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ID
211528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da apuração de responsabilidade do servidor público no âmbito do estado do Piauí, com fundamento nos dispositivos constantes da Lei Complementar n.º 13/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LCE nº 13/94:

    Art. 168º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo Único o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     

    Letra B

    LCE nº 13/94:

    Art. 182º Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 1º O indicado será citado por mandado expedido pelo Presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - se - lhe vista do processo na repartição.
     

    Letra C

    LCE nº 13/94:

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
     

    Letra D

    LCE nº 13/94:

    Art. 192º O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Letra E

    LCE nº 13/94:

    Art. 171º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo Único As reuniões e as audiências das comisões terão caráter reservado.
     

     

  •  letra C.

    A) errada-Lei 8112/90,art.146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejr a imposição d penalidade de suspensão por mais de 30 dias,de demissão,cassação de aposentadoria ou disponobilidade, ou destituição de cargo em comissão,será obrigatória a instauraão de processo disciplinar.

    Art.-lei 8112/90,art.147- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60 dias,sem prejuízo da remuneração.

    B) errada- Lei 8112/90,ast.161§1º- o indiciado será citado pormandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, asseguralhando-se-lhe vista do processo na repartição.

    C) correta

    D) errada-Lei 8112/90,art.172- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    E) errada-Art.150, parágrafo único. As reuniões e as  audiências das comissões terão caráter reservado.

  • a) ERRADA - no âmbito da sindicância a penalidade máxima é de 30 dias de suspensão, se o período da penalidade for maior de 30 dias, se for demissão ou cassação de aposentadoria, deverá se abrir um PAD. Em todas estas penalidades o servidor fica sem receber Remuneração.

    b) ERRADA - O inciado será citado para apresentar defesa escrita em 10 dias.

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - o servidor, neste caso, só poderá ser exonerado depois de finalizado o PAD e este ter cumprindo a devida pena (se houver).

    e) ERRADA - as reuniões e audiências das comissões são privadas.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 189. Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

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    A) Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

    B) Art. 182, § 1º - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo. 

    D) Art. 192 - O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    E) Art. 171, § 1º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994