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ID
2131339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um

Alternativas
Comentários
  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.


    *Acredito que essa questão seja passível de anulação, visto que somente expõe que o indivíduo foi "surpreendido logo após cometer um homicídio" - Desta forma, é possível que imaginemos tanto o flagrante presumido (o que ao meu ver se encaixa melhor à exposição dos fatos) como o flagrante impróprio.

  • Gabarito: D

    Segundo o art. 302, CPP:

    Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO 

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PROPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPROPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    Levando em consideração tal disposição,  entendemos que não houve omissão da banca no gabarito, isto porque se nos focarmos especificamente ao enunciado, a informação é que o agente acabou de cometer a infração e foi flagrado. Não foi levantada qualquer outra informação acerca do caso. Isto se amolda ao inciso II do art mencionado. Vale dizer, flagrante próprio. 

    O fato da banca ter se utilizado da expressão "logo após" (utilizada nas hipóteses de flag. impróprio ou presumido) não inviabiliza o entendimento assumido, tendo em vista que a exegese no termo também caminha no sentido expresso do flagrante próprio.

    Tal questão nos faz pensar que acabou aquela velha decoreba de lei. Devemos estar atentos para as funções adotadas pelas palavras.

     

    Você realmente está disposto a alcançar seus ideais?

  • Não concordo Joaquim com o seu posicionamento, mas respeito. Explico: no sentido da interpretação gramatical ou literal do dispositivo 302, iincisos II e III do CPP, há o flagrante próprio (o agente que acaba de cometer o crime e é preso) e o flagrante impróprio (o agente comete o crime e é preso LOGO APÓS). Portanto, uma vez que no enunciado ressalta que o agente foi preso LOGO APÓS cometer um homicídio, tal situação configura-se flagrante impróprio, ou seja, a letra B seria a correta.

  • "Logo após" não tem debate!!!! flagrante improprio ... A banca deve mudar o gabarito .

  • Literalmente, "acaba de cometê-la" é o mesmo que "logo após".

    Por exemplo, sujeito foi visto quando havia acabado de sair da loja / sujeito foi visto logo após ter saído da loja. Me parece o mesmo.

    Agora, acabou de cometer (logo após). -ponto final = próprio;

    logo após cometer + perseguido + em situação que se faça presumir = impróprio.

  • A questão não nos fornece a informação "perseguição". Portanto, mesmo havendo a expressão "logo após" não se caracteriza o FLAGRANTE IMPRÓPRIO mas sim o FLAGRANTE PRÓPRIO (302,II) 

  • GABARITO: D

    Entendo que a resposta está correta.

     

    A expressão trazida no enunciado "surpreendido logo após cometer um homicídio" caracteriza o flagrante próprio e não o flagrante impróprio. Este último (flagrante impróprio) exige a conjugação de 3 (três) fatores:

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

     

    Portanto, não basta o enunciado dizer "logo após" para que seja, obrigatoriamente, flagrante impróprio. Pelo contrário, a locução "logo após" do enunciado implica que o agente foi encontrado imediatamente após cometer a infração penal, sem que tenha conseguido se afastar da vítima e do lugar do delito. Em suma, o "logo após" do enunciado tem uma noção de imediatidade (sem qualquer intervalo de tempo).

    Em conclusão: flagrante próprio.

     

    Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    Obra consultada: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Salvador: juspodivm, 2016.

  • João e demais comentários contrários ao meu posicionamento: sem contexto na questão, não dá para concluir que "logo após" é igual a "acaba de cometer". Sem contexto, precisamos partir para a literalidade da lei e por ela houve o flagrante impróprio pelo termo "logo após", pois, inclusive, pode-se presumir que houve perseguição. Desculpe se estiver equivocado e respeito todos os comentários, uma vez que o site abre essa posibilidade: a troca de conhecimentos. Vou aguardar o gabarito oficial. Abraço a todos e bons estudos.

  • A expressão "logo após" induz ao erro! Mas trata-se de flagrante própio, uma vez que não houve perseguição. 

