SóProvas


ID
2131297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante.
Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente, violação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 3 7, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), e o art. 37, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Resposta: B

  • GAB:B

     

    Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade.

     

    O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública.

     

    Destarte, no primeiro sentido exige que a atuação da administração pública para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo.

     

    Neste sentido, tem-se os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • É interessante notar como, se fôssemos levar ao pé da letra, a questão nem resposta teria. O ato de nomeação referido na questão fere, a um só tempo, a supremacia do interesse público (a exigência de concurso público já evidencia uma certa moralidade política que deve nortear as instituições), a impessoalidade (por razões óbvias, já que ele foi nomeado por ter contribuído na campanha do prefeito), a eficiência (os concursos públicos servem, em tese, para selecionar os candidatos mais bem qualificados e, portanto, são os que estão aptos a prestarem um serviço mais eficiente), e o da indisponibilidade (na medida em que a res publica não está disponível para o usufruto pessoal dos administradores, nem se presta para beneficiar pessoas próximas a ele). 

     

  • (B)

    Outras relacionadas que ajudam a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    O concurso público para ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade.(C)

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    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.(C)

  • Ano: 2014 -Banca: CESPE- Órgão: MTE- Prova: Agente Administrativo

    Viola o princípio da impessoalidade a edição de ato administrativo que objetive a satisfação de interesse meramente privado

  • É verdade que a situação fere não só a impessoalidade,mas outros que estão ali como opção.Porém acredito que a resposta seja a B pelo fato de o enunciado pedir aquele que "precipuamente" está sendo violado(precipuamnete é o mesmo que principalmente);e contratar para cargo público sem concurso é um dos maiores exemplos de pessoalidade.

  • TODO ATO QUE SE AFASTA DO INTERESSE PÚBLICO VIOLA  EM DESTAQUE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/FINALIDADE

  • impessoalidade - é vedado privilégios, veja que a escolha de determinada pessoa.

  • No Princípio da Impessoalidade, os atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    Assertiva: B.

  • A situação descrita, viola outros princípos de grande importância, fiquei na dúvida entre supremacia do interesse público e a impessoalidade, mas como o ato administrativo em tela beneficiou um interesse particular e detrimento de outros, creio que a resposta mais indicada seria a impessoalidade.

    OBS* Questão perigosa!!!

  • Gab. B

    "Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante."

    # ajudou o "carinha lá" e foi contratado... Feriu o princípio da impessoalidade.

  • Questão simples. Vejamos, que o princípio da IMPESSOALIDADE determina que o agente público deva exercer sua atividade de forma NÃO PESSOAL, ou seja, não pode utilizar o cargo ou a função em detrimento aos seus interesse pessoais. Sendo assim, o carinha que virou delegado de polícia sem as formalidade e os trâmites legais (concurso público) está agindo de forma pessoal... de interesse pessoal e não público.

  • Gabarito: B

     

     

     

    ComentáriosNo caso apresentado na alternativa, ocorreu violação ao princípio da impessoalidade. Vale mencionar que esse princípio deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:

     


    •  à finalidade pública;


    •  ao princípio da isonomia;


    •  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


    •  ao princípio da imputação volitiva.

     

     

    O enunciado da questão feriu na ótica do princípio da isonomia (igualdade), no qual informa: "A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica."

     

    Dessa maneira, a realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.  

  • A administração não pode de maneira alguma atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

  • Houve favorecimento de um particular no caso acima, portanto, feriu o princípio da impessoalidade no aspecto isonomia/igualdade.

  • oda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas.

    Assim como o princípio da motivação, o da moralidade administrativa e o da eficiência, o princípio da impessoalidade apareceu pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 37, tratando-se de uma inovação legislativa constitucional.

    Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública.

    Destarte, no primeiro sentido exige que a atuação da administração pública para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo.

  • Me divirto com os comentários motivadores... 

    isso aí galera, vamos vencer! 

  • Esse José Silva é um brincalhão kkkkk

  • "precipuamente", o princípio da impessoalidade.

  • Impesssoalidade

  • GAB : E

     

    Impessoalidade: a obrigação atribuída ao administrador de tratar os administrados de forma neutra, só promovendo discriminações que se justificam para a preservação do interesse público. Ou seja, a administração está proibida de prejudicar ou favorecer alguém sem ter interesse público. O administrador está proibido de usar a maquina administrativa para fins pessoais. Art. 37, §1º, CF proíbe nas propagandas de governo o uso de nomes, imagens e símbolos que representem promoção pessoal do administrador.

