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ID
2125402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

  • Gabarito: B

    LEI Nº 10.460 (Estatuto dos Servidores de Goiás)
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

     

    Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da UF)

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Dessa forma, seja em uma norma ou em outra, a reVersão é quando o "Velho" (aposentado) volta a trabalhar (Bizú).

  • GABARITO: B

    a) art. 129 - READAPTAÇÃO é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

    b) art. 124 - REVERSÃO é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    c) art. 120 - APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

    d) art. 117 - REINTEGRAÇÃO é o reingresso, no serviço público, do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimento e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou judiciária.

    e) art. 67. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: 

    I – inabilitação em estágio probatório; 
    II – desistência de estágio probatório; 
    III – reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 119, caput, desta Lei.

     

  • Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • ALTERNATIVA B

    Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • readapto o deficiente

    reverto o aposentado

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reconduzo o inabilitado