-
GABARITO A
a) Sociedades de economia mista prestam serviços públicos e são exemplos de entidades da administração indireta. CERTA - Sociedade de economia mista e Empresa pública prestam serviços público e exploram atividade economica e compõem a Administração Indireta
b) A administração direta corresponde à prestação dos serviços públicos pelo próprio Estado, por meio de autarquias. ERRADA - Autarquias fazem parte da Administração indireta, sendo Pessoas Juridicas de Direito Público
c) Na administração indireta, os serviços são prestados por empresas privadas. ERRADA - A administração pública se compõe por: AUTARQUIAS; FUNDAÇÕES; EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
d) As fundações são exemplos de órgãos da administração direta. ERRADA - As FUNDAÇÕES compõem a Administração INDIRETA
Utilize as pedras que aparecem em seu caminho para construir seu castelo!!
-
Sm's podem ser criadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
>>Pessoas jurídicas de direito privado;
>>Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos
ou extintivos no órgão de registro competente;
>>Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
>>Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
>>Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
>>Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos, salvo se estiverem afetados
à prestação de serviços públicos;
>>Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade
civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
>>Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
-
>Ei concurseiro> Você não pode ensinar nada a um homem; você pode apenas ajudá-lo a encontrar a resposta dentro dele mesmo.- Galileu Galilei
-
GABARITO - LETRA A
Sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
a) Sociedades de economia mista prestam serviços públicos e são exemplos de entidades da administração indireta. (CORRETO)
b) A administração direta corresponde à prestação dos serviços públicos pelo próprio Estado, por meio de autarquias. (ERRADO) OBS. Nesse caso " Autarquia" seria da Administração Indireta, logo não seria a direta.
c) Na administração indireta, os serviços são prestados por empresas privadas. (ERRADO) OBS. Não só é pelas impresas privadas. Autarquia
d) As fundações são exemplos de órgãos da administração direta. (ERRADO) OBS. Administração Direta são: União, Estado, Distrito Federal e Município, logo todos os demais não faz parte da administração direta.
-
-
a)
Sociedades de economia mista prestam serviços públicos e são exemplos de entidades da administração indireta.
-
Adm Direta: U, E/DF e M - PJ de Direito Público
Indireta: FASE
Autarquia - PJ Direito Publico - CRIADA por lei
Funda. Púb------------------ AUTORIZADAS por lei --> EXCEÇÃO: FP criadas DIRETAMENTE por lei são Autarquias Fundacionais (PJD Púb.)
Soc. Econ. Mista ------------AUTORIZADAS por lei /somente sob forma de S.A./ exploradoras atividade econômica (50%+1)
Emp. Públicas---------------AUTORIZADAS por lei/ sob QQ forma/ prest. de serv. públicos/exploradoras ativi.econômicas (100% púb)
-
Sociedades de economia mista PODEM PRESTAR serviços públicos e são exemplos de entidades da administração indireta. não concorco com o gabarito, apesar de que as outras estão surreais.
-
Como faz diferença um método diferente de ensino... a 1 semana atrás, não sabia absolutamente nada da organização da adm pública. Após assistir os vídeos do professor Thálius, acertei 60 questões até agora, errando umas 5 de vacilo.
-
Patrick Bonfim, também fiquei boba com essa questão!! rsrs
É um tipo de questão que você derruba facilmente
Surreal de tão fácil
-
Prestam serviço público sim.
Passa a ser pessoa juridica de direito público que é uma exceção dela.
Em regra ela é pessoa juridica de direito privado
-
Darleson, as sociedades de economia mista e empresas públicas sempre serão pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da atividade que exerça.Talvez você tenha confundido com o regime da atividade, pois esta sim, quando exercida com serviço público, será sujeita predominantemente ao regime de direito público.
-
O que é "legal" que esse tipo de questão só cai na prova dos outros e não na sua... buááá´´aáá´´a
-
Na administração indireta, os serviços PODEM SER prestados por empresas privadas.
Se as empresas privadas não compõe a administração indireta, como se classificariam as delegatárias?
-
Complementando com algumas informações que podem auxiliar a elucidar a alternativa A. A afirmação me abalou, no início, porém não podemos confundir a natureza jurídica com o regime ao qual o ente é submetido.
Serviços públicos em sentido amplo: são todas as atividades de administração pública em sentido material exercidas pelo Estado (ou, se cabível, por seus delegatários), sob regime jurídico de direito público, tais como o exercício de poder de polícia e outras atividades exclusivas do Estado, as atividades internas de uma repartição pública, os serviços públicos prestados por particulares mediante concessão e permissão.
Serviços públicos em sentido estrito: restringem-se às prestações que representem, em si mesmas, uma utilidade ou comodidade material para a população em geral, executadas sob regime jurídico de direito público.São os serviços a que se refere o art.175 da Constituição, prestados pelo Estado ou por seus delegatários,e, também, quando prestados pelo Estados, os serviços pertinentes ao Título VIII da Constituição.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo . pag,71.
-
As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no artigo 44 do Código Civil. São assim denominadas, pois as relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na relação político-econômica.De tal modo, tais serão constituídas para um objetivo específico seja ele lucrativo, ou filantrópico.Elas podem prestar serviços públicos, o que ocorre é que o prestarão sob regime de direito público. Não confundir regime jurídico de direito público com o fato de ser pessoa jurídica de direito privado.
-
GABARITO A
1º Sociedade de Economia Mista:
Personalidade Jurídica - De direito Privado;
Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;
Patrimônio - Pròprio;
Finalidade - Atividade Econômica;
Exemplos de Sociedades de Econômia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.
Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.
2º Empresa Pública:
Personalidade Jurídica - De direito Privado;
Regime - Qualquer um admitido em direito;
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);
Patrimônio - próprio;
Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.
Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc
Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”
bons estudos
-
GABARITO A
PMGO.
-
Típica questão que o concurseiro deve marcar a alternativa “menos errada”. As Sociedades de Economia Mista são entidades criadas pela Adm. Direta e autorizadas por lei. Seu capital pode ser misto entre Capital Público e Capital privado desde que o Estado mantenha o poder de controle sobre a sociedade. Elas PODEM ser criadas para o desempenho de algum serviço público OU PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA NOS CASOS necessários aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.