     

    Eficiência: a administração é obrigada a manter ou ampliar a qualidade dos serviços que prestas e das obras que executa. Toda vez que alguém for prejudicado pela prestação de um serviço ou execução de obra pública, de forma ineficiente, poderá buscar o seus direitos.

     

     Supremacia do interesse público sobre o particular: Princípio implícito. A administração esta autorizada a suprimir, sacrificar direito de terceiros, ainda que não tenham cometido nenhuma irregularidade.

     

    Publicidade: o administrador tem a obrigação de dar transparência a todos os seus atos e a todas as informações armazenadas em seus bancos de dados. Art. 5º, XXXIII, CF, assegura a todos o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral no prazo da lei e sob pena de responsabilidade. A lei 12.527/11 é a lei de informações públicas, e prescreve, no art. 11, o prazo: “de imediato”, mas o art. 5º, XXXIII, parte final, da CF informa que se comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, serão sigilosas. O art. 24 da lei 12.527/11, estabeleceu que tipo de informação deva permanecer em sigilo. Lembrar que as informações das remunerações não são sigilosas.

     

    Professor: Celso Spitzcovsky

     

  • Princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005)
     

  • devemos lembrar que o princípio da indisponibilidade do interesse público determina restrições ao administrador, as quais encontra-se o concurso concurso.

    Mesmo considerando que o princípio da impessoalidade tenha uma relação mais intima com a situação narrada na questão. Não posso deixar de encontrar, também, uma vinculação com o princípio do indisponibilidade do interesse público, pois esse determina que o administrador não faça o que bem entenda com a Administração Pública.

     

  • Para que existe o concurso público?
    Por que as pessoas não são contratadas como em empresas privadas, com uma entrevista de emprego, dinâmica de grupo etc??

    Simples, porque se isso ocorresse várias pessoas "amigas", mas incompetentes, seriam escolhidas para exercer o cargo público (assim como acontece em muitas empresas privadas). 
    O princípio da impessoalidade serve exatamente para isso. No caso dos concursos, segundo o princípio da impessoalidade, deve ser selecionada a pessoa mais apta para exercer o cargo, não a que é conhecida ou parente de alguém que já trabalha no órgão/entidade. 
    O princípio da impessoalidade, ainda, está ligado intimamente com o princípio da finalidade, uma vez que a finalidade da administração pública é atender ao interesse público. Evidentemente, o interesse público é que seja contratada a pessoa mais apta para exercício do cargo.
    Assim, ao contratar alguém por interesse próprio, sem que esse interesse seja o interesse público, é ferido o princípio da impessoalidade.
    Podemos dizer que também é ferido o princípio da legalidade.
    E, ainda, de forma indireta, vários outros princípios serão feridos, como o da supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público etc...

    O importante é sempre pensar: qual é o princípio "mais ferido" por esse ato? 

  • LETRA B

     

    Complementando com a doutrina

     

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b)
    na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;

    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

  • Ao meu ver, fere precipuamente o principio da moralidade, mas como não veio nos itens a respota fica sendo impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo

  • Só eu confundo o princípio da indisponibilidade com impessoalidade? Numa questão como essa sempre fico em dúvida entre os dois. =(

  • Não sou lá grande coisa não, MAS entendo que a letra E não está incorreta. Haja vista que, via de regra, tendo em vista que ao nomear uma pessoa para um cargo para atender fins eleitoreiros o "cabra" está dispondo da coisa pública.

    Gera dúvida tbm o fato de o enunciado não deixar claro se tratava-se ou não de cargo em comissão.

  • Mesmo se o cargo fosse de comissão, haveria o ataque via abuso de poder na modalidade desvio de poder. Nessa situação hipotética, o princípio da impessoalidade sofreria uma violação.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida em seu ato. (...)

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a "administração pública deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas". (...)

     

    O art. 37, II, da CF faz referências a ações concretas desse princípio, ao prever que todos devem concorrer de forma igual para ingresso em concurso público, bem como no art. 37, XXI, que determina que todos os licitantes têm direito a concorrer de forma igualitária.

     

    Manual de Dir. Adm. - Matheus Carvalho

  • Independentemente de favores, ter poder não significa ultrapassar barreiras impostas pela constituição federal, comentando então crime de "Impessoalidade" Onde colocou poderes a ele impostos para se sobrepor aos da CF.

