SóProvas


ID
2116960
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público" (Súmula vinculante 44-STF)

  • [...] Entende  o Supremo Tribunal Federal que a negociação coletiva é incompatível com o regime jurídico estatutário, orientação que deu origem à sua Sumula 679, com este enunciado:

     

    679 - A fixação de vencimentos dos servidres públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 339

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

  • Referência para as questões a e d:

    Súmula 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia

  • "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14, STF)

  • Embora o site de STF informe que a Súmula 14 foi cancelada, ela tem sido considerada válida pelas bancas, a exemplo do CESPE e ESAF em provas recentes.

    http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/75/STF/14.htm

     

     

  • Súmula 679 STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Súmula 14/STF

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

     

    Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

  • GAB. Letra E


    A) A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, e anulá-los por vício de conveniência.


    Sumula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    B) Desde que previsto no Edital, é possível sujeitar a habilitação de candidato a cargo público a exame psicotécnico.


    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    C) É admissível, por lei ou ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.


    Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."


    Súmula 14/STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.


    D) Afigura-se imprescindível à Administração Pública a prestação jurisdicional para declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    E) A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.


    Sumula 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.


  • POR SER TEMA RELACIONADO

    Em suma, não confunda:

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos?

    REGRA: NÃO.

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).


    EXCEÇÃO: as candidatas gestantes possuem.

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    FONTE: DIZER O DIREITO


  • Gabarito E

    Súmula 14 do STF.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, e anulá-los por vício de conveniência.

    O correto seria o contrário: A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, e REVOGÁ-LOS por vício de conveniência.

    Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    B. ERRADO. Desde que previsto no Edital, é possível sujeitar a habilitação de candidato a cargo público a exame psicotécnico.

    Súmula vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    C. ERRADO. É admissível, por lei ou ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula 14 do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    D. ERRADO. Afigura-se imprescindível à Administração Pública a prestação jurisdicional para declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E. CERTO. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Sumula 679 do STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Os princípios infraconstitucionais do direito administrativo, para tanto, devemos levar em conta as características dos princípios: os princípios são como cláusulas gerais, pois cada um traz em seu bojo um valor que se aplica, em incontáveis situações, dentro de um parâmetro de ponderação, uma vez que em determinado caso, vários princípios podem coexistir e se confrontarem, de modo que se deve fazer uma análise casuística a fim de se estabelecer, naquele momento, qual deles se sobressairá – porém, jamais excluindo os demais.

    Feitas as devidas ponderações, vejamos os 4 princípios infraconstitucionais do direito administrativo:

    1. Razoabilidade e proporcionalidade: embora tal princípio tenha conceito aberto e ambas as palavras se confundam. Podemos dizer que o presente princípio visa um equilíbrio entre os fins e os meios, de modo a haver uma proporção entre as medidas tomadas e o resultado a ser alcançado. Deve ter ajuste entre os mecanismos utilizados e o objetivo almejado.

    2. Presunção de veracidade, legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo: por força de tal princípio, todo ato administrativo presume-se verdadeiro (tange a matéria fática) – aqui se tem a fé pública, bem como se presume legal (tange a matéria jurídica). Dessa forma – sendo verdadeiro e legal -, torna-se autoexecutável, ou seja: sua execução independe de autorização judicial. Salvo execução patrimonial forçada (penhora).

    3. Continuidade: as atividades públicas devem ser ininterruptas em benefício da sociedade. Reflexo de tal princípio é a limitação de greve do servidor público e a impenhorabilidade do bem público.

    4. Supremacia do interesse público sobre o particular: tal princípio constitui à administração pública uma verticalidade na relação de interesses, deixando-a acima dos interesses particulares, uma vez que deve agir em benefício da coletividade.

    Fonte: < >

  • Peço licença para discordar. De fato, a redação não expressa exatamente o mesmo que a lei. No entanto, dá no mesmo. Se o devedor perde o bem por evicção, o credor que a recebeu depois também a perde.