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ID
2116648
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 108/1991, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, os planos de benefícios das entidades mencionadas atenderá a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais a plano de benefícios para qualquer benefício.

    ERRADA. Lei Complementar 108, Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

     

    b)os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados com o repasse de ganhos de produtividade.

    ERRADA. Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: 

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

     

    c) a União não pode ser patrocinadora de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.

    ERRADA. Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    d) os patrocinadores podem ceder gratuitamente pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam. 

    ERRADA.  Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

     

    e) o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    CERTO. Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

  • União Pessoa Jurídica de Direito Público patrocinadora de recursos a entidade privada de caráter complementar. Excelente casca de banana. Errei.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Do Custeio

    Art. 6 O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.