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ID
2121406
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“Sociedade eminentemente de capital, de risco limitado, empresarial em sua forma e acentuadamente hierarquizada”. Tais características referem-se à seguinte espécie de sociedade empresarial:

Alternativas
Comentários
  • O que matou a questão para mim foi "empresarial em sua forma".

  • Nos termos do artigos 1.088 e 982, parágrafo único do CC


    Da Sociedade Personificada 


    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Conforme ensinamento de Nelson Eizirik:

    A estrutura da companhia é hierarquizada e a assembleia geral constitui o seu órgão supremo; delibera sobre as questões mais importantes, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento[4].

    A assembleia geral é composta de todos os acionistas da sociedade que, tendo ou não direito a voto, para ela devem ser convocados. Ainda, por mais que as decisões tomadas em assembleia geral sejam fruto da manifestação de vontade dos diversos acionistas nela presentes, se caracterizando como um processo de tomada de decisão coletivo, a deliberação em si trata-se de ato singular e unitário da sociedade, que é praticado por uma só pessoa, qual seja, a própria sociedade. Tal deliberação deve, por sua vez, refletir a vontade da maioria dos acionistas que deve, por definição, prevalecer sobre a vontade da minoria.

    https://philippa.jusbrasil.com.br/artigos/241085758/orgaos-da-sociedade-anonima

  • Essa professora de direito empresarial é muito boa!! Seus comentários são bem completos e ela explica muito bem o assunto.

  • Em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

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    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES 

  • Em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

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    PRAZO : 6 MESES em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

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    PRAZO : 6 MESES 

  • Gabarito - B