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ID
2113165
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos Princípios Gerais Tributários,

Alternativas
Comentários
  • gab: letra E

     

  • Gabarito E

                                            Jurisprudência STF
    “Não fere o princípio da igualdade, antes o realiza com absoluta adequação, o imposto progressivo. Realmente, aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior, pois só assim estará sendo igualmente tributado. A igualdade consiste, no caso, na proporcionalidade da incidência à capacidade contributiva, em função da utilidade marginal da riqueza.”

     

    Comentários das outras questões

    LETRA A ERRADA


           Como regra, por força do art. 3 do CTN, quqleru tributo só poderá ser instituído por lei em sentido estrito, ou seja, Lei ordinária, Lei complementar, lei delegada ou Medida provisória. quanto aos tributos isntituídos por lei complementar, segue abaixo o resumo:
     

    Lei complementar

    1- IGF (art. 153, VII)

    2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

    3- Impostos residuais (Art. 154, I)

    4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).


    LETRA B e C  ERRADA


                A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. 
                   A anterioridade tributária é definida pelo artigo 150 da Constituição Federal, se dividindo no princípio da anterioridade anual (que sempre esteve presente em nosso ordenamento) e o princípio da anterioridade nonagesimal.

    LETRA D ERRADA

     

                   capacidade econômica dos cidadãos é atingida por uma multiplicidade de impostos, necessário é que, no fim, cada um suporte a carga tributária em termos de igualdade, generalidade e em atenção só a sua capacidade econômica.

    O princípio de justiça material é o fundamento da tributação. Os princípios da generalidade, da igualdade, e da capacidade contributiva são vias para ele ser atingido

     

  • GABARITO LETRA E.

     

    “Não fere o princípio da igualdade, antes o realiza com absoluta adequação, o imposto progressivo. Realmente, aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior, pois só assim estará sendo igualmente tributado. A igualdade consiste, no caso, na proporcionalidade da incidência à capacidade contributiva, em função da utilidade marginal da riqueza.”

     

    Jurisprudência STF

     

    RE 232393 / SP - SÃO PAULO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  •  a) a instituição de tributo através de Decreto não fere o princípio da legalidade. FALSO!

     

    Salvo exceções legais previstas - predominantemente -  no art. 150, §1º, CF, a instituição depende de lei em sentido formal. Outras exceções ao Princípio da legalidade: CIDE combustível (art. 177, §4º, I, CF), ICMS combustível (art.155, §4º, c, CF), ICMS operações interestaduais (art. 155, §2º, CF).

     

     b) a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro sem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou fere especificamente o princípio da competência. FALSO!

     

    O principio em análise é o da anterioridade.

     

     c) a instituição de tributo fora da matéria que foi destinada constitucionalmente à entidade tributante fere especificamente o princípio da anterioridade. FALSO!

     

    É falta de competência, norma incontitucional, portanto.

     

     d) a graduação dos tributos fora da capacidade econômica de contribuir não fere o princípio da capacidade contributiva.  FALSO!

    "O princípio da isonomia pressupõe a comparação entre sujeitos, o que, em matéria tributária, é efetivado pelo princípio da capacidade contributiva em seu aspecto subjetivo." Questão correta do CESPE. 2017, PGM/FORTALEZA. Ou seja, ao comparar os sujeitos, devo aumentar elevar tributo daquele que pode pagar mais.

     

     e) o imposto progressivo não fere o princípio da igualdade. CERTO!

    São instrumentos para a atender ao princípio da capacidade contributiva: seletividade (ICMS e IPI). proporcionalidade e progressividade (IPTU, IR, ITR e ITCMD)

  • GAB.: E. 

    O imposto progressivo é aquele que atende a capacidade contributiva ao variar suas alíquotas maior seja a base de cálculo. Desta forma, concretiza vários valores constitucionais, tal como o princípio da isonomia ou igualdade. 

  • Tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente, na maneira de sua desigualdade. Basicamente isso.

     

    SIM!!!

  • Lei complementar

    1- IGF (art. 153, VII)

    2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

    3- Impostos residuais (Art. 154, I)

    4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).


    Exceções ao Princípio da legalidade: CIDE combustível (art. 177, §4º, I, CF), ICMS combustível (art.155, §4º, c, CF), ICMS operações interestaduais (art. 155, §2º, CF).

  • A: Sendo o decreto um ato infralegal, a instituição de um tributo por meio de decreto fere o princípio da legalidade. Errada

    B: Esta cobrança fere o princípio da anterioridade anual. Errada.

    C: Os entes federados somente possuem competência tributária para instituir aqueles tributos que lhes foram expressamente atribuídos pela CF/88. Errada

    D: Ao contrário do que foi afirmado, a graduação dos tributos fora da capacidade econômica de contribuir fere o princípio da capacidade contributiva, podendo, ainda, ferir o princípio da vedação ao efeito confiscatório. Errada.

    E: O princípio da isonomia ou igualdade veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, e a progressividade atua justamente evitando que isso ocorra. Correta.


    Prof. Fábio Dutra

  • O "itcd" é um imposto real e progressivo, ele incidirá sobre o seu patrimônio,não levando em conta,características pessoais do contribuinte.

  • Atenção:

    a alternativa "a" está falsa, mas não esqueçam o Poder Executivo pode, através de medida provisória, criar ou majorar tributos, desde que atendido os requisitos para tanto. São eles:

    1) Que o tributo possa ser criado por Lei Ordinária

    2) Que seja convertido em lei no mesmo exercício da sua criação.

    Boa sorte!

  • Em meu sentir, a questão é nula.

    Com efeito, a alternativa "e" está correta. Isso ninguém discute.

    Entretanto, a alternativa "a" também está correta, tendo em vista que Decreto não pode instituir tributo.

    Decretos são espécies de atos normativos que visam regulamentar Lei pré-existente. Portanto, a instituição do tributo - até mesmo daqueles que não se sujeitam ao princípio da legalidade - se deu através de Lei.

    Por exemplo: a citada CIDE combustível citada por alguns colegas foi instituída pela Lei n. 10.336/2001.

    Nesse sentido, convém recordar que a a Constituição da República consagra apenas duas hipóteses de decretos autônomos: 1) extinção de cargos e funções públicas; e 2) organizar a administração pública. Em ambas as hipóteses o Poder Executivo não pode promover ao aumento dos gastos públicos e nem causar a extinção de órgãos.

    Perceba-se que a exceção constitucional de edição de decretos autônomos não contempla matéria tributária, sendo meramente organizacional. Logo, um decreto autônomo não pode instituir tributos.

    Em resumo: a) em caso de decreto regulamentar, a instituição do tributo ocorre por meio de Lei; b) decreto autônomo não pode instituir tributos.

    Abraços

  • O imposto progressivo na verdade consubstancia o Princípio da Isonomia por “tratar igual os desiguais, e desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades”

    GABARITO E