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LEI 8.1112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Sobre a alternativa B:
CARGO PÚBLICO ----->> SERVIDOR PÚBLICO ------>> Lei nº 8112/90
Emprego público ------>> Empregado público ------>> CLT e Lei nº 9692/00
#confiaetrabalha
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Lei n. 8.112/1990.
A) Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I nomeação; II promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
B) Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
C) Tratando-se de empregado público, aplica-se a CLT.
D) No art. 94, não há previsão alguma sobre exoneração do servidor investido em mandato eletivo.
E) Art. 116. São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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a) INVESTIDURA em cargo público dá-se por concurso público (exceto para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração). PROVIMENTO pode se dar por NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO.
b) A 8112/90 (regime estatutário) rege os servidores públicos civis da União (Federal), das autarquias e fundações públicas federais. Empregos públicos (empregados públicos) são regidos pela CLT (regime celetista).
c) Conforme a CLT, o empregado que cometer falta grave pode ter seu contrato rescindido (demissão). Empregados públicos são regidos pela CLT.
d) O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. (ponto)
e) GABARITO. Letra do Art. 116, XII.
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Letra E
Trata-se de dever do servidor público previsto no art. 116, inciso XII da Lei 8.112/1990.
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Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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A) Com o advento do novo regime, a única forma de provimento em cargo público dá-se mediante aprovação em concurso público.
Errado, pois para o cargo em COMISSÃO não previsa realizar concurso, pois é de LIVRE NOMEAÇÃO.
B) O regime jurídico da Lei n. 8.112/90 rege os cargos e empregos públicos do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional.
A LEI Nº 8.112/90 É O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS, DA UNIÃO, DE SEUS ÓRGÃOS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, AUTARQUIAS COMUNS OU ESPECIAIS FEDERAIS.
Lei nº 8.112/90 - Art. 1 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.