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ID
2124271
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado X envia projeto de lei para a Assembleia Legislativa com texto inicial assim redigido:

" Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a denominação de (...), uma (...), com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios, com sede e foro na capital do Estado X.

Art. 2º. A (...) tem por finalidade oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para toda a comunidade, bem como promover a formação continuada de todos os professores do ensino fundamental, médio e superior"

Diante do texto legislativo acima, pode-se concluir que a entidade a ser criada será uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. MAZZA (2014)

    As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

    a) são pessoas jurídicas de direito público:

    b) são criadas e extintas por lei específi­ca:

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial:

    d) nunca exercem atividade econômica:

     

  • Fundação Governamental é uma Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado.

  • A fundação pública pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Conforme explica a doutrinadora Di Pietro:

    A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição a autarquia corporativa. As fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.”

    Compete a nós ressaltarmos as peculiaridades das fundações públicas, que são: a criação por dotação patrimonial; o desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; e criação por autorização legislativa específica.

    A fundação deverá ter sempre por objetivo a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social.

  • O erro do item da fundação governamental é por dizer que esta está SUBORDINADA ao Estado X. Não há subordinação entre o ente administrativo e o ente político criador, mas mera vinculação para efeitos de controle finalístico.

     

    Bons estudos e rumo à aprovação!

  • Lembrando que a necessidade de comprovação de dolo ou culpa se configura na AÇÃO REGRESSIVA!!!!

  • GABARITO A

    As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta. Além disso, elas podem ser revestidas sob a forma de Agencia Executiva ou Agência Reguladora (regime especial).

    _______________________________________________________________________________________

    Características básicas das Autarquias:

    - Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    - Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

    bons estudos

  • As autarquias são fruto da descentralização administrativa produzida pelo estado. Além das características corretas trazidas na alternativa “a” também podemos trazer outras características relevantes como a de que as autarquias, embora não estejam subordinadas hierarquicamente à administração indireta, estão vinculadas ao órgão que as criou e sofrem o chamado controle MINISTERIAL. Também cabe ressaltar que os bens das autarquias PODEM sim ser alienados caso sejam dominicais, nos termos de lei específica. Por fim, cabe ressaltar que a Administração Direta (Ente federado criador da Autarquia) tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA nas obrigações da entidade.