SóProvas


ID
2130895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às provas no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA!! CPP :  Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B) ERRDA!! Confissão meio de prova relativa!! CPP:  Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    C) CORRETA!!   Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    E) ERRADA !! Não é instituto típico da fase processual !  Nestor TÁVORA e Rosmar ANTONINNI lecionam que “Acarear ou acaroar é pôr em presença, uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes”. CPP:     Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

  • Letra D)

    CPP

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O procedimento de acareação entre acusado e testemunha NÃO é típico da fase pré-processual da ação penal, uma vez que pode ser realizado tanto na fase pré-processual, quanto no curso da ação penal, a critério da autoridade policial, naquele, e do Juiz, nesse.

  • E) Errado: A acareação pode ser feita nas duas fases da persecução criminal, tanto na fase extrajudicial (em qualquer momento, desde que após os depoimentos contraditórios) ou em juízo (na audiência), podendo ser realizado logo após as oitivas.

  • A) A prova testemunhal é a única capaz de suprir até mesmo a ausência de exame de corpo de delito. Mesmo a confissão do acusado não possui tal mister.

    B) A alegação contida na denúncia não fica comprovada através da confissão isoladamente. O CPP não acolhe o sistema da prova tarifada, logo, a confissão não pode mais ser considerada a rainha das provas. Diante da confissão, o juiz deve avaliar tal meio de prova com outros elementos constantes no processo.

    C) Correta. O sistema adotado pelo CPP é o da livre apreciação da prova e o juiz deve decidir de forma fundamentada, conforme seu convencimento. Além disto, a confissão deve estar acompanhada de outros elementos que possam assegurar sua autenticidade.

    D) Tais elementos só podem ser provados conforme estabelecido pela lei civil, pois se referem ao estado das pessoas. Normalmente o processo penal não pode limitar a produção da prova tomando por base restrições da lei civil, esta, portanto, é a única exceção. Neste caso, a prova se dará pelo registro publico.

    E) Não se pode considerar que a acareação é típica da fase pré-processual, até porque nesta fase não carrega a envergadura de "prova", apenas de elemento de informação, podendo (e devendo) ser repetida no processo.

  • Corpo Delito pode se dar de duas formas:

    Direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa;

    Indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

     

    ASSERTIVA CORRETA C.

  • “Acareação é o procedimento que consiste em colocar frente a frente pessoas que já prestaram depoimentos em momento anterior, para que esclareçam, mediante confirmação ou retratação, aspectos que se evidenciaram contraditórios.
    O fundamento da acareação está no constrangimento. Busca-se, por meio de (re) perguntas acerca de pontos conflitantes, que a pessoa que prestou falso depoimento dele se retrate em face da presença de outra que narrou o fato de modo diverso.
    Procedida à acareação, providenciará a autoridade que presidir o ato – Delegado de Polícia ou juiz – a formalização de termo ou auto de acareação, no qual constarão as perguntas formuladas e as respectivas respostas. Embora não seja explícito o Código de Processo Penal a respeito, compreendemos que, nessa formalização da acareação, deverão constar, também, eventuais reações anormais que tenham manifestado os acareados diante das perguntas feitas perante o depoente cujo depoimento mostrou-se contraditório, por exemplo, nervosismo repentino e excessivo, relutância em responder as perguntas olhando para outro acareado, rubor ou sudorese momentânea, etc. Isso porque tais sinais físicos, visíveis, embora não possam ser conclusivos, podem constituir, muitas vezes, fator a ser levado em conta para a maior ou menor valoração dos depoimentos cujas contradições buscaram-se esclarecer. 

     

     

    “Dispõe o art. 229 do CPP que podem ser acareados acusados, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com os outros. É evidente a impropriedade do dispositivo ao referir-se apenas a “acusados”. Considerando que a acareação também pode ocorrer na fase policial, é intuitivo que, igualmente, investigados e indiciados podem ser submetidos ao ato, sujeitos, inclusive, à condução (art. 260 do CPP).
    E quanto aos peritos? Não estão sujeitos à acareação. Havendo divergência entre laudos subscritos por peritos distintos, deverá o delegado ou o magistrado solicitar esclarecimentos, determinar a realização de laudos complementares ou designar nova perícia. Não, porém, submeter os experts, cujos laudos foram conflitantes, a acareação. Lembre-se que tal procedimento destina-se à solução de contradições entre depoimentos apenas quando houver suspeita de que um dos depoentes faltou com a verdade, e não quando as divergências decorrerem de análises técnicas, como é aquela realizada no curso do exame pericial.”

