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C
QUALQUER PESSOA.
EXCETO OS QUE RESPONDAO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE
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Correto.
Lei 8249
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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"praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"
atentou contra os principios da adm. publica, entao enquadra-se na LIA
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Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:
- Os agentes públicos (art. 2º); e
- Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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Assertiva CORRETA.
Não respondem por Improbidade Administrativa:
- Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Ministros do STF;
- Procurador-Geral da República;
- Governadores de Estado;
- Secretários Estaduais.
Estes responderão de acordo com a Lei de Responsabilidade, que é mais específica que a LIA.
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Bom dia meu caros, vamos a batalha...
Aquele que induza, concorra ou se beneficie de um ato ímprobo respoderá por ele, mesmo que essa pessoa seja um particular, nesse caso obviamente será necessário a participação de um agente público.
Bons estudos
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LEI 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
Gabarito Correto
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Não se trata de crime eleitoral?
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Marcos Nascimento, no caso acima ele irá responder tanto na esfera administrativa por ato de improbidade adm podendo acarretar sanções administrativas, cívil, política e medida cautelar, como na esfera penal (detenção/reclusão) por crime eleitoral.
Afinal de contas as esferas administrativa, cívil e penal são independentes, porém podem acumular.
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O Luís está equivocado.
Em resumo, para a CESPE:
-TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)
-ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:
1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)
2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)
3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)
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Atentar contra princípios administrativo
* Dolo
* Perda da função pública
* Suspensão dos direitos políticos (de 3 até 5 anos)
* Multa civil até 100X o valor da remuneração
* Proibição de celebrar contratos, receber benefícios e incentivos ficais creditícios por 3 anos
* Perda de bens e de valores acrescidos indevidamente
* Ressarcimento integral dos danos (se houve dano)
*
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Afirmativa CERTA
Mesmo podendo caracterizar crime eleitoral, a conduta do diretor da Secretaria do TRE é punível por improbidade.
Chamo a atenção sobre a afirmação de Daniel Ax, atribuindo equívoco ao comentário de Luis Forchesatto.
Salvo engano, acredito que o comentário do Luis está correto, conforme defendem em artigo os Profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes:
(...) Os agentes políticos, precisamente porque não sujeitos a qualquer hierarquia e ainda porque contam com regime jurídico especial, afastam-se do sistema normativo da lei de improbidade administrativa. (...) As autoridades de que trata a Lei n. 1.079/50 estão sujeitas às penas do crime de responsabilidade por atos que atentem contra a probidade na administração. (...)
O preceito não incluirá no seu âmbito normativo o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República, o Governador de Estado e os seus Secretários de Estado, mas abrangerá outros agentes políticos - como, por exemplo, o Procurador da República, cujos atos de improbidade não são definidos por lei como crime de responsabilidade. Para esses agentes, valerá a observação constante do voto, no sentido de não recomendar a dissociação de julgamentos da ação de improbidade e da ação penal por crime em cujo tipo a mesma conduta se enquadre.
Fonte: https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814443/agentes-politicos-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa
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CORRETO
Lei 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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CORRETO: Vou destacar dois artigos muito importantes para responder essa questão.
Lei 8.429/92:
Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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O Moreira em 26 de Outubro de 2017 foi muito feliz em seu comentário
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Agentes políticos também respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
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os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.
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EU ERREI POR ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTAVA INCOMPLETA.
PORQUE NA VERDADE TODOS IRÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AFFS
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Lembrando: Cespe = incompleto não é errado!
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:
os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/
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CERTO
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GABARITO - CERTO
Lei 8.429/92:
Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Gabarito C
E também responde por crime eleitoral.
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Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.
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Em relação à lista de autoridades que respondem por improbidade administrativa, atualmente prevalece que:
"Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade"
(STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)
Também de acordo com o Dizer o Direito:
O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa. Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a: crime de responsabilidade e improbidade administrativa.