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ID
2116642
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afirmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lei n. 9.796/1999. Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Art. 3° O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     § 1° O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

     Art. 4° Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4  Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.