     

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

  • D) ERRADA. Fatos relativos ao estado das pessoas devem ser comprovados documentalmente (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, carteira de motorista, dentre outros), não podendo o ser por prova testemunhal, conforme o sistema tarifado de provas, aplicado, excepcionalmente, no que tange aos mencionados fatos, nos termos do art. 155, parágrafo único, do CPP e súmula 74 do STJ.

    ART. 155 (...).

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    SÚMULA 74 STJ: "PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL".

    Destarte, a menoridade (estado de pessoa) não pode ser comprovada por prova testemunhal, mas sim por meio de prova documental (certidão de nascimento, carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de motorista).

  • a) ERRADA. Pode ser suprida pela prova testemunhal.

    b) ERRADA. Ainda que o réu confessar a autoria, é essencial o conhecimento das outras provas em juízo.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Esses elementos dizem respeito à qualificação, não às provas.

    e) ERRADA. O procedimento de acareaçãoé típico, porém não é realizado pelo delegado.

  • a) incorreta - na ausência ou na impossibilidade de produção de prova perícial, essa será suprida pela prova testemunhal conform art. 167 do CPP

    b) incorreta - o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais prova do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. art. 197 CPP

    c) Correta -  art. 155 do CPP

    d) incorreta -  art. 155 p.u

    e) incorreta - procedimento não realizado pela autoridade policial

  •  a) Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.

         A única exceção prevista para quando não se apura em perícia médica o exame de corpo delito é a prova testemunhal.

     

     b) Se, no interrogatório em juízo, o réu confessar a autoria, ficará provada a alegação contida na denúncia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas.

          Nenhuma prova é absoluta, podendo encerrar o processo por si só.

     

     c) As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.

     

     d) São objetos de prova testemunhal no processo penal fatos relativos ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania. 

    Estado de pessoas é provado atráves de certidão -  CPP Art. 155, Parágrafo único 

     

     e) O procedimento de acareação entre acusado e testemunha é típico da fase pré-processual da ação penal e deve ser presidido pelo delegado de polícia.

     Acareação é uma espécie de prova em sentido estrito, sendo assim, ela precisaria ter contraditório e ampla defesa o que não ocorre no I.P, porém grande parte da doutrina já aceita a acareação na fase investigatória do processo, admitindo-se também no I.P, porém não é típico do mesmo como diz na questão.

  • os comentarios de YAN CARLOS sobre a questão era pra servir de modelo adotado pelo questoês de concurso.Bem objetivo e mostrando o erro da questão bem pratico.VALEU

  • Vale salientar, quanto à alternativa D, que o parágrafo único do art. 155 do CPP assim determina: "Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil." e são chamados pelo Prof. Aury Lopes Jr. de "Limites Extrapenais da Prova no Processo Penal".

  • a) Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.

    b) Se, no interrogatório em juízo, o réu confessar a autoria, ficará provada a alegação contida na denúncia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas.

    c) As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.

    d)São objetos de prova testemunhal no processo penal fatos relativos ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania.

    e) O procedimento de acareação entre acusado e testemunha é típico da fase pré-processual da ação penal e deve ser presidido pelo delegado de polícia

  • Cuidado com alguns comentários.

    As acareações podem, sim, ser realizadas pelo delegado de polícia.

        Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

        VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

    Como outros colegas afirmaram, o erro da "E" consiste em afirmar que a acareação é procedimento típico da fase pré-processual.

  • questao E)

    prestei atenção nos comentarios dos colegas e achei bastante valido, ocorre que, a questao necessita e requer um certo "q" de atenção que ao final voces irao observar que eh relativamente facil a questao: quando ela diz acusado e testemunha, ora pois... acusado (reu) eh elemento tipico da fase processual (depois q juiz faz o recebimento da denuncia) e nao da fase pre- processual, se assim o fosse o examinador teria que ter dito "investigado" ou "indiciado" 
    espero ter contribuido de alguma forma 
    foco forca e fé !!!!!!!

  • a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    c) correto. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    d) quanto aos fatos relativos ao estado das pessoas, deve-se observar as restrições estabelecidas na lei civil. 

     

    Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    e) a acareação não é típico de fase pré-processual, podendo ocorrer tanto durante as investigações quanto no curso da ação penal. 

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • achei a questao um tanto maldosa, pois ela fala em VALORAR as declaraçoes do reu, sendo que, ao meu ver, a própria confissao do acusado nao é suficiente para uma sentença condenatória, ela tem que ser avaliada juntamente com as outras provas, confrontadas.... 

     O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 

    e a questao em comento fala em DECLARAÇOES, que acredito ser menos que uma confissao propriamente dita 

    As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.

