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1.3.3.2. Administração indireta
A Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
As entidades da Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações; quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Compõem a Administração Pública indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. O Poder Executivo Federal tem 111 autarquias, 41 fundações públicas, 21 empresas públicas e 24 sociedades de economia mista. Dentre as fundações e autarquias, 79,6% encontram-se vinculadas à área social (65,8% na área da Educação).
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São características da Administração direta: o vínculo de subordinação-supremacia, denominado hierarquia, que liga seus órgãos; e a generalidade de tarefas e atribuições que lhe cabem. Para poder cumprir tais tarefas, efetua-se uma divisão entre diversos órgãos, cada qual desempenhando sua parcela, divisão essa denominada desconcentração.
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Erros em vermelho:
I. Administração indireta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo. ERRADO
Administração DIRETA.
II. São características da Administração direta: o vínculo de subordinação-supremacia, denominado hierarquia, que liga seus órgãos; e a generalidade de tarefas e atribuições que lhe cabem. Para poder cumprir tais tarefas, efetua-se uma divisão entre diversos órgãos, cada qual desempenhando sua parcela, divisão essa denominada desconcentração. CORRETO
III. A Administração indireta federal compõe-se basicamente da Presidência da República e dos Ministérios. ERRADO
Administração DIRETA.
IV. São entes da Administração Pública direta: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. ERRADO
Administração INDIRETA.
GABARITO: C
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GABARITO: LETRA C
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.