I - Exige-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em empregos públicos, mesmo quando se trata de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta com atividade econômica.
CORRETA:
Servidores da Administração DIRETA e da INDIRETA equiparam nos seguintes aspectos:
a) concurso;
b) teto constitucional (salvo se não receberem repasses para custeio de despesas ordinárias);
c) proibição de acumulação.
d) fins penais
e) LIA (Lei de Improbidade Administrativa - estão sujeitos)
f) Lei MS: (são considerados autoridades coatoras).
Diferenciam-se, entretanto, nos seguintes:
a) estabilidade. (dispensa motivada, no entanto, se prestadoras de serviço público)
b) regime jurídico exclusivamente contratual.
II - A contratação de servidor, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não depende de aprovação em concurso público, mas deve estar baseada em lei que atribua ao Chefe do Poder Executivo a competência de estabelecer os casos em que tal contratação será possível.
ERRADA: Não precisa ser o CHEFE DO EXECUTIVO.
III - O estágio probatório, a que é submetido o servidor público efetivo, tem a duração de três anos, contando-se, para o efeito, o tempo de efetivo exercício, devendo coincidir, portanto, com o prazo para a aquisição da estabilidade, fixado expressamente pela Constituição.
CORRETA: Doutrina e jurisprudência entendem que os prazos devem coincidir, apesar de reconhecerem que são institutos diferentes, só o prazo mesmo é que deve coincidir.
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
RE 658026 - Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que:
a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; (NÃO de é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo)
b) o prazo de contratação seja predeterminado;
c) a necessidade seja temporária;
d) o interesse público seja excepcional;
e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.