  • Nossa, tem até o termo "logo depois" no flagrante presumido, que é o termo empregado na pergunta, questão nula de pleno direito.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; Próprio

            II - acaba de cometê-la; Próprio

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Impróprio ou Perseguido

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Presumido

    Flagrante diferido: conhecido como retardado ou prorrogado,é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.

    É admitido na Lei de Tráfico de Drogas e na Lei das Organizações Criminosas com uma leve diferença:

    Drogas: precisa de autorização judicial;

    Organização Criminosa: precisa comunicar a autoridade judicial.

     

  • Acredito que esta questão é passível de anulação. Ela fala que o indivíduo foi SURPREENDIDO, ou seja, OU ele NÃO SABIA que estava sendo perseguido e acabou sendo preso, logo após, o cometimento do crime OU NÃO ESTAVA SENDO PERSEGUIDO, mas acabou sendo encontrado, logo depois, com algo que presumisse ser ele o autor do crime. Esta segunda hipótese, tá fora de questão porque não foi utilizada nenhuma expressão descrita na lei. O que nos remete apenas ao FLAGRANTE IMPRÓPRIO. Na minha opinião, deveria existir um contexto para não haver essa ambiguidade de ideias.

  • Respeito a opinião dos colegas que consideraram a questão correta. Contudo, o erro reside na possibilidade das duas especies de flagrante (próprio ou impróprio). A interpretação não pode superar a técnica jurídica. Tanto que uma questão simples é objeto de enorme divergência. Pergunto: se a banca indicasse como resposta o flagrante impróprio, teria como considerar correto o gabarito??

    Tipica questão do "diga-me o gabarito que lhe darei a resposta".

  • Não fiz essa prova. Achei essa questão péssima, dá margem para várias interpretações. Deveria ser anulada. 

     

     

  • QUESTAO RIDICULA

    PRIMEIRO ERRO DA QUESTAO, FLAGRANTE IMPROPRIO E A MESMA COISA QUE QUASE FLAGRANTE, OU SEJA DUAS QUESTOES IGUAIS, SEGUNDO LOGO APOS SE REFERE AO FLAGRANTE IMPROPRIO

    Segundo o art. 302, CPP:

    Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO 

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PROPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPROPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • Questão LIXO....

  • Essa questão me surpreendeu ! Pareceu prova da Funcab :/

  • Questão mal feita a meu ver, o objetivo desta questão não foi verificar o conhecimento mas eliminar o candidato e ainda fez isso mal feito. Diversos colegas ja apresentaram, todavia é sempre importante demonstrar aos colegas que em regra o gabarito certo seria a letra "B", tendo em vista que vai ao encontro do que dispoem o art. 302, III do cpp.

  • Questão Correta. Conforme comentário dos colegas a mesma induz o candidato ao ERRO. Mas se analisamos a questão com calma iremos perceber que está correta.
    A definição de flagrante próprio:
               ---> Está cometendo a infração penal;
               ---> Acaba de cometer a infração penal.

    O problema é que entramos na paranóia ao VER um LOGO APÓS (Já deduz como Flagrante impróprio) e LOGO DEPOIS (Flagrante Presumido), sendo que o correto é analisar o contexto ao qual foi introduzido.

     

    Dá pra resolver por eliminação também:

    A) Flagrante Presumido;
    B) Flagrante Impróprio;
    C) Flagrante Presumido;
    D) Flagrante Próprio;
    E) Flagrante Impróprio

    Portanto, como a questão deve ter somente um alternativa correta só restaria a "LETRA D".

  • Rapaz, este: LOGO APÓS, é meio duvidoso!

  • Um absurdo essa questao. "Logo após" pode ter diversas interpretações, ou seja, pode ter um lapso temporal menor ou maior. Dessa maneira, temos TRES RESPOSTAS nessa questao, quais sejam: flagrante impróprio/quase flagrante (como descrito no CP) e, como dado o gabarito, flagrante próprio. 

     

    Mas... o Cespe nao seria cespe se não estivesse criando doutrina nas provas. 

  • EU SABIA CESPE...SUA COROA CAIU ...O REI AGORA E RENAM CALHEIROS...

