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Letra (b)
A questão trata do princípio da eficiência. Como se sabe, a partir de 1995 iniciou-se um processo de modernização da Administração Federal, buscando implementar a denominada administração pública gerencial. O marco inicial da reforma foi a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, mas o marco jurídico foi a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, que incluiu o princípio da eficiência como princípio constitucional expresso. Além disso, várias mudanças realizadas pela EC 19/1998 estão relacionadas com a modernização da Administração e, por conseguinte, com o princípio da eficiência.
A questão trouxe três situações relacionadas com o princípio da eficiência, existem outras, mas vamos citar apenas aquelas mencionadas na questão, vejamos:
Art. 37. […] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.
Art. 41. […] § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 39 […] § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Hebert Almeida
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Servidor público estável só poderá perder o cargo em 4 hipóteses.
CRFB.
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (corte de gastos).
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O servidor só perde o cargo por sentença judicial ou processo administrativo, assegurada ampla defesa, processo de avaliação periódica por si não tem poder para demitir, o resultado serve de prova para o PAD, não concordo com a resposta.
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Gabarito B
Mnemônico relativo ao item II
II. O servidor público estável poderá PERder o cargo mediante procedimento de avaliação PERiódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
PERder o cargo -->>> avaliação PERiódica
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Quem pode perder o cargo público por sentença transitada em julgado são os cargos vitalícios, ex: Juiz após o estágio probatório!
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Gab. B
# Opção I - Art. 37 § 8º, CF 88 - "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
# Opção II - Art. 41 § 1º, CF 88 - "O servidor público estável só perderá o cargo".
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
# Opção III - Art. 39 § 2º, CF 88 - "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."
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A lei 8.112 aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:
1. sentença judicial transitada em julgado;
2. processo administrativo disciplinar.
Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I);
2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II);
3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);
4. por excesso de despesa com pessoal.
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/03/direito-administrativo-perda-do-cargo.html
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Os órgãos tem autonomia gerencial, orçamentária e financeira?
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Sim Rafael, artigo 37 parágrafo 8 da Constituição.
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Sério jose Silva, que o gabarito é B mesmo? teus comentários falando os gabaritos tem sido muito bom cara kkkkkkk
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Como já destacaram os colegas nos comentários anteriores, as respostas das assertivas são todas extraídas da letra da Constituição Federal: Art. 37, §8º // Art. 41, §1º e Art. 39, §2º;
Apenas a título complementar, a letra A da questão fala do CONTRATO DE GESTÃO, cujo principal objetivo é a AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, em troca do cumprimento de certas metas de desempenho.
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Examinemos cada afirmativa para, ao final, encontrar a opção correta:
I- Certo: esta primeira assertiva segue a literalidade do §8º do art. 37, CF/88, com a redação dada pela EC 19/98, de modo que não há qualquer equívoco. A norma contém a sede constitucional do chamado contrato de gestão, passível de ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública e a própria pessoa jurídica de direito público da qual sejam integrantes (caso dos órgãos públicos), ou a qual estejam vinculados, caso das entidades da Administração Pública.
II- Certo: novamente, trata-se de afirmativa que apenas reproduz dispositivo constitucional inserido pela EC 19/98; desta vez, trata-se do art. 41, §1º, III. De tal maneira, por óbvio, também inexistem erros a serem apontados.
III- Certo: uma vez mais, a Banca limitou-se a transcrever o teor do texto constitucional, razão por que está correta a assertiva. A norma em questão corresponde ao §2º do art. 39, CF/88.
Logo, estando todas as afirmativas corretas, a única opção adequada encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: Letra B
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Gabarito B)
Art. 37. […] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.
Art. 41. […] § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 39 […] § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!
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Fico puto com essas questões sem nexo, se fosse "é uma das hipóteses da perda do cargo publico"...o servidor publico estável poderá perder o cargo publico em 4 hipóteses, e não apenas em uma hipótese.
Força guerreiros.
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Questãozinha trabalhosa...