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ID
2130658
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Dívida Pública de uma Nação é a soma de todas as obrigações financeiras resultantes dos empréstimos tomados por todas as unidades governamentais (em nível nacional, regional e local) ou as obrigações financeiras assumidas em virtude de lei, contrato, acordo, convênio ou tratado”. Considerando essa citação, a dívida pública pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Muitos podem marcar a letra A, mas a dívida Mobiliária nada mais é que uma especificação da dívida Consolidada/Fundada.

     

    Lei 4.320/64 art. 92 e Decreto 93.872/86: A Dívida Flutuante compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    ·        Os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;

    ·        Os Serviços da Dívida;

    ·        Os Depósitos, inclusive as consignações em folha;

    ·        As Operação de Crédito por ARO;

    ·        O papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

    LRF art. 29:

    Dívida Pública Consolidada ou Fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das Obrigações Financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo Superior a 12 Meses.

     

  • GABARITO: LETRA E

    A responsabilidade na gestão fiscal inclui a obediência aos limites de endividamento e demais condições para realização de financiamentos públicos via operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. Para a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em

    prazo superior a doze meses, e ainda, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo poder legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque se referem a dispêndios extraorçamentários.

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF Augustinho Paludo.