  • flagrante próprio, propriamente dito, verdadeiro, perfeito ou real, e tem sua previsão legal no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Está em situação de flagrante verdadeiro aquele que é surpreendido praticando a infração ou acaba de cometê-la. Nesse caso, o agente é encontrado executando o delito ou imediatamente após praticá-lo, havendo uma relação de absoluta imediatidade ( rectius : sem intervalo de tempo) entre a prática do delito e o momento em que é surpreendido.

    Flagrante próprio “ caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. (...) Observe-se que, (...) a expressão 'acaba de cometê-la' deve ser interpretada de forma totalmente restritiva, contemplando a hipótese do indivíduo que, imediatamente após a consumação da infração, vale dizer, sem o decurso de qualquer intervalo temporal, é surpreendido no cenário da prática delituosa ” (Avena, p. 779).

    Exemplificando a situação de flagrante real, suponha o agente, querendo matar outrem, saca de seu revólver e desfere vários tiros contra a vítima. No entanto, no momento da execução, policiais militares intervêm ao feito e logram prender o autor dos disparos. Ou, na segunda hipótese, após acertar o alvo, ocasionando a sua morte, antes de fugir, populares detém o autor do homicídio. Note-se que, no primeiro caso, o crime está ainda em execução, independentemente da ocorrência posterior da morte do agente, sendo mais comum a configuração da figura da tentativa. Já na segunda hipótese, há a morte da vítima (consumação do crime), porém, o autor é preso quase que instantaneamente, ainda no local dos fatos, ou em suas proximidades.

     

    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/processo_penal/processo37.html

  • "Logo após", que maldade com o candidato. É insano, que é isso. Não entendo que tipo de servidor que eles querem ... Vão se catar. 

  • f.d.p de questão ..... tinha q anular

  • O termo "surpreendido", no contexto, nos permite inferir que o agente não foi perseguido.( eliminando o flagrante impróprio). O termo "logo após" e a falta de indicação que ele foi encontrado com algum instrumento que faça presumir se ele o autor do crime eO termo "surpreendido", no contexto, nos permite inferir que o agente não foi perseguido.( eliminando o flagrante impróprio). O termo "logo após" elimina a possibilidade de flagrante (elimina a possibilidade de flagrante presumido). Por eliminação chega-se ao flagrante próprio. O "surpreendido" transmite a idéia de que ele acabou de praticar o crime, mas nao consegui se desvencilhar dos elementos que o vinculassem ao crime, como o lugar.
  • Entendo pela polemica da questao, em relaçao ao termo LOGO APÓS, porem ao analisarmos as alternativas, percebe-se que a alternativa

    "e"( QUASE FLAGRANTE) é sinonimo da alternativa "b" (FLAGRANTE IMPRÓPRIO), logo deduz-se que tal alternativa nao caracteriza o Gabarito

  • Letra (d)

     

    Como é que pode alguém ser preso em flagrante quando a polícia não presenciou o crime?

    O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).

    Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.

    O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.

    Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.

    Não dá para ter certeza sobre qual tipo de flagrante ocorreu apenas lendo a matéria acima, mas pode ter sido o flagrante impróprio, no qual, baseada nas informações das testemunhas, a polícia achou e prendeu os suspeitos porque tudo fazia crer que eles eram as pessoas que mataram a vítima. Ou, se eles foram encontrados com roupas ensanguentadas, por exemplo, pode ter sido um flagrante presumido. Não importa: para a lei, os três tipos de flagrante tem o mesmo valor.

     

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/tipos-de-flagrante

  • A gente estuda, estuda, estuda pra banca cada vez mais, ao invés de cobrar conteúdo, ficar procurando pegadinha pra nos f#$&*
    Mais um aprendizado

  • Correta letra D.

     

    Flagrante PRÓPRIO (verdadeiro, real, propriamente dito): Ocorre quando o agente está cometendo o crime OU ACABOU DE COMETÊ-LO.

  • Já que não houve perseguição, o "logo após" significa "acabou de cometer o crime".

     

    Portanto, é flagrante próprio. Letra D.

