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ID
2125369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Gabarito e)

     

    Lei 9099 de 95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;

     

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • Observe que a suspensão condicional do processo será OBRIGATORIAMENTE revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo por outro CRIME, enquanto será FACULTATIVAMENTE revogada em caso de CONTRAVENCÕES.

    Art. 89, §3º e §4º, da Lei 9.099/96.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão (condicional) do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (repare que a lei não se refere à reincidência), presentes os demais requisitos que autorizariam o sursis.

    §1. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividaes.

    §2. O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde qeu adequadas ao fato  e à situação pessoal do acusado. 

    §3. O suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4. A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 

  •  a transação penal é um benefício criado pela Justiça com a finalidade de, se cumprido, arquivar-se o processo sem julgamento do mérito, dando ao infrator uma punição rápida e à lide uma solução, também, rápida. 

    Trata-se, pois, este instituto de uma proposta feita pelo Ministério Público ao ofensor, para o cumprimento de uma pena não privativa de liberdade, no geral, doação de gêneros ou prestação de serviços à comunidade, em instituição credenciada pelo Poder Judiciário, sejam creches, asilos, hospitais públicos, dentre outras (artigo 43, inciso IV, do Código Penal). 

    A transação é ofertada quando a conduta for típica e a pena em abstrato for de até 2 anos, em crimes de ação pública (caput do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995). 

    Consoante as determinações constantes nos artigos 72 e seguintes da Lei n. 9.099/1995, as penas não privativas de liberdade são propostas: de imediato, na audiência preliminar, nos casos em que corresponder ação pública incondicionada; ou, após a tentativa frustrada de conciliação , no que concerne à ação pública condicionada, em que já houver a representação do ofendido. Observando-se que no caso de ação pública incondicionada, para Mirabete, a transação ocorre mesmo tendo havido a composição dos danos. 

    Para se ofertar a transação, a princípio, o membro do Parquet deve observar se existem indícios de autoria e materialidade. Algumas vezes o Ministério Público requer diligências para esclarecer fatos do processo, porém, certo de que não existem os indícios mencionados, a preferência é o arquivamento dos autos à condução do processo. 

    A oferta de transação também sofre os óbices do § 2º do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995: 

    ? ter sido o autor do fato condenado à prática de crime transitado em julgado (em que não cabe mais recurso). Ressantando-se que não se inclue aqui a prática de contravenção penal; 
    ? ter sido o agente beneficiário de transação nos últimos 5 (cinco) anos; e 
    ? não ter bons antecedentes, que mereçam receber o benefício. 

    Assim, ausentes os impedimentos, presentes os requisitos, proposta a transação, cabe ao autor do fato decidir se quer gozar do benefício, e não discutir o mérito, ou levar adiante o processo, pelo que resulta na denúncia realizada pelo Promotor de Justiça. 

    É importante deixar claro que a transação é proposta e não imposta, então o ofensor pode recusá-la ou, juntamente com seu defensor, fazer contraproposta, embora não haja previsão legal para isto. 

  • ATENÇÃO

    1- A questão diz que a pessoa foi denunciada.....isso quer dizer que a fase de oferecimento da transação penal já passou, não tendo ela sido oferecida ou, se oferecida, não foi aceita.......O que leva à inevitável conclusão de que a resposta certa é a alternativa 'e'.

     

    2- A suspensão da pena não é oferecida pelo MP.

     

    3- Sabendo essas premissas, para tirar a conclusão correta, nem é necessário saber a parte sobre a revogação facultativa em caso de condenação por contravenção.

     

    Bons estudos, Pessoal!!

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Assertiva correta E. Decoreba, Aaaah Cespe...

  • Gabarito: E

    O agente já foi denunciado para cumprir uma pena mínima de 1 ano, sendo assim a transação penal já passou. O MP lhe ofereceu uma proposta depois da denúncia, no caso é definido que seja a suspensão condicional do processo. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

    § 4º. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (Revogação facultativa)

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!

