sabrina Botero abaixo). Para melhor entendimento, leia o artigo "Recurso Especial e Recurso Extraordinário", de Vanderlei Henrique de Almeida (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=857).
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O inciso III do art.105 enumera as demais competências RECURSAIS do STJ, agora exercidas mediante recurso ESPECIAL, em que lhes cabe:
III- Julgar em recurso especial,as causas deciddas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida
a) CONTRARIAR tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
Portanto, embora a CESPE tenha dado como CERTA a questao, na verdade ela está ERRADA. Não é competência do STF, e sim do STJ.
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Gabarito errado. Apesar da competência do recurso extraordinário ser do STF, o caso seria de recurso Especial para STJ.
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Já saiu no site do Cespe:
C ---> E deferido com alteração!
De acordo com o art. 105, III, a, da CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as
causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
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estou apavorada com o Cespe, questões simples consideradas erradas, quando estão certas...isso dá muita insegurança...vejo muita gente falar que a FCC e copiar colar, mas pelo menos isso ela faz bem feito. Quem poderá nos proteger deste mostro!!!!!CESPE.
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Também fiz MPU........
É SÓ TER ENTRADO COM OS RECURSOS!!
MENOS CHORO E MAIS ESTUDOS!!!!!
Com todo o respeito...mas já tá passando da hora de tanta reclamação da prova do MPU 2010....
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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STJ - lei federal
STF - CF
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SÓ METE O BEDELHO EM QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
Então sempre que vier falando de recurso, de decisão proferida e tals, elas morrem no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) e nunca no STF.
Mas como falou que trata de LEI, ou TRADADO, é de competência SIM do STF!
Concordo com o pessoal ao dizer que o CESPE errou no GABARITO!
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Art 105, Compete ao STJ
II - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instancia , pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territorios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
Cuidado pessoal a questão é só parecida com a compêtencia do STF, não confundir. Essa situação posta na questão é da competência do STJ através de Recurso Especial!
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RESPOSTA : ERRADO.
O ERRO NA TEXTO NÃO ESTÁ SE É DO STF(RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE REALMENTE É COMPETÊNCIA DO STF) OU RECURSO ESPECIAL DO STJ, MAS SIM QUANDO CITA JULGADOS NOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, OU SEJA, ANTES DE OCORRER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF, DEVERÁ OCORRER O RECURSOS ESPECIAL AO STJ.
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Vamos escrever menos e ir direto ao PONTO!!!! Questão completamente ERRADA!!!!
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância (Até aqui tudo bem), pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios (ERRADO a ultima instância jamais poderia ser o TRF ou os TJs, depois vem, respectivamente, o TRF e o STJ), quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência (Grotescamente ERRADO. Aqui o texto informado trata da competência do STJ, CF, art. 105, inciso III,a).
Ora pois, a questão apresenta dois erros: 1o. Quando fala em TRFs ou TJs, eis que não podem ser igualados, por exemplo, a última instância; 2o. A questão mistura a competência do STF ao STJ querendo confundir o candidato!!!!!
Ver tb art. 101, III e suas alíneas, CF/1988.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: De acordo com o art. 105, III, a, da CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Bons estudos!
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ERRADO. Eis as palavras que erram a questão:
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
pra ficar certo respectivamente: Superior Tribunal de Justiça e recurso especial. CF art.105. III a.
Bons estudos
Marcelo
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RECURSO ORDINÁRIO |
STF Art. 102, II - julgar, em recurso ordinário: | STJ 105 II - julgar, em recurso ordinário: somente HC e MS |
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (remédios const. HC-HD-MS-MI) | a) os "habeas-corpus" decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (TRFs ou TJs) (remédio constitucional HC) |
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STF ------ Recurso Extraordinário (102, III) STJ ------- e Recurso Especial (105, III) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; a) contrariar tratado ou LEI FEDERAL, ou negar-lhes vigência; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. b) julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal; d) julgar válida LEI LOCAL contestada em face de lei federal. § 3º - repercussão geral – (relevância jurídica, econômica, social e política) dica: jesp c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
STF STJ Lei local X lei federal Ato local X lei federal Invasão competências Invasão de atribuição
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É competência expressa do STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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Já que estamos estudando...
Fonte:http://www.slideshare.net/ariadinis/competencia-criminal-stf-stjtjjuizes-estaduais
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Só fez inverter o STJ pelo STF
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso especial, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência
CF ART.105 III A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO É PARA O STF E NÃO PARA O STJ, PARA ESTE CABE O RECURSO ESPECIAL.
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o art. 102, III, da CF/88, compete ao STF:
> Julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em ÚNICA e ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:
...
b) DECLARAR a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
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De acordo com o art. 105, III, da CF/88, compete ao STJ:
> Julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas em ÚNICA e ÚLTIMA instância, pelos TRFs ou pelos TJS dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) CONTRARIAR tratado ou lei federal, ou NEGAR-LHES vigência.
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É STJ E NÃO STF
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Falou em Lei Federal ———-> STJ
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CF, art. 105. Compete ao STJ:
[...]
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do DF/T, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;