  • “Objetividade no atendimento do interesse público”: a Administração enxerga a todos indistintamente – não prefere e não preteri. 

    GABARITO LETRA B

  • Mais interessante perguntar qual princípio não foi violado...

  • BENEFICIO PARA SI OU PARA OUTREM , IMPESSOALIDADE

  • VIOLOU TODOS OS PRINCÍPIOS ELENCADOS, MAS PRECIPUAMENTE O DA IMPESSOALIDADE.

  • Houve violação reflexa de vários princípios ! Mas veja que o item perguntou qual princípio foi precipuamente violado; o que foi violado diretamente.

    No caso, foi precipuamente violado o princípio da impessoalidade, pois a contratação mediante concurso pública visa a eliminar justamente esse tipo de prática e também porque foi usado um cargo político para um outro fim que não a busca pela representação popular legítima e regular !

  • O Ponto da questão foi;

     

    Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente(principalmente, sobretudo, essencialmente), violação do princípio da;

    Impessoalidade

  • Impessoalidade - Concurso púb. e licitação.

  • princípio da eficiência também . QUESTÃO SEM RESPOSTA .

  • Gustavo Cardoso prazeres: o princípio da eficiência não tem nada a ver, só porque não passou em um concurso público, não quer dizer que ele é menos eficiente do que passou no concurso.


  • Impessoalidade sem dúvida.

  • GABARITO B

     

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, nestes termos:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito B


    Princípio da Impessoalidade


    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária

  • GAB. b)

    o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. 


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  



  • De forma imediata, precipuamente, fere o principio da da impessoalidade. De forma medita o da supremacia do interesse público.

  • Letra b. A regra, no âmbito da Administração Pública, é a admissão de agentes por meio de concurso público. Quando tal procedimento não é observado, estaremos diante de violação direta ao princípio da impessoalidade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    No caso, o indivíduo não foi admitido no cargo em comissão em razão de suas competências profissionais, e sim por razões pessoais, por ter contribuído na campanha política do agente contratante. Logo, houve clara violação ao princípio da impessoalidade (alternativa “b”), o qual veda que a Administração favoreça esta ou aquela pessoa em especial.

    Detalhe é que a Administração pode nomear pessoas para cargos em comissão sem concurso público, mas mesmo essas nomeações devem observar os princípios administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Como diferenciar moralidade de impessoalidade quando a questão colocar a

    Palavra diretamente ou principal está diretamente relacionado a IMPESSOALIDADE

    E quando não tiver pode ser a MORALIDADE.

    Canario

  • Há dois sentidos conferidos ao princípio da impessoalidade:

    1º Sentido: Significa agir de forma impessoal, não buscar interesses pessoais. Exige AUSÊNCIA de subjetividade.

    2º Sentido: É bem definido por José Afonso da Silva: “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal (TEORIA DO ÓRGÃO), nos termos do art. 37, §1º CF.

    A Constituição Federal conta com outras regras que representam aplicações concretas desse princípio, a exemplos, o art. 37, inciso II, que institui a exigência de concurso público para o exercício de cargos ou empregos públicos; e o art. 37, inciso XXI, que ordena a aplicação do procedimento licitatório como instrumento eficaz para que a Administração celebre o melhor contrato possível.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

  • O Ponto da questão foi;

     

    Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente(principalmente, sobretudo, essencialmente), violação do princípio da;

    Impessoalidade

  • impessoalidade pois não houve concurso publico, fazendo com que a igualdade não aconteça.

  • GABARITO B

     Um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade é a obediência à isonomia. Como o cargo requer aprovação em concurso público, desobedecer a essa exigência é ferir a impessoalidade. O referido ato deve ser anulado. 

  • GAB: LETRA B!

    Foi violado o princípio da impessoalidade, pois, utilizou-se de "conhecidos" para adentrar na instituição de forma irregular

  • Acredito que feriu sim o princípio da impessoalidade, mas por ter contratado o agente por causa de sua contribuição na campanha política e não por não ter sido aprovado em concurso publico. Pois a questão não mencionou que o cargo era efetivo, portanto ele poderia estar sendo nomeado em um cargo comissionado.

  • Falou em concurso público, propaganda, promoção pessoal= princípio da impessoalidade

  • Impessoalidade

    • > isonomia = todos são iguais perante a lei....ex: ingresso em cargo ou emprego público **
    • > finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • > promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio
  • Gabarito:B

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • #Repondi errado!!!