  • GABARITO - LETRA E

     

    BIZU

    Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O momento lógico ("correto") de oferecimento da transação penal no processo é antes do recebimento da denúncia.

    Mas devemos lembrar que mesmo APÓS OFERECIDA a denúncia, podemos ter a proposta. Como em situações em que denunciado por determinado crime, há nova classificação atribuida após a instrução, no momento da prolação da sentença, alterando assim a capitulação para uma infração de menor potencial ofensivo.

     

    Grupo do Foca: aprendizado colaborativo.

  • Numa leitura rápida e ansiosa, nem notamos que o camarada já foi denunciado, ou seja, já passou a oportunidade para transação. Este foi o "x" da questão.

  • Se jurisprudência. Revogação obrigatória, tanto para crime quanto para contravenção. STJ, RHC 50.274, DJe 17.10.2014:

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO FATO (CRIME ANTERIOR) QUE ENSEJOU A REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no art. 89, § 3º, da Lei n.º 9.099/95,  de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como contravenção, no curso do período de prova. Na espécie, diante da realidade processual (recebimento de denúncia, referente ao cometimento de outro crime, no curso do período de prova do benefício), inviável o restabelecimento da pretendida suspensão condicional do processo.

    2. "Tratando-se de benefício de índole processual, mostra-se irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que, nos termos do art. 89, § 3.º, da Lei 9.099/95, "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime". 4. No caso, durante o período de prova do sursis processual, o paciente foi denunciado por outro crime, razão pela qual se justifica a revogação do benefício. 5. Ordem denegada". (HC 62.401/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 23/06/2008).

    3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Outra decisão interessante:

    Info 574. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMA 920.

    Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 

    A letra do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 é esta: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta". Dessa forma, se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.366.930-MG, Quinta Turma, DJe 18/2/2015; AgRg no REsp 1.476.780-RJ, Sexta Turma, DJe 6/2/2015; e AgRg no REsp 1.433.114-MG, Sexta Turma, DJe 25/5/2015. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015.

  • § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
    processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir
    qualquer outra condição imposta.

     

    gab:E

  • INDISPONIBILIDADE: Em virtude da obrigatoriedade surge a indisponibilidade, apesar do MP não poder desistir da ação, ele pode pedir absolvição do acusado, em homenagem a sua autonomia funcional.

     

    MITIGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE: Suspensão condicional do processo nos crimes cuja pena mínima em abstrato não seja superior a 1 ano, o MP pode requerer ao juiz a suspensão condicional do processo, extinguindo a punibilidade.

  • Raciocínio:

    Eu só sei a pena mínima, que é de 1 ano. Não sei a máxima, que poderá ultrapassar 2 anos. Portanto, se ultrapassar a máxima em 2 anos, não caberá transação penal, que é instituto cabível aos crimes de menor potencial ofensivo. Já a suspensão do processo, se aplica a todos os crimes, abrangidos ou não pela lei de juizados, ou seja, a todos os crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano. Então com isso já consigo alcançar a resposta. 

  • É elementar, meus caros. Se a pessoa foi DENUNCIADA, é porque passamos da fase de transação penal. A oferta de transação penal ocorre antes da denúncia. Então só nos resta o benefício de suspensão condicional do processo, a que o réu faz jus por ter sido denunciado por crime cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano.

  • A transação penal ocorre antes do oferecimento da denúncia. No caso em tela, já existia a denunca e consequentemente o processo. A Suspensão condicional do processo se aplica a crimes cuja pena mínima não superior a 01 ano, além disso não pode ter sido processado por outro crime e deve atender os requisitos do artgo 77 do CP.

    O Processo é suspenso por 02 a 04 anos, outra informação importante é que nesse período suspende-se a prescrição.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A alternativa A está errado pelo fato da pessoa estar sendo processado por outro crime???