     

  • A Teoria Geral da Prova no Processo Penal está regulada no Título VII CPP, a partir do art. 155, que assim dispõe:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 


    ! A expressão “livre apreciação da prova produzida” consagra a adoção do sistema do livre convencimento motivado da prova1

    . O que isso significa? O princípio ou sistema do livre convencimento motivado, ou livre convencimento regrado, diz que o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos comprovados nos autos. Assim, o Juiz não está obrigado a conferir determinado “peso” a alguma prova. Por exemplo: num processo criminal, mesmo que o acusado confesse o crime, o Juiz não está obrigado a dar a esta prova (confissão) valor absoluto, devendo avaliá-la em conjunto com as demais provas produzidas no processo, de forma a atribuir a esta prova o valor que reputar pertinentes. Entretanto, esta liberdade do Magistrado (Juiz) não é absoluta, pois: •
    !

    O Magistrado deve fundamentar suas decisões; •
    !
    As provas devem constar dos autos do processo; •
    !
    As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente produzidas em sede policial (Inquérito Policial) não podem, por si sós, fundamentar a decisão do Juiz.2 
    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    FONTE ESTRATEGIA CONCURSO

  • Pensei como o Chico, se já se fala em acusado não estamos mais no âmbito da investigação criminal, mas sim da ação penal.

  •  RESPOSTA: LETRA  C

     


  • Comentários:


    Letra A, errada. Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho. Art. 167, CPP "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta" portanto, está equivocado o enunciado ao afirmar que a prova pericial médica não pode ser suprida por testemunho.

    Letra B, errada. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Portanto, ao afirmar que "Se, no interrogatório em juízo, o réu confessar a autoria, ficará provada a alegação contida na denúncia, tornando-se desnecessária a produção de outras provas" está errado, pois só a confissão de autoria não basta, o juiz deverá comparar com as demais provas do processo.

    Gabarito C. correto. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ( resquícios do processo inquisitório).

    Letra D, errada. Art. 155, §§ ún, Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Portanto não está correta a afirmação: São objetos de prova testemunhal no processo penal fatos relativos ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania. Estado de pessoas é provado através de certidão.

    Letra E, errada. Dispõe o art. 229 do CPP que podem ser acareados acusados, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com os outros ( fase processual), e art. 6° inc. VI, CPP, acareação na investigação. Portanto, a acareação pode ser feita tanto na fase investigativa, quanto na fase processual.

  • D) ERRADA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    E) ERRADO

    Acareação pode ocorrer tanto na fase processual como na investigação.

    Acareações são realizadas pelo delegado de polícia.

  • Acertei, mas quanto a A, tenho certeza que se fosse certo ou errado a CESPE ia colocar como correta, pq a regra é essa! Nessa alternativa nada fez vc meio que ir pro lado da exceção!

  • A)  Errada. Segundo o art 167 do CPP: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. Visto isso, na lesão corporal os ferimentos podem sumir com muita rapidez a depender do tempo que houve a denúncia, entrando no caso do art 167. 

    B)  Errada. A confissão do acusado não substitui a necessidade da perícia. 

    C)  Certa.

    D)  Errada. Previsto no Art 155 parágrafo único do CPP: “Somente quanto ao estado de pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”

    Confesso que foi difícil entender essa hahaha

    Traduzindo... ao estado das pessoas, como, por exemplo, casamento, menoridade, filiação e cidadania quer dizer que para comprovar se uma pessoa é casada com outra envolvida em um crime ou se um bandido é de menor ou não e etc precisão de provas documentais (Certidão de casamento, RG) e a mera prova testemunhal não dispensa essas provas documentais. O erro da questão esta em justamente afirmar que elas são objetos de provas TESTEMUNHAIS, quando na verdade não é.

    E)  Errada. A acareação pode ser feita na fase de inquérito policial quanto na fase judicial.

    --------------------------

    IG: @papirou_passou

  • A. Para se apurar o crime de lesão corporal, exige-se prova pericial médica, que não pode ser suprida por testemunho.

    Não estaria certa? Já que essa é a regra.

    A exceção é: "Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecido o vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

  • GAB LETRA C

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  

  • A → Não somente prova medica "quando desaparecido os vestígios, prova testemunhal suprirá a falta".

    B → Confissão não poderá ser levada como base para condenação.

    C →GABARITO

    D → "Resumindo - não tem como comprova menoridade penal sem documento, prova testemunhal não é suficiente".

    E → Acareação pode ser feita em qualquer fase do processo.

    "A cada amanhecer renova-se a esperança de dias melhores. Com o nasce de novos dias haverá sempre esperança"

  • LETRA C -

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Um dia serei um PC-GO!!!

  • Eu sei o tanto que é difícil, mas, cada dia de estudos nos aproxima mais da nossa aprovação!!!!

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!