  • Menos mimimi! Flagrante assimilado é sinônimo de flagrante presumido. Está previsto no artigo 302, inc. IV, do Código de Processo Penal.

    A banca ajudou, pois com essa informação dá para descartar as alternativas "A" e "C".

     

  • Vcs devem ir direito p o comentário do João, diante de tantos, este é o mais pertinente!

  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento.

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Classificação dos Flagrantes (é trazido pela doutrina, não pela lei)

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

     

    ATENÇÃO

         Perceba que tanto no inciso III quanto no inciso IV existe o termo "presumir ser ele o autor", entretanto apenas o incise IV é denominado flagrante presumido.

     

     

    IMPRÓPRIO - "é perseguido..."

    PRESUMIDO - "é encontrado..."

  • O QUE NOS MATA É A BANCA VIM COM ESSA PEGADINHAS, PRA NOS FUDER

     

    A DÚVIDA ESTAR NA PALAVRA SURPREENDER !!! JA QUE NO CPP NO SEU ART 302 NAO CONSTA A PALAVRA SURPREENDER (ESTA, ACABA, PERSEGUIDO, ENCONTRADO)

     

    Significado de Surpreender. v.t.Apanhar ou tomar de supresa: a chuva nos surpreendeu no caminho. Apanhar no ato; prender em flagrante: surpreender o ladrão. [Figurado] Causar surpresa; espantar, desconcertar: tal fato mesurpreende.

     

    O QUE CARACTERIZA ENTAO O FLAGRANTE PRÓPRIO !!!!

  • PRÓPRIO:  foi pego no "flagra", ou logo depois

    IMPRÓPRIO: é perseguido logo após cometer infração ( não necessariamente por policiais)

    PRESUMIDO: exemplo, o indivíduo está com a faca na mão e a camisa toda suja de sangue.

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Flagrante próprio - quem ta cometendo o crime ou acabou de cometê-lo.

  • Muita sacanagem nessa pegadinha da Banca. 

    A expressao "logo apos", nos faz entender o que relata o art. 302, III, Flagrante improprio. Pórem como não houve perseguiçao initerrupta ao agente, gabartio Flagrante Proprio.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: CONHECIDO COMO FLAGRANTE PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO, SE CARACTERIZA PELA CERTEZA VISUAL DO CRIME.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: 

    A) PRECISA DE PERSEGUIÇÃO;

    B) LOGO APÓS O COMETIMENTO DO DELITO;

    C) SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR A AUTORIA.

     

    Resposta: flagrante próprio.

     

  • a diferença  do impropio para o propio é que no impropio ha perseguiçao e no propio nao!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito totalmente absurdo!!! tenha vergonha CESPE

  • Não da pra medir conhecimento uma questão dessa. Errei sabendo, mas temos que tá atento a essa banca.

  • Caí na pegadinha do malandro pela terceira vez! 

  • LEMBRE-SE QUE FLAGRANTE IMPRÓPRIO ENVOLVE PERSEGUIÇÃO.

     

  • EU VOU REFAZER ESSA QUESTÃO 500 VEZES E VOU ERRAR AS 500 SÓ POR CAUSA DESSE "LOGO APÓS" DO ENUNCIADO.

    >=(  AAAA CESPE DO MEU AGRADO!

  • Depois de ler o comentário do "João." não errarei mais uma questão que aborde esse tema. 

  • Pessoal,

     

    Não adiante ficar dando murro em ponta de faca, o negócio e nos adequarmos à banca e pronto.

     

    Flagrante Próprio - O delito está ocorrendo ou acabara de ocorrer

    Flagrante Impróprio - É perseguido (palavrinha chave);

    Flagrante Presumido - É encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se o agente, o autor do delito.

     

    Bons estudos!

  • ERREI PELA SEGUNDA VEZ, QUE VENHA A TERCEIRA, DESDE QUE SEJA ANTES DA PROVA !!!! 

  • ERREI PELA TERCEIRA VEZ, QUE VENHA A QUARTA, DESDE QUE SEJA ANTES DA PROVA !!!! 