  • Danilo, está errada porque não trata de suspensão condicional da pena mas sim do processo.

  • A "A" tem outro erro sutil: o PODERÁ. Não "poderá". No caso de crime, DEVERÁ.

  • SOBRE O COMETÁRIO DE MAURÍCIO COUTINHO:

    A REVOGAÇÃO SÓ SERÁ OBRIGATÓRIA SE A CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL SE DER POR COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO.

    NO CASO DE CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO, A REVOGAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA; LOGO, NÃO HÁ O ERRO QUE COMENTASTE SOBRE O ITEM "A".

    TRABALHE E CONFIE.

  • As assertivas que tratam da TRANSAÇÃO PENAL concluem que o crime seja de menor potencial ofensivo, o que é INCORRETO. O crime de lesão corporal de natureza GRAVE não é IMPO, mas tem a pena MÍNIMA fixada em 1 ano (o que enseja a propositura do SURSIS PROCESSUAL, mas não a composição civil de danos, ou a transação, eis que esses dois últimos só cabem quando se tratar de contravenção ou crime cuja pena MÁXIMA seja igual ou inferior a dois anos).

  • REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    Revogação Obrigatória (deverá):

    a - ausência de reparação de dano (sem motivo justo)

    b -  o acusado vier a ser processado por novo crime (ainda que tenha sido praticado antes da suspensão) HC 62401ES - STJ

    Revogação Facultativa (poderá):

    a - descumprimento de qualquer outra condição;

    b - acusado vier a ser processado por contravenção (ainda que tenha sido praticada antes)

    Obs: o Magistrado poderá de ofício revogar a suspensão. 

  • CONDIÇÕES PARA O SURSIS PROCESSUAL:

    - pena mínima de até 1 ano;

    - acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;

    - não seja reincidente em crime doloso; 

     - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

     - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividaes.

    . O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde qeu adequadas ao fato  e à situação pessoal do acusado. 

          

     

      

  • Q607177

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL   faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

                                       Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

     

     

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • Letra E correta.

    Art. 89, §3º -  A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º -  A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do processo, por CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Gabarito Letra E!

  • GABARITO E 

     

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

     

    (I) não esteja sendo processado

    (II) não tenha sido condenado por outro crime

    (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, a conduta social autorizem a concessão do benefício

     

     

    A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo: 

     

    (I) ser processado por outro crime 

    (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano 

     

    A suspensão PODERÁ ser revogada se:

     

    (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção

    (II) descumprir qualquer condição

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9099

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

    a) ERRADA: a) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime. (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA não está prevista na L. 9.099, mas sim no Código Penal - art. 77 - quando já há aplicação de PENA na sentença). 

     

     b) MUITO ERRADA: b) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. 
    (transação penal - cabe antes da denúncia - e como não diz a pena MÁXIMA, não tenho como saber se cabe transação penal, que só é cabível no JECrim - PPL até 2 anos). Além disso, não posso dizer que cometeu "crime de menor potencial ofensivo", pois a questão não disse a pena máxima cominada

     

     c) ERRADA: c) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo. 

    (vide letra "b" supra, primeira parte).

     

     d) MUITO ERRADA: d) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    (vide letra "a" e letra "b", segunda parte, supra). 

     

     e) CORRETA: e) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    (suspensão condicional do PROCESSO - com a denúncia, inicia-se o processo. Cabível no JECrim e fora dele - o que importa é a pena mínima, conforme enunciado da questão. Além disso, o cometimento de contravenção penal é causa FACULTATIVA - "poderá" - de revogação). 

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    SERÁ REVOGADA 

    ° Outro Crime

    ° Não efetuar a Reparação do Dano

     

     

    PODERÁ SER REVOGADA 

    ° Contravenção

    ° Descumprir Condições

  • Ótimo Esquema de Zelia Silva!

