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ID
2125372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.099/95


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
    ___________________________________________________________________________________________________________________


    TOME NOTA:
     

    Apenas para fins de complementação, é importante salientar o texto da CF/88 no tocante ao Artigo 77 (Requisitos da suspensão da pena):
     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.


    FORÇA E HONRA.


     

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES:

    É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. (HC 143887/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 23/09/2013)

  • R: Letra C

    B) Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Assertiva correta C. Cespe e o bom e velho texto de lei...

  • Gabarito: C

    A suspenção do processo pode ser oferecido depois do MP ter oferecido a denúncia e caso a pena mínima para a infração cometida seja inferior ou igual a um ano, como é o caso do furto simples descrito no enunciado. Após ser aceira a suspenção do processo o juiz declarará extinta a punibilidade se o réu cumprir com o prometido sem a revogação da suspenção depois de expirado o prazo. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abragidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisistos que autorizariam a suspenção condicional da pena. 

    §5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL! 

  • Resposta C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Alternativa correta letra "C"

    Todas as assertivas estão no artigo 89 da Lei 9.099/95.

  • a) o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( desse modo, até meramente processado o MP pode não oferecer a suspensão)

     

     b)se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão. (  § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.)

     

     c)se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão. (§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade)

     

     d)se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal. (§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.)

     

     e)a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado. (§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos)

  • Esse HC não tornaria a LETRA "C" errada?!

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES:

    É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. (HC 143887/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 23/09/2013)

  • Suellen Santos, a questão aborda " estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP", isto é, se houvesse essa condição que você apresentou não estaria presente os requisitos . Por conseguinte, "se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão". 

  • VIDE   Q798510

     

    O descumprimento de transação penal homologada NÃO impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Letra A Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Letra B Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Letra C certo!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Letra D Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Letra E Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Gabarito Letra C!

  • Mnemonico 

    Para a suspensao condicional -------- acusado não pode fazer parte do PCC

    Nao esteja sendo processado, condenado por outro Crime.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não se admitirá a proposta do MP se ficar comprovado (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva (II) tiver sido beneficiado no prazo de 5 anos da oferta do MP (III) não indicarem os antecedentes ser necessária e suficiente a adoção da medida. o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

     

    ERRADA - Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo - se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão.

     

    CORRETA - Expirado o prazo sem revogação, o juiz julgará extinta a punibilidade  - se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser revogada: (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção (II) descumprir qualquer condição. A suspensão será revogada se no curso do processo (I) ser processado por outro crime (II) não efeturar, sem justificativa, a reparação do dano. - se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

     

    ERRADA - Não havendo a Composição dos danos civis e sendo a ação pública incondicioda, não sendo o caso de arquivamento, o MP proporá: (I) aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa a ser especificada na proposta (II) na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até metade. Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetido à apreciação do juiz. O juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa -  a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado.

  • A) O STJ entende que é possível aplicar analogicamente o art. 76, § 2º, II, Lei nº 9.099/95, ao agente, impedindo-se mais uma suspensão condicional do processo a quem já dela se beneficiou nos últimos 5 anos (HC nº 370.047/PR, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 17.11.16; e HC nº 209.541/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23.04.13), embora haja doutrina defendendo o contrário, sob pena de se fazer interpretação analógica “in malam partem” (Brasileiro, 2016).

  • A alternativa D não está tão erradda. Isso porque se o camarada cometer alguma contravenção no curso do período de prova da suspensão condicional do processo, o juiz PODERÁ (faculdade) revogar o benefício, ou seja, poderá sim ser mantido. 

     

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

    ART 89   § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Artigo 89, § 5, L. 9.099/95 -

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    OBS. Prevalece no STF (AP. 512) que a descoberta de uma causa de revogação obrigatória mesmo depois do período de prova pode acarretar a revogação, desde que não tenha sido proferida uma decisão extintiva da punibilidade, pois nesse caso, haveria a formação de coisa julgada material, inviabilizando a restauração do processo, sob pena de violação ao quanto disposto no artigo 5, XXXVI, da CF.

     

  • a) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    b) Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.


    c) correto. Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.


    d) Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    e) Art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • Gab. C

     

    Requisitos para a Suspensão Condicional do Processo:

    1) o crime imputado ao réu não pode estar sujeito à jurisdição militar

    2) a pena mínima cominada ao crime deve ser igual ou inferior a 1 ano;

    3) o réu não pode estar sendo processado por outro crime;

    4) o réu não pode ter sido condenado por outro crime; e

    5) devem estar presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • A alternativa A está incorreta porque a proposição da suspensão do processo depende de o acusado não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime (art. 89).

    A alternativa B está incorreta porque a prescrição não correrá durante o prazo de suspensão do processo (art. 89, §6º).

    A alternativa D está incorreta porque a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, §4º).

    A alternativa E está incorreta porque o acusado pode não aceitar a proposta, caso em que o processo prosseguirá normalmente (art. 89, §7º).


  • Gabarito - Letra C.

