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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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LETRA A - ERRADO.
CF 88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [...]
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LETRA B - CERTO.
CF 88, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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LETRA C - ERRADO.
CF 88, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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LETRA D - ERRADO.
CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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LETRA E - ERRADO.
CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Fé em Deus, não se renda.
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Complementando...
Obrigatoriedade de Licitar
Nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, a adminstração pública em regra, antes de celebrar contratos. deve adotar um procedimento formal denominado licitação.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 403
bons estudos
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Não entendi porque a letra (E) está errada.
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Mirelly,
Somente as funções de confiança é que são ocupadas exclusivamente por servidores de carreira. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Portanto se o gestor for nomear alguém para ocupar cargo em comissão ele poderá nomear qualquer cidadão que não seja servidor.
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Apenas para complementar o excelente comentário do colega Hallyson, a letra D está errada por outro motivo: "(...) o subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente adotado, a critério do legislador ordinário, para servidores públicos organizados em carreira (art. 39, § 8º, CF). É o caso dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por exemplo." (Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos)
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Acho que o erro da letra "E" está só na palavra "exclusivamente".
Porque está explícito que o cargo em comissão deve ser ocupado, sim, por servidores de carreira, como abaixo o art. 37, V comprova:
"V - as (funções de confiança), exercidas (exclusivamente) por (servidores ocupantes de cargo efetivo), e os [cargos em comissão], a serem preenchidos por [servidores de carreira] nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
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CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
CF 88, Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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e) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (ERRADA)
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CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Concordo com o colega Kid David, o erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE;
"Funções de confiança só pode ser exercido por servidor público de cargo efetivo. Cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração podem ser exeridospor pessoas que não necessariamente são servidores públicos" prof. Fabiana Coutinho -Qconcursos
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b)gab
As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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LETRA A - É vedada a acumulação não remunerada de cargos (A VEDAÇÃO É PARA ACUMULAÇÃO REMUNERADA), empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ERRADA.
LETRA B As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei. CORRETA
LETRA C Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação (NÃO É PERMITIDO A CASSAÇÃO, O CORRETO É SUSPENÇÃO) de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ERRADA
LETRA D A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não (SIM PODE) pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única. ERRADA
LETRA E Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente (NÃO É EXCLUSIVAMENTE) por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA.
Espero ter ajudado!!
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Galera, funçao de confiança( ja é um servidor e acumulara mais uma função) é diferente de Cargo de confiaça ( refere-se a cargo de comissao, livre nomeaçao e exoneraçao).
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NA LICITAÇÃO DEVE EXISTIR IGUALDADE!
NO ENTANTO, É PERMITIDO EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA OU CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
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Funções de Confiança - EXCLUSIVAMENTE - Cargo Efetivo. (Já são funcionários + uma função)
Cargos em Comissão - NÃO EXCLUSIVAMENTE - Servidores de Carreira. (Livre nomeação e exoneração)
AMBOS: Destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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a) É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
b) As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações,nos termos da lei.
c) Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.
e) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88.
Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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letra D
ART. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4
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A) ERRADA!
Acumulação REMUNERADA é vedada!
C) CORRETA!
As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.
C) ERRADA!
É VEDADA a cassação de direitos politicos.
Só há PERDA ou SUSPENÇÃO.
Cassação é ATO UNILATERAL do poder público, no qual não há ampla defesa e contraditório.
D) ERRADA!
Servidores públicos organizados em carreira -> pode remunedados exclusivamente por subsídio
E) ERRADA!
Cargo em Comissão -> Efetivos e não Efetivos
Função de Confiança -> Somente Efetivos
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A propósito, a acumulação não remunerada é livre? Tem regramento a respeito disso, como compatibilidade de horários etc?
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Rick Santos, "suspenSão"!
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:
a) INCORRETA. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as hipotes previstas na CF. Art. 37, XVI.
b) CORRETA. Conforme art. 37, XXI.
c) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos. O que há pe a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, conforme art. 37, §4º.
d) INCORRETA. Conforme art. 39, §4º c/c §8º - a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada em subsídio fixado em parcela única.
e) INCORRETA. Não há exclusividade. Art. 37, V.
Gabarito do professor: letra B.
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Errei a Letra A
segue o comentário:
a) É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Primeiro erro: a acumulação vedada refere-se a forma "remunerada". (conforme CF. art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI).
Segundo erro: a vedação extende-se para as "subsidiárias" das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socidade de Economida Mista. (conforme: CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Quanto a alternativa B.
E as vantagens para empresas de pequeno porte previstas em algumas licitações? Nos casos de desempate por exemplo...
Não configura certa desigualdade de condições entre os concorrentes?
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Pior de tudo foi o salario para esse cargo: R$ 1.500 para um policial civil
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Fiquei em dúvida em relação a assertiva "B" por não estar expresso a ressalva: "ressalvados os casos especificados na legislação..."
E quanto aos casos de dispensa de Licitação? Se alguém puder esclarecer essa dúvida, agradeço.
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Não existe cassação de direitos políticos.
Não existe cassação de direitos políticos.
Não existe cassação de direitos políticos.
Não existe cassação de direitos políticos.
Não existe cassação de direitos políticos.
Repita 15 vezes por dia, 5 pela manha, 5 pela tarde e 5 pela noite, durante 30 dias para nunca mais errar.
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Frederico Almeida, estuda pra receita federal. Lá eles pagam muito bem. Se estiver pensando em grana, está estudando para o concurso errado.
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Alternativa B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) CERTO: Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
c) ERRADO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) ERRADO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A - É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Falso, vedada a acumulação REMUNERADA. art 37, xvi
B - As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.
Certo, art 37, xxi
C - Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Falso, suspensão dos direitos políticos, não cassação. art 37, §4º
D - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.
Falso, poderá ser fixado em parcela única. art 39 § 8º
E - Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Falso.
Confiança = EXCLUSIVAMENTE servidores de CARGO EFETIVO
Comissão = SERVIDORES DE CARREIRA (sem exclusividade)
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LETRA A - ERRADO.
CF 88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [...]
LETRA B - CERTO.
CF 88, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
LETRA C - ERRADO.
CF 88, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
LETRA D - ERRADO.
CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
LETRA E - ERRADO.
CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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não existe cassação de direitos políticos,somente perda ou suspensão.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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EXCELENTE QUESTÃO.
MUITO BOA PARA TREINO E REVISÃO. ABRANGE PONTOS RELEVANTES.
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LETRA B
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No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.
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a) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) CERTO: Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
c) ERRADO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) ERRADO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Confiança = EXCLUSIVAMENTE servidores de CARGO EFETIVO
Comissão = SERVIDORES DE CARREIRA (sem exclusividade)
Fonte : Colega no QC
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Função de CONFIANÇA:
EXCLUSIVIDADE - Servidores de cargo EFETIVO.
Cargo em COMISSÃO:
NÃO há exclusividade - São para servidores de CARREIRA - Apenas para DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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LETRA B
A)É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
B) As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei. [GABARITO]
C) Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação [Suspensão] de direitos políticos, à Perda da função pública, à Indisponibilidade dos bens e ao Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível. (Bizu: PARIS)
D)A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.
E) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Questão passível de anulação, pois é vedada a acumulação remunerada (Art. 37, XVI, da CF/88) e a não remunerada (Súmula nº 246 do TCU) de cargos públicos:
- Súmula nº 246 do TCU: O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
Mesmo que gratuitamente, não é possível a acumulação de cargos públicos.
Portanto, a alternativa "A" também é verdadeira.