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    SERÁ REVOGADA 

    ° Outro Crime

    ° Não efetuar a Reparação do Dano

     

     

    PODERÁ SER REVOGADA 

    ° Contravenção

    ° Descumprir Condições

  • - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  •  

    Lei 9099 de 95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processopor dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;

     

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • RESUMO RÁPIDO DA LEI 9.099 (parte criminal)

    - Aplica-se aos crimes com pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais, cumulados ou não com multa.

    - Visa tornar o processo mais célere, simples e econômico.

    -A Autoridade Policial, ao tomar conhecimento, lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    -Prevê a Transação Penal penal e a Suspensão Condicional do Processo.

    -A transação ocorre antes do autor ser denunciado.

    -A suspensão ocorre depois do autor ser denunciado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    -Não poderá haver transação:

                                                       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentenção definitiva.

                                                       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

                                                       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -A transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares.

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Falando de crime com pena mínima cominada inferior a 1 ano, estaremos diante da suspensão condicional do processo, que poderá, nos termos do art. 89, §4o, ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.


    Transação PENAL = Suspensão condicional da PENA


    Gab. E


  • Pra galera que quer estudar o mínimo dessa matéria, esse assunto deve estar inserido nos seus planos.

    Identificando a questão temos o seguinte:

    Primeiro: Trata-se de SURSIS processual, pois fala na pena mínima igual ou inferior a um ano;

    Segundo: Está dentro do assunto das revogações obrigatórias ou facultativas.

    Sabemos o que a questão quer, então devemos nos atentar ao seguinte:

    Revogação obrigatória: Ocorre quando o acusado pratica conduta descrita como CRIME e venha a ser processada - atenção! - ou quando não procede na reparação civil;

    Revogação facultativa: Ocorre quando o acusado pratica conduta descrita como CONTRAVENÇÃO e venha a ser processada ou descumpre qualquer das condições impostas. Exemplo: comparecimento ao juízo para justificar suas atividade no prazo de 02 anos, sendo que o beneficiado compareceu apenas 1 ano e meio. Diante da situação o juiz PODERÁ revogar o benefício.

    Aos colegas que quiserem acrescentar, ratificar ou retificar, podem ficar à vontade. Aqui é faca na caveira e humildade no coração!

    Forçaaaa

  • B, C e D estão erradas, pois não se trata de Infração de menor potencial ofensivo (pena max =< 2anos) e sim Infração de Médio potencial ofensivo (pena min = 1 ano)

  • Letra E.

    e)Veja que o examinador trouxe uma proposta do Ministério Público baseada na pena mínima do delito. Essa proposta seria a suspensão condicional do processo e não a transação penal.

    Os §§ 3° e 4° do artigo 89 trazem duas situações que provocarão a revogação da suspensão condicional do processo.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Como podemos ver, a letra “e” é a opção que se molda na resposta que estamos procurando. A proposta do MP é a suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito - Letra E.

    9.099/95

    Delito não superior a 01 ano - Suspensão condicional do processo;

    Período de prova - durante 02 a 04 anos.

    89- § 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Atenção na facultatividade da revogação do sursis processual caso o autor do fato seja processado por contravenção penal no curso do benefício

    89- § 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • TRANSAÇÃO PENAL (antes do oferecimento da denúncia): Pena máxima igual ou inferior a 2 anos;

    SURSI PROCESSUAL (por 2 a 4 anos): Para Pena mínima igual ou inferior a 1 ano; (atendidos requisitos objetivos e subjetivos e, cumulativamente, atendidos os requisitos da suspensão condicional da pena.)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Para Penas inferiores a 2 anos

  • Gabarito: E

    a) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime. ERRADA

    Comentário: Pessoal, aqui existem dois erros:

    1º) A suspensão condicional da pena não é oferecida pelo MP, conforme consta no enunciado (Arts. 77 e seguintes do CP);