    LEI 9099

    a) impede o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo - art. 89;

    b) durante o período de suspensão do processo não corre a prescrição - art. 89, §6;

    c) expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade - art. 89,§5;

    d) trata-se de revogação facultativa - art. 89,§4;

    e) o acusado e o defensor do acusado devem aceitar a proposta - art. 89,§1.

  • ATENÇÃO! Na questão Q987323 a CESPE considerou errada a assertiva "deverá ser considerada extinta a punibilidade do crime, caso, após a aceitação do benefício pelo réu, sejam cumpridas as condições impostas e expire o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado."

    E agora, nessa questão, considera correta a assertiva com o mesmo enunciado, apesar de conter outra redação. Não dá pra entender qual o entendimento da banca acerca do assunto. As questões estão virando loteria.

  • Veja o que diz a Lei n. 9.099/95: art.89 nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangido ou não por esta lei, o Ministerio Publico, ao oferecer a denuncia, podera propor a suspensão do processo,por dois ou quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou nao tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art.77 do cp)

    §5º expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.

     

     

    Assim, sendo deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

     

    Vamos aos erros das demais alternativas.

     

    Letra a)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

     

    Assim, o MP não pode propor se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime.

     

    Letra b)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

     

    Assim, se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime NÃO correrá durante o curso do prazo da suspensão.

     

    Letra d)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

    Assim, se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será REVOGADA (não mantida) se no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

     

    Letra e)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

    Assim, a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, dependerá da aceitação do acusado.

  • copiando o comentário do colega:

    ATENÇÃO!

    Na questão Q987323 a CESPE considerou errada a assertiva "deverá ser considerada extinta a punibilidade do crime, caso, após a aceitação do benefício pelo réu, sejam cumpridas as condições impostas e expire o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado."

    E agora, nessa questão, considera correta a assertiva com o mesmo enunciado, apesar de conter outra redação. Não dá pra entender qual o entendimento da banca acerca do assunto. As questões estão virando loteria.

  • Sobre o comentário do colega abaixo: a redação trazida pela questão mais recente afirma que "deverá ser considerada extinta a punibilidade", sendo que a redação correta seria, como aparece aqui, a seguinte > "a autoridade judiciária deverá declarar extinta..."

  • Engraçado que na Q987323, CESPE, TJ/SC 2019 - Juiz Substituto o CESPE não adotou o mesmo entendimento de "DEVER" de declarar extinta a punibilidade do crime se o agente cumprir as condições e expirar o período de prova.

    Justificou com o informativo 574 STJ - a extinção não é automática, deve ser analisada já que é possível a revogação do beneficio mesmo após expirado o período de prova em razão de circunstâncias ocorridas durante a sua vigência.

  • QUERO DEIXAR MINHA RECLAMAÇÃO - AS CORREÇÕES DA PROF. LEITICIA DELGADO SÃO RÍDICULAS E PROLIXAS.

  • gabarito c

         § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  •  O gabarito é letra C. No entanto, vale lembrar que, para alguns, não é o expirar do prazo sem revogação que leva por si só à extinção da punibilidade. Esta só acontece se não houve causa de revogação do benefício. O magistrado, mesmo depois de expirado o prazo, precisa verificar se não houve a revogação automática da suspensão condicional do processo. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:

    "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que ‘Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência’” (Rcl 37.584/RS, j. 12/06/2019)."

    No STF, porém, a questão não está pacificada. Cf. de um lado, RTJ 182/243-244, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; de outro, HC 84661 SP, Rel. Min. CESLSO DE MELLO.

  • ----------------------------------------------------------

    C) se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. [Gabarito]

    [...]

    ----------------------------------------------------------

    D) se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    ----------------------------------------------------------

    E) a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

  • De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

    A) o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    ----------------------------------------------------------

    B) se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    [...]

  • se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.( não é automático, juiz deve declarar)

  • Comentário letra "D"

    d)se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

    -> poderá ser mantida.

    Lei 9.099/95, Art. 89, § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Caso deferida a suspensão do processo,poderá o Juiz declarar extinta a punibilidade,depois de expirado o prazo,sem revogação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    #NÃOapec32/2020
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  • Uma dúvida. No caso a pena máxima é de 4 anos diferente da de 2 anos aceita pelo JECRIM, nesse caso mesmo assim cabe suspensão do processo?

  • Paulo Vitor, a suspensão condicional do processo é para penas mínimas iguais ou inferiores a 1 ano.
  • Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (Rcl 37.584/RS, j. 12/06/2019).

  • Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Gab C

  • a) Errado;

    Não é possível propor a suspensão do processo quando o beneficiário está sendo processado ou foi condenado por outro crime.

    b) Errado;

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Há a suspensão da prescrição.

    c) Certo;

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    d) Errado;

    Revogação facultativa: O juiz poderá revogar o benefício se no decorrer do período o beneficiado vier a ser processado por contravenção ou descumprir alguma condição imposta.

    e) Errado;

    A proposta deve ser aceita pelo acusado e seu defensor.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova,(...)

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Bons estudos!!!