SóProvas


ID
2129545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    QUALQUER PESSOA.

    EXCETO OS QUE RESPONDAO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE

  • Correto.

    Lei 8249

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"

    atentou contra os principios da adm. publica, entao enquadra-se na LIA

  • Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
    atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:


    - Os agentes públicos (art. 2º); e


    Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Não respondem por Improbidade Administrativa:

    - Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Ministros do STF;

    - Procurador-Geral da República;

    - Governadores de Estado;

    - Secretários Estaduais. 

     

     

    Estes responderão de acordo com a Lei de Responsabilidade, que é mais específica que a LIA. 

  • Bom dia meu caros, vamos a batalha...

     

    Aquele que induza, concorra ou se beneficie de um ato ímprobo respoderá por ele, mesmo que essa pessoa seja um particular, nesse caso obviamente será necessário a participação de um agente público.

     

    Bons estudos

  • LEI 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
    notadamente:

     

    Gabarito Correto

  • Não se trata de crime eleitoral?

  • Marcos Nascimento, no caso acima ele irá responder tanto na esfera administrativa por ato de improbidade adm podendo acarretar sanções administrativas, cívil, política e medida cautelar, como na esfera penal (detenção/reclusão) por crime eleitoral. 

    Afinal de contas as esferas administrativa, cívil e penal são independentes, porém podem acumular.

  • O Luís está equivocado.

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

  • Atentar contra princípios administrativo

    * Dolo

    * Perda da função pública

    * Suspensão dos direitos políticos (de 3 até 5 anos)

    * Multa civil até 100X o valor da remuneração

    * Proibição de celebrar contratos, receber benefícios e incentivos ficais creditícios por 3 anos

    * Perda de bens e de valores acrescidos indevidamente

    *  Ressarcimento integral dos danos (se houve dano)

     

  • Afirmativa CERTA

    Mesmo podendo caracterizar crime eleitoral, a conduta do diretor da Secretaria do TRE é punível por improbidade.

     

    Chamo a atenção sobre a afirmação de Daniel Ax, atribuindo equívoco ao comentário de Luis Forchesatto.

    Salvo engano, acredito que o comentário do Luis está correto, conforme defendem em artigo os Profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes:

    (...) Os agentes políticos, precisamente porque não sujeitos a qualquer hierarquia e ainda porque contam com regime jurídico especial, afastam-se do sistema normativo da lei de improbidade administrativa. (...) As autoridades de que trata a Lei n. 1.079/50 estão sujeitas às penas do crime de responsabilidade por atos que atentem contra a probidade na administração. (...)

    O preceito não incluirá no seu âmbito normativo o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República, o Governador de Estado e os seus Secretários de Estado, mas abrangerá outros agentes políticos - como, por exemplo, o Procurador da República, cujos atos de improbidade não são definidos por lei como crime de responsabilidade. Para esses agentes, valerá a observação constante do voto, no sentido de não recomendar a dissociação de julgamentos da ação de improbidade e da ação penal por crime em cujo tipo a mesma conduta se enquadre.

     

    Fonte: https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814443/agentes-politicos-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa

  • CORRETO

     Lei 8.429/92

          Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • CORRETO: Vou destacar dois artigos muito importantes para responder essa questão.

    Lei 8.429/92

    Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

    Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • O Moreira em 26 de Outubro de 2017 foi muito feliz em seu comentário

  • Agentes políticos também respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

  • os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.


  • EU ERREI POR ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTAVA INCOMPLETA.

    PORQUE NA VERDADE TODOS IRÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    AFFS

  • Lembrando: Cespe = incompleto não é errado!

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

    Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Gabarito C

    E também responde por crime eleitoral.

  • Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.

  • Em relação à lista de autoridades que respondem por improbidade administrativa, atualmente prevalece que:

    "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade"

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Também de acordo com o Dizer o Direito:

     O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa. Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a: crime de responsabilidade e improbidade administrativa.