    2º) a suspensão condicional da pena não será revogada obrigatoriamente em caso de reincidência em crime culposo (isso fica a critério do juiz).

    b) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: Pessoal, identifiquei dois erros nessa alternativa:

    1º) Nesse caso, conforme narrado no enunciado, a denúncia já foi oferecida, logo, considerando que o benefício deve ser oferecido antes da instauração do processo, inadmissível;

    2º) O enunciado forneceu apenas a pena mínima do delito, razão pela qual não é possível afirmar se o delito é considerado de menor potencial, conforme art. 61 da Lei 9.099. Confira:

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: Novamente, reitero que, no caso narrado pelo enunciado, a denúncia já foi oferecida pelo MP, portanto, não é possível a concessão do benefício.

    d) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: O enunciado forneceu apenas a pena mínima do delito, razão pela qual não é possível afirmar se o delito é considerado de menor potencial, conforme art. 61 da Lei 9.099.

    e) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo. CORRETA!

    Comentário: é exatamente o que dispõe o §4º do art. 89, confira:

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Espero ter ajudado. ;)

  • Obs.: "As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano."

  • Letra E

    Da pra matar apenas sabendo que seria Suspensão Condicional do Processo.

  • DECISÃO FRESQUINHA DO STJ SOBRE O TEMA

    Suspensão condicional do processo proposta, aceita e homologada. Após isso, foi cometido o crime do artigo 28 da Lei de Drogas? E aí? Revogação do benefício OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA?

    STJ (INFORMATIVO 668): "O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo."

    REsp 1.795.962-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020

    O principal fundamento utilizado pela Corte foi o princípio da proporcionalidade. Isso porque, embora a infração penal do artigo 28 da Lei de Drogas não tenha sido descriminalizada (STF), o STJ, há algum tempo, vem fazendo ponderações acerca dos efeitos jurídicos decorrentes do cometimento de tal crime. Por exemplo, de acordo com o próprio Tribunal da Cidadania, "o prévio apenamento por porte de droga para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas, não deve constituir causa geradora de reincidência". (REsp 1.672.654/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018)

    Assim, finaliza o STJ: "O principal fundamento para este entendimento toma por base uma comparação entre o delito do artigo 28 da Lei de Drogas e a contravenção penal, concluindo-se que, uma vez que a contravenção penal (punível com pena de prisão simples) não configura a reincidência, revela-se desproporcional considerar, para fins de reincidência, o prévio apenamento por posse de droga para consumo próprio (que, embora seja crime, é punido apenas com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, ou seja, medidas mais amenas)."

    Por coerência, não servindo para configurar reincidência, também não servirá para revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, tal como ocorre com as contravenções, nos termos do julgado.

  • Poderá = facultativa

    revogação pode ser obrigatória ou facultativa.

    Obrigatória: processado por outro crimes

    ou se deixar de reparar o dano injustificadamente.

    Facultativa: ou processado por contravenção ou se deixar de cumprir obrigação imposta.

  • Trocou apenas as verbos na assertiva "A" e "E". Se f**** Cespe hahaha

  • Poderia ser Transação Penal, porém, como já havia sido denunciada, o único instituto que resta é o Sursi processual

  • Veja só o que diz a lei:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    No caso do parágrafo 3º o legislador é taxativo: A suspensão SERÁ revogada. Já no caso do parágrafo 4º, existe a POSSIBILIDADE de revogação.

    Bons Estudos, Galera!

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    C) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas (Transação Penal), a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    --------------------------------------------

    D) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    --------------------------------------------

    E) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei...

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. [Gabarito]

  • Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

    A) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    --------------------------------------------

    B) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Tendo em vista a possibilidade de transação penal durante a audiência de instrução e julgamento, segundo o art. 79 da Lei 9.099/95, seria possível haver a transação penal depois da denúncia.

    Neste caso, também não há erro na letra "c", pois caso fosse uma infração de menor potencial ofensivo, poderia haver transação penal.

