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Gabarito A
O Bolsa Família não está integrado formalmente a LOAS/93, pois consiste em um programa de governo. Mesmo que algumas ações dos programas de governo se relacionem de uma forma geral, com direitos sociais, eles dependem de ações e deliberações de quem está no exercício do poder podendo ser alterados ou mesmo extintos quando da troca de seus governantes. Isso não ocorre com o BPC, pois está amparado constitucionalmente e legitimado como política pública de direito e não pode deixar de existir face às alternâncias de governos e governantes.
Para complementar, prevê a CF Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.
Fonte: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/12355/12355_4.PDF
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Art 58 da CF???????????
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Neurivon Silva deve ter ocorrido algum equivoco em sua digitação, uma vez que o artigo trata sobre as comissões.
Em resumo: O BPC está previsto no artigo Art. 203 da C.F., o mesmo não ocorre com o beneficio do dispensado pelo PBF (pelo menos não expressamente).
Obs.: Implicitamente o PBF vem para garantir o cumprimento do direito a aimentação previsto no artigo 6º da C.F....
Deus no comando!!!!
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o BPC é Mantido pela Previdência??
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BPC
Operacionalização : INSS
Coordenação: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
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O art. 203 da Constituição Federal de 1988, estabelece a prestação de assistência social a quem necessitar independente de contribuição e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à adolescência e a velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
O inciso V do art. 203 da CF/88 garante um salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência ou ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência e nem possam tê-la provida por seus familiares.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!!!
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Pessoal nao é o artigo 58 e sim o artigo 203 CF/88 inciso V conforme a Aline mencioniu!
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Questão com gabarito duplo pois o pbf é previsto legalmente, Pela lei 10836, assim como o bpc pela constituição