RESPOSTA: ALTERNATIVA C
i-CORRETA.
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO”
Pessoa jurídico de direito publico que tem a capacidade ativa do TRIBUTO bem a ser desmembrado, criando uma NOVA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO esse novo sujeito ativo, de INICIO NÃO TEM TODA SUA LEGISLAÇÃO, e por isso ele ira se SUBROGAR nos direitos dos tributos que passam a ser de sua área de atuação.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria
ii-INCORRETA
Incorreta, pois a DAÇÃO EM PAGAMENTO EXIGE LEI QUE A DISCIPLINE.
t. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
obs:Credito Público é bem Público e portanto indisponível,devendo haver lei que a autorize em respeito a LEGALIDADE E INDISPONIBILIDADE DO DIREITO PÚBLICO.
III-INCORRETA
incorreta, pois o principio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL institui que não haverá cobrança de tributo antes de decorridos 90 dia da PROMULGAÇÃO DA LEI QUE O INSTITUIU. ART150,III,C da CF.
A PROIBIÇÃO DE QUE O TRIBUTO SEJA EXIGIDO NO MESMO EXERCICIO FINANCEIRO QUE FOI CRIADO relaciona-se ao PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE PURA E NÃO ANTERIORIDADE NONAGESSIMAL.
OBS:Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou