SóProvas


ID
2130904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos praticou crime de extorsão, cuja pena é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Perceba bem !!! 

     

     

    Os crimes inafiançáveis estão previstos no Artigo 5º e em específico nos incisos: XLII – Racismo ; XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo;    Hediondos;     XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

     

    Os crimes hediondos estão previstos em sua lei própria 8072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.   

     

     

    CONCLUSÃO:

    O CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES DO ART. 158 CP É AFIANÇÁVEL PELO JUIZ

    (pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa)

     

     

  • Passível de anulação, eis que o art. 325, §1º, I, do CPP, permite, em virtude da situação econômica do preso, o juiz conceder liberdade provisória sem fiança mesmo nos casos de crimes afiançáveis, não havendo qualquer óbice da aplicação substitutiva das medidas cautelares do art.319, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art.282, e ausentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art.321, todos do CPP.

     

  • Entendo que essa questão é passível de anulação.

     

    Na letra E, o prazo de duração da prisão não é FIXO. 

     

    O que a lei determina TAXATIVAMENTE, é o prazo MÁXIMO.

     

    Logo, a autoridade policial poderia solicitar um prazo MENOR que os 5 dias. Assim como podera relaxar a prisão, caso ela se torne desnecessária, antes do termino do prazo.

     

    Se o prazo fosse FIXO em 5 dias, seria INALTERAVEL, inclusive para menos.

  • QUESTÃO CORRETA 

    Extorsão: art.158 caput: É crime hediondo ? NÃO, logo é afiançãvel. 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); observe que o caput não é hediondo;

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    Extorsão: art.158 caput: Está na lista que admite prisão temporária ? Sím.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    Conclusão: Portanto, o art.158, caput , do CP não é hediondo e por consequência é afiançável,entretanto, admite prisão temporária; 

  • Art. 322 / CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

     

  • Sobre o Erro na Letra A

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I docaput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Respostas (apenas com a fundamentação legal em razão da ausência de espaço): 

     

    Letra "A" = Errado! A fundamentação está nos artigos 312 e 313, CPP.

     

     

    Letra "B" = Errado! Lei 7.960/89 - Artigos 1º e 2º.

     

     

    Letra "C" = Errada! Art. 321, CPP.

     

     

    Letra "D" = Errada! Art. 322, CPP. 

     

     

    Letra "E" = Correta! 

  • Art. 1° Caberá prisão temporária Lei 7960/89:

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

     

    Vamos parar de querer colocar chifre em cabeça de cavalo, os comentários deve ser para elucidar e não criar confusão.

    ASSERTIVA CORRETA E

  • Sobre o item C: ver o art 321 do CPP.

     Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Ou seja, se não for caso de preventiva o juiz deve conceder a liberdade provisória, e impor alguma medida cautelar se for o caso. Assim, não há nada falando que a medida cautela pode substituir a liberdade provisória.

     

    Outro fato também como citado pelo colega é que esse crime é afiançável

  • Organizando:

    A – Errado. CPP Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - (Revogado)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    B – Lei 7960 Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    C – Errada. C: ver o art 321 do CPP.  Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Ou seja, se não for caso de preventiva o juiz deve conceder a liberdade provisória, e impor alguma medida cautelar se for o caso. Assim, não há nada falando que alguma medida cautela pode substituir a liberdade provisória.

    D – Errada. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    E – CORRETA. Ver Letra B.

  • A-) PROVA DA EXITÊNCIA do crime, e INDÍCIO SUFICIENTE de autoria

  • Letra C: As medidas cautelares diversas da prisão não substituem a liberdade provisória. Ao se deparar com a prisão em flagrante, o magistrado possui dois caminhos: ou decreta prisão preventiva ou concede liberdade provisória (com ou sem fiança). O que pode acontecer é de as medidas diversas da prisão serem aplicadas na situação de liberdade provisória, quando esta for substitutiva do flagrante.

  • Resumo da prisão temporária:

    Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

     

    Quando?

    Durante a investigação policial. NUNCA durante o processo. 

    Quem decreta? 

    O JUIZ, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. NUNCA ex officio (sem requerimento).

    Por qto tempo? 

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • TINHA QUE SABER QUE O CRIME DE EXTORÇÃO CABIA PRISÃO TEMPORARIA E O PRAZO PODIA SER PRORROGADO ( 5 + 5 dias).

     

    Boa questão. GABARITO ''E''

  • Na verdade faltou a questão sinalizar que existem um dos outros 2 incisos necessários da lei temporária para a decretação da dela. Mas enfim, já aprendi a entender o que o avaliador quer, mesmo faltando informação kkk 

  • Gabarito: E

    Assunto mais que necessário para quem pretende o cargo de Delta, quer seja estadual, quer seja federal...

    A prisão Temporária, regida pela Lei 7.960/89 impõe um rol taxativo (somado aos crimes hediondos, porque na lei 8.072/90 se remete a possibilidade de aplicação de prisão temporária nestes casos)

    No seu artigo 1° são indicadas as condições de admissibilidade da medida, podendo ser através do inciso I ou II, tendo em vista que o III demonstra as infrações passíveis da prisão cautelar realizável apenas em sede de INQUÉRITO POLICIAL, tendo em vista que visa dar suporte às investigações  na fase inquisitorial.

    O prazo da medida é de 05 dias, prorrogável uma única vez em caso de extrema e comprovada necessidade (art.2°, "in fine"). Todavia, em caso de crime hediondos (8.072/90) este prazo será de 30 dias, também podendo ser prorrogado nas mesmas circunstâncias (art. 2°, §4°)

    O delegado não deve esquecer de pedir que tal demanda vá ao MP para que que ele seja ouvida acerca da mesma. Tendo o magistrado o prazo máximo de 24 horas para determinar o feito, a contar de seu recebimento.

    Outro ponto que deve ser lembrado é que o delegado nunca poderá prender temporariamente um acusado sem o devido mandado, expedido pelo juiz competente.

    Tão importante quanto saber o que foi discorrido, é lembrar quais crimes são passíveis de tal medida cautelar:

    Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    ....Além daqueles tidos como HEDIONDOS

     

    Sem luta não há redenção!

  • LETRA B - AO CONTRÁRIO DO QUE A ALTERNATIVA DIZ, O CRIME DE EXTORÇÃO É PASSÍVEL DE INCIDÊNCIA DE PRISÃO TEMPORÁRIA, EMBORA NÃO CONSTE NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS SALVO SE QUALIFICADA PELA MORTE... 

     

  • A letra A está errada pois o crime de extorsão é formal.

  • Quanto a letra A) "A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos."

    Não é motivo suficiente apenas a presença de indícios de autoria e materialidade,  fumus commissi delicti (fumaça do crime) Para que o juiz decrete a privação da liberdade. Também é necessário o periculum libertatis (o perigo de estar livre), que se resume a GOP GOE CIC e ALP, Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Macete do professor Sengik. Ou Seja, Se ouver indícios de autoria e de materialidade e o indiciado representar um risco, aí sim poderá ser decretada a privação.

  • Questão do Diabo!!!

    kkkkkkkk

    pqp!!!!

  • Não consigo considerar a assertiva C como errada.

     

                         c. Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão                                                                    em substituição da liberdade provisória sem fiança.

     

    Sabemos que é possível a conversão do flagrante em liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III), e sabemos que isso ocorrerá quando ausentes os requisitos que permitam a preventiva. 

     

    Tendo isso em conta, devemos nos remeter ao artigo 321, que prevê que se ausentes os requisitos que autorizam a preventiva, o juiz deverá conceder lib. prov., impondo, se for o caso, medidas cautelares. Sabemos, aliás, que a prisão é a ultima ratio, sendo preferível as medidas cautelares.

     

    Ora, a questão não diz que Marcos só poderá ter a lib. prov. cumulada com med. caut., também não diz que Marcos não poderá ser preso preventivamente, e muito menos diz que Marcos não poderá ser liberado apenas sem fiança e com a consequente cumulação de cautelares, mas tão somente diz que é possível que ele tenha sua libedade condicionada a medidas diversas da prisão, o que é uma verdade;

     

    É isso que vejo, nenhum comentário de colegas me convenceu.

  • A alternativa B basta o raciocínio: como a questão fala que o crime é hediondo e não está na lei? 

  • Marcelo Mendes, segundo comentário da professora, o erro da hipótese "c" está na alegação de que a MCDP substituirá a liberdade provisória. O que está errado tendo em vista que a MCDP será com ela (Lib. Prov.) cumulada.

    Ou seja, se for concedida MCDP ela será inevitavelmente "cumulada", e não substituidora, da liberdade provisória (independentimente de fiança).

    Essa hipótese é complicada mesmo!!!

  • errrrrrrrroooooowwwwwwwwwwwww!!!!!!!!!!!!!!!!1 onde esta o erro da c?

    elas so substituem  a  prisao em flagrante

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Letra E!

  • ESTÁ DIFICIL ELUCIDAR O ERRO DA ALTERNATIVA "C"!

  • c) Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança. ERRADO, POIS O ART. 321 DIZ QUE SE NÃO HOUVER OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA O JUIZ DEVE CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA (QUE É DIREITO DO CIDADÃO) E, SE FOR O CASO, COMBINAR COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PORTANTO O JUIZ NÃO SUBSTITUI A LIB. PROVISÓRIA POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO MAS SIM COMBINAM ESTAS COM AQUELA SEGUNDO O ART. 282 QUE PERMITE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ISOLADAS OU CUMULADAS.

  • O erro da D é que a extorsao, por ser hediondo, é inafiancavel!

  • Ótimo raciocínio, Paulo.

  •  a) A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.

    essas duas coisas são os pressupostos para a decretação da preventiva, além deles ainda deve ter as hipóteses da prisão preventiva (crime doloso >= 4anos, reincidente em crime doloso, violência contra vulnerável ou dúvida sobre a identidade civil; além desses casos, ainda tem os requisitos: garantida da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal ou descumprimento de medida cautelar. Portanto não são motivos suficientes, mas sim necessários.

     b) Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol taxativo da lei.

    a alternativa diz que é taxativo e diz que não consta no rol taxativo... não precisa nem saber nada de crime hediondo.

     c) Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança.

    o crime de  crime de extorsão é afiançável. 

    devemos saber decorado os crimes inafiançáveis.

    d) Caso Marcos seja preso em flagrante, poderá ser solto mediante arbitramento de fiança pela autoridade policial.

    o crime de extorsão tem pena de quatro a dez anos, como tem na questão. O art 322 do CPP  nos informa que a autoridade policial só poderá conceder fiança nos caso de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.

     e) Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

     

  • ERRO DA LETRA C:

    ao meu ver é uma pegadinha,pois é possivel a SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA e não da liberdade provisória...

    portanto as medidas cautelares visam substituir a prisão e não a liberdade(que é regra)

  • Vejamos, como substituo a LIBERDADE por medidas diversas da prisão, estaria dando na mesma não? Certo que existem  outras medidas cautelares diversas da prisão, como multa, prestação de serviços etc., inclusive existe a LIBERDADE provisória em substituição a prisão.

    em resumo, eu substituo PRISÃO PREVENTIVA por medidas cautelares e não a liberdade provisória

  • 30 + 30 

  • SERÁ decretada prisão preventiva durante o prazo de 5 + 5 quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
    legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus parágrafos 1º e 2º);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e
    parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela
    morte (art. 270, caput, combinado com o Art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (artigos 1º, 2º, e 3º da Lei nº 2.889, de 01/10/1956), em qualquer de suas
    formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21/10/1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492, de 16/06/1986).

  • A prisão temporária tem prazo certo, previsto em lei? SIM. 5 (cinco) dias.

     

    O referido prazo é prorrogável? SIM. Todavia, APENAS em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  

    Q854368  Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

     

    III -      quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     -  Homicídio doloso

     

    -  Sequestro ou cárcere privado

     

    -  Roubo

     

    -  Extorsão

     

    -  Extorsão mediante sequestro

     

    -  Estupro e estupro de vulnerável

     

     

    -   Rapto violento (crime revogado)

     

     

    - Epidemia com resultado de morte

     

     

    ****   Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela MORTE

     

     

    -  Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -   03 PESSOAS)

     

          Art. 288   PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

     

     

    -  Genocídio

     

     

    -  Tráfico de drogas

     

     

    -  Crimes contra o sistema financeiro

     

     

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

     

     

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)  Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos  (crimes hediondos).

     

    ....

     

     

     

     

     

    Q692975

     

    FUMUS COMISSI DELICT

     

    III -       quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

     

    +

     

    II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  PERICULUM LIBERTATIS

     

     

     

     

                                                                          PREVENTIVA:

     

     

                                           Pressupostos (fumus comissi delicti)

     

    - Prova da materialidade do delito (existência do crime)

     

    -  Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos    PERICULUM LIBERTATIS

     

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    -   Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • ROL TAXATIVO DE CRIMES QUE ADMITEM PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCC HoRSe GAE 5.

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Prisão Temporária:

     

    Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    Requerimento: Delegado / M.P.

     

    Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

     

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações 

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

     

    MAIS UM MNEMÔNICO PARA VARIAR rsrs'

    TRAGENEPI ESTUPROU 2EX HORSE COM A GANGUE FINANCEIRA USANDO VENENO

     

    (TRAGENEPI) tráfico/genocídio/epidemia

    (ESTUPROU) estupro

    (2EX) extorsão/extorsão mediante sequestro

    (HORSE) homicídio doloso/roubo/sequestro

    (COM A GANGUE) associação criminosa

    (FINANCEIRA) crimes contra o sistema financeiro

    (USANDO VENENO) envenenamento

  • PRISÃO TEMPORÁRIA     L.7960/89            criei essa>>>>              T.H.E.R.E.S.A   G   S.E.T.E

     

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

     

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • Mas é muita coisa pra gravar! DEUS me ajude!

  • Uma observação importante que às vezes me confunde e é bom clarear:

     

    > extorsão, "sozinha", não é crime hediondo;

     

    > extorsão, "sozinha", é um crime que está na lista taxativa dos crimes que permitem a prisão temporária ( Lei 7960), logo, nesse caso, cabe fiança;

     

    > extorsão mediante sequestro é crime hediondo e também está na lista taxativa da prisão temporária, logo não cabe fiança, porque é hediondo;

     

    > extorsão que gera morte é crime hediondo tb, logo não cabe fiança;

     

    Se falei besteira, por gentileza, avise-me no inbox!!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

  • Até agora não vi nada de errado na letra "a", alguem me explica ai?

  • Daniel


    Juiz não decreta prisão preventiva, salvo na ação penal

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: TCC HORSEGAEEEEE

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

  • T.H.E.R.E.S.A  G.E.  7(S.E.T.E)

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão

    Roubo

    Extorsão mediante sequestro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

    Estupro

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • Gab.

    Letra E.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito E. O crime de extorsão encontra-se elencado no rol taxativo da Lei 7.960, o qual faz menção aos crimes que admitem a prisão temporária.

    Além disso, de fato, a prisão temporária diferentemente da preventiva tem prazo fixo e esse admite prorrogação. Vejamos o teor a legislação.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    (...)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Gabarito E. O crime de extorsão encontra-se elencado no rol taxativo da Lei 7.960, o qual faz menção aos crimes que admitem a prisão temporária.

    Além disso, de fato, a prisão temporária diferentemente da preventiva tem prazo fixo e esse admite prorrogação. Vejamos o teor a legislação.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    (...)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Gabarito: Letra "E".

    Marcos comete Crime extorsão – Reclusão de 4 a 10 anos e multa – CP. Art. 158; logo, a lei 7.960/89, art. 1°, traz rol dos crimes que admitem prisão temporária, a alínea “d” prevê o Crime de extorsão.

    Observado os requisitos necessários dos incs. I a III do citado artigo, a prisão temporária será decretada.

    O art. 2º, lei 7.960/89 – Autoridade Policial representa ou o parquet requer e, por fim, o juiz decreta a P. Temporária. O prazo da p. temporária é de 5 dias + 5 dias comprovada extrema necessidade.

    IMPORTANTE!

    1 - Autoridade Policial representa;

    2 - parquet requer;

    3 - juiz decreta.

    BOA SORTE A TODOS (AS)!

  • Que show esse mnemônico, Alexandre Pessoa. Não conhecia!!

  • Pensei que precisava reunir os requisitos para decretar a prisão temporária.

    No caso apresentado só reúne o requisito III e a doutrina fala que é preciso reunir o "periculum" com o "fumus" para haver a prisão.

  • PREVENTIVA:

                                                        Pressupostos

    1-   FUMUS COMISSI DELICTI

    - Prova da materialidade do delito   (existência do crime)

    -  Indícios suficientes de autoria

    2-   Requisitos   PERICULUM LIBERTATIS

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

    -  Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • PREVENTIVA:

                                                        Pressupostos

    1-   FUMUS COMISSI DELICTI

    - Prova da materialidade do delito   (existência do crime)

    -  Indícios suficientes de autoria

    2-   Requisitos   PERICULUM LIBERTATIS

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

    -  Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • Prisão Temporária: RESETE A GRETE HCQ

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    Atentado violento ao pudor

    Genocídio

    Rapto violento

    Envenenamento de água

    Terrorismo

    Epidemia seguido de morte

    Homicídio doloso

    Crimes contra Sistema Financeiro

    Quadrilha ou bando

  • Resumo da prisão temporária:

    Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

     

    Quando?

    Durante a investigação policial. NUNCA durante o processo. 

    Quem decreta? 

    O JUIZ, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. NUNCA ex officio (sem requerimento).

    Por qto tempo? 

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • GABARITO E

    EXTORSÃO É CRIME HEDIONDO E NÃO ADMITE FIANÇA. ENTRA NO ROL DOS CRIMES INAFIANÇÁVEIS.

  • Resumo da prisão temporária:

    Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

     

    Quando?

    Durante a investigação policial. NUNCA durante o processo. 

    Quem decreta? 

    O JUIZ, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. NUNCA ex officio (sem requerimento).

    Por qto tempo? 

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • Cuidado com o comentário do Rogério Gonçalves.

    Não é toda e qualquer forma de extorsão que é considerada hedionda, mas sim extorsão com resultado morte e extorsão mediante sequestro.

    Extorsão simples, dada pela redação do art. 158 do CP, possui pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Sendo possível a fiança arbitrada pelo Juiz.

    Bons estudos.

  • PRAZOS DA P. TEMPORÁRIA:

    REGRA: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    *crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • GAB: E

    Fui pela mais completa, porém, a alternativa "B" não está de todo errada, faltam apenas elementos que mostrem com clareza ao candidato a real situação da perseguição, já que no caso de flagrante impróprio caso a perseguição não seja interrompida, não importando o tempo que durar, caracterizará o flagrante.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA   L.7960/89      criei essa>>>>         T.H.E.R.E.S.A  G  S.E.T.E

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

     

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

    FONTE : AMIGO RICARDO ( FICOU 10 O SEU )

  • Ok, mas qual o erro da A? O crime é superior a 4 anos ( já tem o requisito do 312) e tendo um indício de autoria ( 311) já nao daria ensejo à preventiva???

  • Erro da letra A: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO MP, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.”
  • A) ERRADA. para preventiva precisa:

    -Crime doloso c/ pena máxima +4 anos (OK)

    -Indícios de autoria e materialidade do crime (OK)

    -Requisito: GOE, GOP, CIC, ALP (A ALTERNATIVA NÃO TROUXE NENHUM DOS REQUISITOS)

    B) ERRADA. vários erros.

    -Cabe sim a temporária, com alguns requisitos, mas cabe.

    -Extorsão simples não é hediondo. Cuidado, extorsão mediante sequestro e extorsão com morte que configura crime hediondo.

    C) ERRADA. sem pé nem cabeça.

    D) ERRADA. sobre arbitramento de fiança:

    -Delegado arbitrará fiança aos crimes que tenham pena máxima de até 4 anos. (de 1 a 100 salários mínimos)

    -Juiz arbitrará a fiança aos crimes que tenham pena máxima superior a 4 anos. (de 10 a 200 salários mínimos, podendo ainda, de acordo com a situação econômica do preso, diminuir, aumentar ou ate mesmo deixar de aplicar a fiança)

    RESUMO: Quem vai arbitrar a fiança no crime narrado é o JUIZ.

    E) CORRETA."Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período"

    Para prisão temporária é necessário "juntar" o inciso lll com l ou ll.

    Apesar da questão ter deixado claro apenas o inciso lll, é possível admitir que este item esteja certo pelo fato da alternativa estar expressa GENERICAMENTE.

    Sim, realmente ele PODERÁ ser submetido a prisão temporária, desde que completadas pelos incisos I ou ll. mas a questão não aborda esse "desde que", ela não restringe, e também não fala que as circunstancias apresentadas são suficientes. portanto, certa.

  • As vezes só queremos ver o gabarito. Mas obrigado pelos ótimos comentários. Grande abraço

  • PRISÃO TEMPORÁRIA   L.7960/89      criei essa>>>>         T.H.E.R.E.S.A  G  S.E.T.E

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

     

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • PRISÃO TEMPORÁRIA   L.7960/89      criei essa>>>>         T.H.E.R.E.S.A  G  S.E.T.E

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

     

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • LETRA E, pois o crime de extorsão admite prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, d, da

    Lei 7.960/89. Tal modalidade de prisão tem prazo determinado em lei, e admite prorrogação por

    única vez, por igual período

  • GAB:ERRADO

    Meus amigos, aqui vai uma dica topperson do Jorginho: Grande parte dos delitos que possibilitam a prisão temporária possuem ''violência e grave ameaça'' (mas eu gosto de pensar como um crime contra a vida, sentido leigo)subentendidos! reparem!

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); (O DA QUESTÃO)

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Viu? dá para matar um monte com esse pensamento. O resto é só decorar mesmo!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA   L.7960/89      criei essa>>>>         T.H.E.R.E.S.A  G  S.E.T.E

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

     

    Genocídio

     

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte Sidney Almeida

  • Pelo que entendi, não cabe conceder medida cautelar para liberar preso em flagrante.

    As opções do juiz ao receber o auto de prisão em flagrante são 3:

    > conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    > converter em prisão preventiva

    > relaxar a prisão ilegal

    Não tem a opção conceder medida cautelar, em que pese a fiança em si já ser uma medida cautelar...enfim

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • quem estudou medidas cautelares sabe que a letra C também está correta

  • OBS: Apenas extorsão não é considerado crime hediondo. Será hediondo extorsão com restrição da liberdade, ocorrência de lesão corporal ou morte e extorsão mediante sequestro.

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);

  • Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

     

    Quando?

    Durante a investigação policial. NUNCA durante o processo. 

    Quem decreta? 

    O JUIZ, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. NUNCA ex officio (sem requerimento).

    Por qto tempo? 

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • GABARITO: LETRA 'E'

    Algumas pessoas estão confundindo a interpretação da alternativa 'C', vejamos:

    A questão afirma que poderá ser concedida liberdade provisória SEM FIANÇA, ou seja, induzindo o candito a pensar que se trata de um crime HEDIONDO e, assim sendo, INAFIANÇÁVEL. Cabendo, portanto, LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

    É por isso que a questão está errada, pois EXTORSÃO NÃO É HEDIONDO e caberá LIBERDADE PROVISÓRIA mediante FIANÇA.

  • Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

     

    Quando?

    Durante a investigação policial. NUNCA durante o processo. 

    Quem decreta? 

    O JUIZ, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. NUNCA ex officio (sem requerimento).

    Por qto tempo? 

    05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • Assertiva E

    Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

  • Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

    Extorsão está inclusa no rol dos crimes previstos na 7.960/1989: 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    Prazo para crime comum: 5 + 5

    Para crimes hediondos: 30 + 30

  • C – Errada. C: ver o art 321 do CPP. Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Ou seja, se não for caso de preventiva o juiz deve conceder a liberdade provisória, e impor alguma medida cautelar se for o caso. Assim, não há nada falando que alguma medida cautela pode substituir a liberdade provisória.

    O prazo será de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade)

    OBS: crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo - 30 + 30

  • Acertei sem saber o rol taxativo dos hediondos e dos temporários, mas o raciocínio foi o seguinte:

    Se ele fosse hediondo, também caberia a temporária, pela hediondez/gravidade.

    Já o contrário nem sempre, isto é, não é pq é temporário que é hediondo.

    Com esse raciocínio, fica-se entre a "C" e a "E" e, logo, é a questão "E" a correta.

  • A A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.(errado, para decretação da preventiva é necessário também os requisitos do art. 312, do cpp garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.)

    B Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol taxativo da lei. (errado, previsto no art. 1, III, d, da lei 7960/89)

    C Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança. (errado, em substituição a prisão provisória: preventiva ou temporária)

    D Caso Marcos seja preso em flagrante, poderá ser solto mediante arbitramento de fiança pela autoridade policial. (errado, trata-se de crime com pena máxima superior a 4 anos, cabendo a fiança somente ao juiz competente art. 322, cpp.)

    E) Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período. (correto, art.2, da lei 7960/89: prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

  • A A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.(errado, para decretação da preventiva é necessário também os requisitos do art. 312, do cpp garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.)

    B Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol taxativo da lei. (errado, previsto no art. 1, III, d, da lei 7960/89)

    C Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança. (errado, em substituição a prisão provisória: preventiva ou temporária)

    D Caso Marcos seja preso em flagrante, poderá ser solto mediante arbitramento de fiança pela autoridade policial. (errado, trata-se de crime com pena máxima superior a 4 anos, cabendo a fiança somente ao juiz competente art. 322, cpp.)

    E) Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período. (correto, art.2, da lei 7960/89: prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

  • Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

  • Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual período.

  • C) Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em substituição da liberdade provisória sem fiança.

    • Em substituição da prisão preventiva;
    • As medidas cautelares diversas da prisão seriam aplicadas juntamente à liberdade provisória, e não em substituição.

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    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 deste Código e observados os critérios constantes do artigo 282 deste Código.

  •  prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.