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ID
2117350
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estrutura da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está errado não?

     

  • Presidência da República é órgão e, portanto, não detém personalidade jurídica.

  • Guilherme, eu agradeço e concordo, mas os territórios não são forma de desconcentração e sim de descentralização. Daí a minha dúvida também.

  • Realmente, Natalia. Passou despercebido! Desse modo, estariam as alternativas "a" e "e" erradas.

  • AO MEU VER, HÁ DOIS GABARITOS.

     

    3.4 RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida­de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia­-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
    A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A ideia de Administração Pública direta e indireta equivale aos conceitos de Administração Pública concentrada e desconcentrada”.
    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
    a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
    b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;
    c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
    d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos in­ter­nos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.

     

    MAZZA (2014)

  • A própria alternativa se acusa quando diz que os Territórios são desconcentrações territorias e depois dizendo que se tratam de autarquias territoriais ou geográficas. Como assim? Logo, também INCORRETA!

  • Questão maluca! Acertei, mas tive que procurar a alternativa mais incorreta! 

  • Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

    [...] Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96455/qual-a-natureza-juridica-dos-territorios-federais-ariane-fucci-wady

  • A questão A tbm está errada!!!! é descentralização.'

  • Descentralização Territorial ou Geográfica:

    Fonte: Estratégia Concursos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado (Informativo 980, STF)