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ID
2125399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas.
Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil ou adm: em caso de FINA.

     

    FINA: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.

  • O professor não corrigiu essa questão!!!!!!

  • ALTERNATIVA D

    LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS

    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • Houve a autoria e a existência do fato, porém foi absolvido. GAB D

    Neste caso ele pode responder civilmente e administrativamente.

  • ATUALIZADO - LEI 20.756/20 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 211. A responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.