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Gabarito: Letra A!
Lei 8.213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 (Contribuinte Individual e Segurado Especial) e o art. 13 (Segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Ø Para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não haverá carência (EDA).
Ø Ao revés, a contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa deverão comprovar a carência de 10 contribuições mensais (IEF) anteriormente ao parto, que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses do nascimento prematuro.
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Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as
E mpregada
T rabalhadora avulsa
E mpregada doméstica
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Questão versa sobre o salário-maternidade, sob o ângulo do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). O salário-maternidade poderá ou não exigir carência, a depender do enquadramento da segurada. Para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não haverá carência, como se vê do teor do art. 30, II, do Decreto 3.048/99, verbis: “Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa”. Ao revés, a contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa deverão comprovar a carência de 10 contribuições mensais anteriormente ao parto, que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses do nascimento prematuro, litteris: “Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: (...) III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no §2º do art. 93 e no inciso II do art. 101”. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:
Alternativa “a” correta. Consoante o art. 30, II, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “b” incorreta. A segurada empregada doméstica também tem direito ao salário-maternidade, independente de carência, nos termos do art. 30, II, do Decreto 3.048/99. As seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, também tem direito, todavia, mediante dez contribuições mensais, conforme o art. 29, III, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “c” incorreta. A segurada contribuinte individual, especial e facultativa, devem recolher dez contribuições mensais, conforme o art. 29, III, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “d” incorreta. O salário-maternidade é devido a todas às seguradas. Entretanto, dez contribuições mensais são exigidas, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, nos termos do art. 29, III, do Decreto 3.048/99.
Alternativa “e” incorreta. A segurada contribuinte individual, especial e facultativa, devem recolher dez contribuições mensais, conforme o art. 29, III, do Decreto 3.048/99.
GABARITO: A.
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A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.
O ponto central da questão versa sobre o salário maternidade e as contribuições dos segurados. Veja o que dispõe os arts. 25 e 26 da lei nº 8.213/91:
Art. 25, III, lei nº 8.213/91: a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: salário maternidade para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei.
Art. 26, VI, lei nº 8.213/91: independe de carência a concessão das seguintes prestações: salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Esquematizando:
- 10 contribuições mensais: contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa
- Sem carência: empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A