  • comentário ótimo da professora. vale a pena assistir

  • A Transação Penal é Antes do oferecimento da Denúncia, por isso não é a C...

    Gabarito letra E, Suspensão condicional do Processo.

  • Bizu forte:  para a suspensão do processo sãoobservados os requitos do sursis (suspensão condicional da pena)

    Isso aqui cai em prova. não diga que eu não avisei!

    Art.77do Cp:

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • A transação só acontecerá ANTES da denúncia.

  • Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuarsem motivo justificadoa reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processadono curso do prazopor contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    --------------------------------------------------------------

    B) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (doisanoscumulada ou não com multa.  

  • Acredito que o erro na alternativa A está na palavra “poderá”, o certo seria “deverá” ...

  • No momento em que o indivíduo já foi denunciado, a única medida despenalizadora que poderá ser aventada nesse momento é a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei do JECrim. Porém, fique atento ao fato de que, conforme visualizamos ao longo de nossa aula, o instituto do art. 89 se irradia por todo o ordenamento jurídico, desse modo, o crime de furto, p.ex., que possui pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, poderá ter a incidência do sursi processual, porém, não poderemos considerá-lo como infração de menor potencial ofensivo. A alternativa correta é a letra “E”, conforme o artigo 89, §4º.

    Gabarito: Letra E. 

  • O lei chata essa, e vem quente na PRF.

  • Agente cometeu crime = SERÁ revogada a suspenção condicional do processo.

    Agente cometeu contravenção penal = PODERÁ ser revogada a suspenção do processo.

  • Prática de crime => revogação obrigatória

    Prática de contravenção => revogação facultativa

    1. Não tem como dizer que a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. A única informação que se tem é que a pena mínima é igual a um ano. Daí, você já descarta as alternativas B, C e D.
    2. A 9.099, em que pese trate de procedimento do JECRIM, e crimes de menor potencial ofensivo, no que tange à SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, abrange crimes que não sejam de menor potencial ofensivo. Veja: "Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei..."
    3. A suspensão condicional SERÁ (sem discricionariedade, juiz está adstrito à lei) revogada em caso de ser processado por outro crime, se não tiver reparado o dano. Daí, descarta-se a letra A.
    4. A suspensão PODERÁ ser revogada (a critério do juiz) se for processado por contravenção penal OU se deixar de cumprir alguma das medidas do PERÍODO DE PROVA.
    5. Gabarito: E
  • Gabarito: Alternativa E

    Para resolver a questão é necessário ter o conhecimento que a possibilidade de transação penal ocorre antes de efetuada a denúncia, ao passo que a suspensão condicional do processo ocorre posteriori a realização da denúncia. Ademais, a revogação da suspensão condicional do processo pode ocorrer de modo obrigatório ou facultativo, assim sendo: o agente processado por outro crime ou não efetuar a reparação do dado de modo injustificado, ocorrerá a revogação obrigatória ou caso o infrator seja processado por contravenção penal ou descumpra qualquer condição imposta, poderá haver a faculdade de revogação. Portanto, a alternativa ''e'' nos apresenta uma hipótese facultativa da possibilidade de revogação.

    Foco e bons estudos.

  • A questão especifica apenas a pena mínima cominada ao delito, logo, não é possível sabermos se se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, tendo em vista que para isso seria imprescindível sabermos a pena máxima em abstrato cominada ao crime, que não poderia exceder 2 anos.

    No entanto, sabemos de antemão que a pena mínima é de 1 ano, logo, considerando as disposições expressas da Lei 9.099/95, tem-se que se aplica ao crime em tela a suspensão condicional do processo (SUSRSIS processual), vejamos: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 70 CP).

    Sobre as hipóteses de revogação facultativa e obrigatória, vejamos:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Se o beneficiário vier a ser processado por crime ou não reparar o dano, salvo motivo justificável

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Se o beneficiário vier a ser processado por contravenção penal ou descumpre qualquer outra condição que não seja aquela acima mencionada.

