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a) Mutações constitucionais: é um fenômeno informal de alteração da Constituição. A via legislativa é um mecanismo formal de alteração.
b) Idem.
c) Entendimento do STF
d) Princípio da máxima efetividade trata da interpretação das normas constitucionais.
e) A dimensão deve ser material e formal, uma vez a insconstitucionalidade pode se dar pelo desrespeito ao processo legislativo de uma determinada norma - inconstitucionalidade forma.
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Apenas complementando....
A alternativa "d" trata do princípio da interpretação conforme a constituição e não da máxima efetividade.
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Apesar da letra C estar "mais certa", ao meu ver a B também é possível.
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Não encontrei o erro da letra B....
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O erro na letra B está em afirmar que a mutação (mecanismo informal de alteração constitucional) se manifesta por meio da reforma (mecanismo formal de alteração da constituição previsto no artigo 60 da CF - Emendas Constitucionais). São mecanismos distintos de alteração das normas constitucionais realizadas pelo poder constituinte derivado.
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Na verdade a questão se coloca entre os princípios de interpretação
quando na letra d o examinador coloca ..."interpretações possíveis das normas infraconstitucionais" está invalidando a alternativa pois a mesma ocorre na interpretação de normas CONSTITUCIONAIS. É uma pegadinha pois todo o restante da frase está correta se fosse interpretação constitucional
Sendo assim a correta é a letra c
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Alternativa C
Vista a discussão frente a alternativa b, creio ser importante que os colegas se atentem na afirmação ''procedimento previsto no próprio texto constitucional'', no caso ai se encontra o erro da assertiva, a mutação constitucional é um procedimento doutrinário, a constituição não diz hora alguma sobre o desenrolar deste.
Bons estudos!
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Sobre a letra B:
A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.
Podemos citar como exemplo de mutação constitucional as hipóteses em que o STF muda a sua interpretação sobre o alcance, sobre o conteúdo de algum dispositivo da Constituição. Foi o que aconteceu quanto ao alcance do foro especial por prerrogativa de função, matéria em que o STF já teve posições diferentes.
Nossa Constituição também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3°, ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60, CF.
Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
Fonte.
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Princípio da máxima efetividade: invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impóe lhe seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível com vistas a realização de sua função social.
É parecido com o princípio da força normativa (vale para toda a Constituição), porém é utilizado especificamente para interpretação dos direitos fundamentais.
INGO SARLET alerta que o princípio da máxima efetividade é inconciliável com as normas programáticas.
Princípio da unidade: prevê que a Constituição deve ser interpretada de modo a evitar contradições (antagonismos) entre suas normas. É uma espeficicação da interpretação sistemática. Segundo esse princípio não existe hierarquia entre normas constitucionais, deve-se entender normas gerais e normas específicas, e não normas superiores e inferiores
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Alguns Institutos Cobrados na Questão!!!
Mutações Constitucionais!!!
Constituições podem ser alteradas, com a finalidade de adequar o seu texto com a realidade social em evolução, por meio de dois mecanismos, nomeados pela doutrina como sendo:
Formais: (Vias Legislativas)
- Emenda Constitucional
- Revisão Constitucional : Aqui o Congresso Nacional se reúne em sessões unicamerais e vota em único turno os projetos de emenda à Constituição, Forma mais Simples do que a Emenda.
Informais: (principal característica: conferir um novo entendimento a um normativo constitucional, fruto da evolução da sociedade, sem que para tanto seja necessária qualquer modificação no texto da Lei Maior)
- Mutação Constitucional : Não há qualquer alteração formal na letra da Lei, a mudança ocorre no entendimento da mesma em virtude da dinâmica evolução social
Autor: Ronaldo Guimarães Gallo - Procurador Federal em São Paulo
Princípio da Máxima Efetividade Constitucional!!!
O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.
Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.
Autor: Leandro Vilela Brambilla
Princípio da Unidade Constitucional!!!
