Vamos à análise das alternativas.
a) Nos casos de suspensão da exigibilidade de tributos, a lei deve ser interpretada literalmente. CORRETO
CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
b) No caso de outorga de isenção, a lei deve ser interpretada literalmente. CORRETO
CTN. . Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
II - outorga de isenção;
c) Na hipótese de exclusão do crédito tributário, a lei deve ser interpretada literalmente. CORRETO
CTN. . Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
d) Nos casos de extinção do crédito tributário, a regra é a interpretação literal dos dispositivos. INCORRETO
Item errado. Não consta a previsão de interpretação literal nos casos de extinção do crédito tributário.
Veja o teor do art.111 do CTN:
CTN. . Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
e) Quando a legislação dispensa o cumprimento de obrigações acessórias, sua interpretação é literal, sem possibilidade de ampliação. CORRETO
CTN. . Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra “d”.
Resposta: D