    OBS: Para haver a revogação não é preciso que haja condenação, muito menos o trânsito em julgado, bastando para tanto a existência de processo.

  • Contravenção ou deixar de cumprir outras medidas: Poderá ser revogada.

    Crime ou deixar de reparar o dano sem motivo: Deverá ser revogada.

    :D

  • Art. 89. Nos CRIMES em que a pena mínima cominada for

    • IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO,
    • abrangidas ou não por esta Lei,
    • o Ministério Público,
    • ao oferecer a denúncia, poderá propor a
    • SUSPENSÃO DO PROCESSO ,
    • por 2 A 4 anos,
    • desde que o acusado
    • não esteja sendo processado ou
    • não tenha sido condenado por outro crime,
    • presentes os demais requisitos que autorizariam
    • a suspensão condicional da pena
    • (art. 77 do Código Penal).
  • Qual a diferença entre a Suspensão Condicional do Processo (art. 89, caput, da Lei 9.099/95) com a Suspensão Condicional da Pena (art. 581, inciso XI)?

     

    A principal diferença entre elas é que na suspensão condicional do PROCESSO, ocorre a extinção da punibilidade. É uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado sob as condições constantes no art. 89 da Lei n.º 9.099/95 e demais condições que ele entender necessárias.

    Segue algumas características: MAIS BENÉFICA

    1-Pena mínima do crime cometido não superior a 1 ano;

    2-Réu não pode estar respondendo outro processo criminal e não possuir condenação anterior;

    3-Inexistência de sentença criminal condenatória;

    4-O réu continua primário e com bons antecedentes.

    Já na suspensão condicional da pena(SURSIS), ocorre extinção da pena privativa de liberdade. Ou seja, consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, caso o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Cumprindo as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado restará extinta a pena.

    Segue algumas características: MENOS BENÉFICA

    1-Pena do crime imputado não superior a 2 anos;

    2-Réu não reincidente em crime doloso;

    3-Existência de sentença criminal condenatória;

    4-Os efeitos secundários da condenação permanecem // Réu perde a primariedade)

    Bons estudos!

    PERGUNTA RESPONDIDA PELO ESTRATÉGIA CONCURSO.  

  • na lei 9099 e acusado ainda não julgado

    • menor potencial ofensivo - definição do art 61 - pena MÁXIMA até 2 anos

    • oferecimento sursis processual - art 89 - pena MÍNIMA até 1 ano (aplicável a qualquer lei) - MP propõe suspender o processo

    • transação penal - art 76 pena é aplicada imediatamente e processo arquivado. Aqui cabe a definição do art.61, ou seja, poderá haver transação penal quando a pena MÁXIMA até 2 anos (menor potencial ofensivo)

    no CP e houve condenação:

    • oferecimento sursis penal - art 77 - proposta suspensão por 2 a 4 anos do cumprimento pena MÁXIMA até 2 anos

    novidade no CPP art 28-A

    • Acordo de Não Persecução Penal - acusado confessa que cometeu sem violência crime cuja pena MÍNIMA é inferior a 4 anos --> é negócio jurídico que mitiga o princípio da obrigatoriedade de o MP oferecer denúncia.

    Reparem que toda máxima é de até 2 anos. Dica de memorização.

  • Gab e!

    requisitos, acordos do JECRIM:

    composição civil: vítima e acusado: requisito nenhum.

    Transação penal: acusado e Mp

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Sursis: Pena mínima igual ou inferior a um ano

     desde que o acusado não esteja sendo processado

    ou não tenha sido condenado por outro crime

    Revogação do SURSIS:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Bons estudos!!!

  • Quase eu sofro uma pena de suspensão por marcar a letra A de vez. Mas deu tudo certo.

  • gabarito letra E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Bons estudos!!!