O Princípio da Unidade Constitucional uma vez inserido na carta as normas tem o mesmo valor, independente de seu conteúdo (formal e material). A norma constitucional não pode ser considerada como um elemento isolado ou disperso, mas integrante de um todo harmônico e orgânico, um sistema unitário de regras e princípios
Autor: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO
Resposta CORRETA é letra ""c" , letra "b" não é possível pois a mutação constitucional não se manifesta por meio da reforma e por sim por interpretações, a assertiva inverteu o conteúdo.
Espero ter Colaborado!!!
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PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.
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Complementando... Erro da letra D:
O princípio da máxima efetividade não se refere à interpretação de normas infra-constitucionais buscando prestigiar a a interpretação que consagre sua constitucionalidade, mas é dirigido às próprias normas constitucionais, buscando-se prestigiar sua máxima efetividade. Segue explicação de Leandro Vilela Brambilla:
O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.
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Todas as alternativas estão incorretas. A letra C começa falando em princípio da unidade da CF, mas termina falando no princípio da harmonização ou concordância prática. Acredito que caiba recurso contra esse gabarito.
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C": de acordo com o PRINCÍPIO DA UNIDADE da CF, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios que não comporta hierarquia, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições eventualmente existentes entre elas. Em outras palavras, o PRINCÍPIO DA UNIDADE preceitua que a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, de modo a se evitarem contradições (antinomias aparentes) entre elas.
ALTERNATIVA "A": a mutação constitucional se dá justamente por via de interpretação, e não por via legislativa. Trata-se de um processo não formal de mudança da Constituição em que o texto da Constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional. Em outras palavras: na mutação, altera-se a interpretação sobre o texto da Constituição, chegando-se a norma com sentido novo. O exemplo mais famoso é o empregado ao STF ao art. 52, X, da CF, para dizer que a nova norma que dele se extrai é no sentido que a resolução emitida pelo Senador Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de norma declarada inconstitucional no controle difuso serve apenas para conferir publicidade à decisão do STF.
ALTERNATIVA "B": independentemente da rigidez constitucional, a mutação constitucional não se manifesta por meio da reforma constitucional, por procedimento previsto no próprio texto constitucional.
ALTERNATIVA "D":: O PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME (e não o da máxima efetividade) significa que, entre interpretações possíveis das normas infraconstitucionais, os aplicadores da CF devem prestigiar aquela que consagre sua constitucionalidade e que tenha mais afinidade com os valores e fins constitucionais Ao seu legar, o princípio da máxima efetividade exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita
relação com o princípio da força normativa.
ALTERNATIVA "E": o princípio da supremacia constitucional, mediante o qual nenhuma lei ou ato normativo poderá subsistir validamente se for incompatível com a CF, tem uma dimensão formal, não material. Nesse sentido, o descumprimento de preceitos constitucionais de natureza formal (todo o Texto Constitucional) permite a fiscalização judicial da validade do ato, resolvendo-se pelos métodos de controle parlamentar ou administrativo.
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Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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a) Caso a alteração constitucional, na forma de interpretação, seja feita pela via legislativa, por ato primário, essa mutação será denominada de mutação constitucional pela via legislativa. É possível a modificação da interpretação sem alteração do texto normativo, ou seja, também pela via da interpretação. Portanto, o erro da questão está em afirmar que: " a mutação constitucional não se pode dar por via de interpretação, mas apenas por via legislativa". O correto seria " a mutação constitucional pode se dar tanto pela via de interpretação, quanto pela via legislativa"
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Mutação Constitucional = Convergência de entendimento, interpretação conforme a constituição, sem redução ou modificação do texto constitucional. método de interpretação, não é feito por reforma ou mudança do texto constitucional;
Princípio da Unidade Constitucional = Interpreta a Constituição como sendo um sistema unitário de normas, sendo estes, regras e princípios, não havendo hierarquia entre estes;
Princípio da Máxima Efetividade = Entende como sendo a realização da norma gerando efeitos no mundo fático. Coadunação das normas aos fatos, eficácia social das normas. A norma sendo apreciada e aplicada aos fatos;
Princípio da Supremacia constitucional = Tem-se como supremacia o reconhecimento da Constituição como o documento jurídico de maior peso no tocante ao ordenamento jurídico, sendo a carta magma o elemento central por onde os demais elementos do ordenamento jurídico gravitam.