  • Questão facilima, pois eis que quase-flagrante = flagrante impróprio e flagrante presumido = a flagrante assimilado, restanto de única opção apenas o flagrante próprio.

    Atentai-vos às nomenclaturas doutrinárias.

  • ERREI PELA 3ª VEZ.... ATÉ O DIA DA PROVA PEGO A MALICIA DA BANCA. 

     

  •  Acho que a questão está incorreta passivel de Recurso.  

    Art. 302. CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal - II - acaba de cometê-la ( PRÓPRIO )

      III - é perseguido, LOGO APÓS , pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( IMPRÓPRIO ) 

     IV - é encontrado, LOGO DEPOIS , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( PRESUMIDO )

  • Neste país de tupiniquim temos na verdade 4 PODERES - Executivo, Legislativo, Judiciário e A BANCA CESP !!!!!

  • Cesp pode mais que o STF, ela entende o que quer na hora que quer, todos queriamos ter um dia de Cesp, kkkkkk, não temo como ser proprio, absurdo esse gabarito.

  • Meu deus, quanta choradeira gente! concurseiro Nutella é foda! 

     

  • persistindo no erro 

    Em 08/12/2017, às 11:28:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/01/2017, às 12:26:15, você respondeu a opção B.Errada

    kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Cespe fez uma pegadinha de palavras com o "logo após"... Veja: "É perseguido, Logo após" é completamente diferente de "logo após cometer um homicídio". Este último é sinônimo de "acabou de cometer" (próprio)
  • A questão, claramente, induz o candidato ao erro. LAMENTÁVEL CESPE!

  • AFFF.. tipo de questão que desmotiva

  • Ler o texto da lei é muito importante pra não cair em pegadinhas como essa. vejamos:
    Logo após= próprio
    Logo depois= impróprio 
    são termos encontrados no próprio texto legal, quais sejam:

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; flagrante impróprio

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. flagrante presumido

    AVANTE!

  • que merda...

  • Pelo amor de deus, não acreditem nesses comentários que querem distinguir "logo após" de "logo depois". Isso não existe. São expressões sinônimas

     

    O que diferencia flagrante impróprio de presumido é:

     

    Impróprio - Perseguido em situação que faça presumir.

     

    Presumido - Encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam  presumir.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿              ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que mesmo tendo um "logo após" ou um "logo depois" e não houver menção de perseguição, é como se os agentes tivessem visto o delito ocorrer, o que caracteriza um flagrante próprio.

     

    Quer dizer, o policial está passando na rua, de boa, quando vê um pivete roubando a bolsa de uma mulher e imediatamente dá um pontapé nas caneletas do malandro, que cai e é algemado.

     

    Concordemos que o flagrante ocorreu "logo após" ou "logo depois" (como queira) do ato delituoso, não é mesmo? Nesse caso, foi uma prisão própria, não houve perseguição.

     

    Acho que é isso o que mostra a questão. Apenas a minha humilde opinião.

  • Letra D.

    FLAGRANTE PRÓPRIO(REAL/PERFEITO) -> se pego praticando infração penal ou se acaba de praticar.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO(QUASE) -> agente perseguido, sem interrupção, logo após em situação que presume a autoria do crime.

    FLAGRANTE PRESUMIDO(FICTICIO/ASSIMILADO) -> o agente é encontrado logo após com instrumentos, armas, objetos e papaeis que façam presumir a autoria.

  • Surpreendido = "acaba de cometê-la" (próprio). 

  • Gab: "A"

     

    Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - errei, mas depois me atentei que não poderia ser flagrante imprópio até porque teria duas respostas (B e E) pois são sinônimos. 

  • Errei 1 vez, mas ja atenta na 2ª e deu certo! 

    Letra D. 

  • Flagrante Próprio  -  Propriamente Dito / Verdadeiro (sinonimos) : cometendo ou acaba de cometer  

    logo após no enunciando da ao entender de ACABA DE COMETER. (minha opinião)

     

    e para concluir , não há que se falar em IMPROPRIO pois o mesmo exige : perseguição logo após e algo que '' faça presumir'' a questão não menciona nada a respeito , a expressão logo apos deve ser interpretada.

     

     é importante ressaltar que o examinador colocou : flagrante improprio e quase flagrante que são sinonimos , acredito que isso não foi um acidente , e o candidato atento '' pegou o recado''.

     

    Mas ressaltando que é só e somente só a minha opinião. Qualquer erro , inbox. Abraços e bons estudos !!!!

  • Galera confunde de mais!!!
    Mais atenção galera por que e esse tipo de questão que pode te derrubar na sua prova!

    art 302- lll --> é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Como trás o cpp, TEM QUE HAVER PERSEGUIÇÃO, para que seja FLAGRANTE IMPROPRIO, QUASE FLAGRANTE, IRREAL.

    OBS: SE VOCE ERROU ANOTE O POR QUE DO SEU ERRO E DA PRÓXIMA VEZ DÚVIDO VOCE ERRAR ELA NOVAMENTE. 

    LEMBRE-SE -> SANGUE NO OLHO, NUNCA PARE DE CORRER ATRAS DAQUILO QUE VOCE NÃO CONSEGUE PASSAR UM DIA SEM PENSAR!

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Banca LIXO. Faz questão de deixar a questão dúbia. MALDITOS SEJAM!

  • Não dá pra querer só decorar trechinho de artigo sem saber o que significa. É preciso ter repertório de situações na cabeça, para não acertar só quando a banca desenha o artigo.

  • Questão bem complicada. Passível de anulação mesmo. Tentei imaginar uma situação, uma história para exemplificar o enunciado, mas não consegui.

  • Não vi motivo pra tanto mimimi ... Se tiver o esquema bem consolidado na cabeça não erra essa não ! Comentário da Ana C simples e objetivo.

  • Letra d

    Do artigo 302 do Código de Processo Penal podem-se retirar outras três espécies: o flagrante próprio (aquele que está praticando ou acaba de cometer o delito), o flagrante impróprio (perseguição logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser autor do delito) e o flagrante presumido (logo depois da infração penal, com objetos, instrumentos, que o façam presumir ser o autor).

     

    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_26400824_DAS_ESPECIES_DE_PRISAO_EM_FLAGRANTE.aspx

     

  • Entende-se pelo enunciado da questão, que o FLAGRANTE É PRÓPRIO pois o indivíduo é SURPREENDIDO logo após cometer o crime, enquadrando a resposta no Art 302, II, CPP.

    Não se trata de FLAGRANTE IMPRÓPRIO previsto no artigo em comento, inciso III, pois NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO, e tal inciso é claro neste sentido. Tem que faver perseguição  ( e deve ser ininterrupta).

    Art 302, CPP.

    (...)

    III - é PERSEGUIDO logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk banca danadinha, vai decorar esse "logo depois" e "logo apos" que se ferra.... tem que interpretar bem a questão.

  • GABARITO - D

     

     

    A prisão em flagrante ocorre nos casos em que o agente é capturado quando está cometendo o delito ou logo após cometê-lo. Assim, qualquer um pode realizar a prisão daquele que estiver cometendo delito, conforme art. 301 do CPP:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    Os tipos de flagrante estão previstos no art. 302 do Código de Processo Penal, que dispõe:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    O flagrante próprio é aquele no qual o agente é “pego” cometendo ou logo após consumar o delito. Há certeza visual da autoria.

  • Não teve perseguição, entao é próprio.

  • Preciso colocar na cabeça que para flagrante impróprio deve haver a palavrinha mágica PERSEGUIDO na questão. ;(

  • A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.


  • Flagrante Próprio: o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. Chamado de flagrante real, verdadeiro.


    Flagrante Impróprio: o agente é preso após uma perseguição. Chamado de flagrante imperfeito, irreal, quase flagrante.


    Flagrante Presumido: o agente é preso, logo após o crime, com objetos que o façam presumir ser o autor; não há perseguição. Chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Verdade Luana Roberta, essa questão foi pegadinha estilo CESPE.

