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ID
2110285
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Brasil, os programas de transferência de renda são destinados às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes conforme parâmetros de elegibilidade. A diferença entre o Benefício de Prestação Continuada − BPC e o Programa Bolsa Família − PBF é que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito   A

     

     

    O Bolsa Família não está integrado formalmente a LOAS/93, pois consiste em um programa de governo. Mesmo que algumas ações dos programas de governo se relacionem de uma forma geral, com direitos sociais, eles dependem de ações e deliberações de quem está no exercício do poder podendo ser alterados ou mesmo extintos quando da troca de seus governantes. Isso não ocorre com o BPC, pois está amparado constitucionalmente e legitimado como política pública de direito e não pode deixar de existir face às alternâncias de governos e governantes.

     

    Para complementar,  prevê a CF Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

     

     

    Fonte:  http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/12355/12355_4.PDF

               http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Art 58 da CF???????????

     

  • Neurivon Silva deve ter ocorrido algum equivoco em sua digitação, uma vez que o artigo trata sobre as comissões.

     

    Em resumo: O BPC está previsto no artigo Art. 203 da C.F., o mesmo não ocorre com o beneficio do dispensado pelo PBF (pelo menos não expressamente).

     

    Obs.: Implicitamente o PBF vem para garantir o cumprimento do direito a aimentação previsto no artigo 6º da C.F....

     

    Deus no comando!!!!

  • o BPC é Mantido pela Previdência??

  • BPC

    Operacionalização : INSS

    Coordenação: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

  • O art. 203 da Constituição Federal de 1988, estabelece a prestação de assistência social a quem necessitar independente de contribuição e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à adolescência e a velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    O inciso V do art. 203 da CF/88 garante um salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência ou ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência e nem possam tê-la provida por seus familiares.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!!!

  • Pessoal nao é o artigo 58 e sim o artigo 203 CF/88 inciso V conforme a Aline mencioniu!
  • Questão com gabarito duplo pois o pbf é previsto legalmente, Pela lei 10836, assim como o bpc pela constituição