  • FUI SECO NA B... LOGO APÓS (UMA PERSEGUIÇÃO - DIFERENÇA ENTRE FLAGRANTE PRÓPRIO E IMPRÓPRIO)

  • Gab. D

    Está cometendo ou acaba de cometer (flagrante próprio, perfeito, ou irreal)

    É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa... (flagrande impróprio, imperfeito ou quase flagrante)

    É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante ficto ou presumido)

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Primeiro a gente aprende que não podemos ir além do que a banca pede. Depois ela mostra algo totalmente invertido.

  • Perdi uma questão no simulado por conta desse detalhe, o impróprio existe um perseguição logo após o cometimento do crime, agora o próprio admite a prisão em flagrante logo após o cometimento, puts...............

  • Bruno Magalhães: o (Próprio = real)

  • Em 06/06/19 às 08:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/05/19 às 10:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/02/19 às 16:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Já posso pedir música no fantástico? Puuutz!

  • caí feito patinho nessa questão.

    No F. Próprio é necessária a certeza visual e a prisão logo após do ocorrido

    No F. Improprio precisa ter a perseguição logo após o ocorrido

  • Até a profe se enrolou pra explicar. Ok, Cespe! Teremos mais cuidado com suas questões maliciosas!

  • Alternativa A é a mesma que a C ---> já elimina as duas

    Alternativa B é a mesma que a E ---> já elimina as duas

    ai você já mataria a questão

  • Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

  • OBS: Flagrante assimilado é sinônimo de Flagrante presumido ou ficto (já elimina letra A e C); Quase-flagrante é sinônimo de flagrante impróprio (já elimina B e E). No mais, vai direto no comentário mais curtido, que tem explicadinho o porquê de ser gabarito letra D (flagrante próprio - propriamente dito, real ou verdadeiro).

  • LETRA D CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Não pode mais se apegar nas famosas palavrinhas: Se está cometendo ou acabando de cometer (próprio), se é encontrado LOGO APÓÓÓÓÓSSSS (impróprio), se é encontrado LODO DEPOIS (presumido)

  • Art. 302 CPP

    I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Cai na pegadinha da banca! rs Gab.: Letra D

  • Surpreendido= nesse exato momento

    Perseguido = acabou de cometer.

    Pensei assim.

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    PRÓPRIO = está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; Também chamado de Perfeito, Real, Propriamente dito ou Verdadeiro.

    IMPRÓPRIO = é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP). Também chamado de Imperfeito, Irreal ou Quase flagrante

    PRESUMIDO = não há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos, armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP). Também chamado de FÍCTO

    FACULTATIVO = significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito

    ESPERADO = a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito (de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo). O que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    FORJADO = também chamado de urdido, maquinado ou fabricado, ocorre quando particulares, policiais ou outros agentes públicos forjam as provas de um crime existente ou inexistente.

    DIFERIDO = a polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observando o desenvolver da trama criminosa com o fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização. Também chamado de POSTERGADO ou AÇÃO CONTROLADA

  • Não poderia ser Impróprio, pois teria que anular a questão, pois Impróprio e Quase-Flagrante são sinônimos!

  • Quem marcou Flagrante Próprio deu like no comentário do João, porém isso não torna a questão correnta. Aqui não é prova de adivinhação.

    O flagrante próprio é quando o agente é surpreendido cometendo o delito ou acaba de cometer. Num tem nada de logo após no flagrante próprio.

    Agora, vou criar uma história bem louca pra eu validar essa questão é outra coisa.

  • Sei lá, parece dar margem à dupla interpretação.

    Enfim, Gab Letra D.

  • Não é possível marcar a alternativa do flagrante impróprio (letra B), porque a letra E também estaria correta, uma vez que quase flagrante é sinônimo de flagrante impróprio.

  • Pessoal, esqueçam as expressões "logo após" e "logo depois", elas, por si sós, não irão garantir a questão como certa. É preciso entender as nomenclaturas com todos os nomes similares. Vejam:

    1 - Flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito: o agente está cometendo o fato ou acaba de cometer (é o caso da questão);

    2 - Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: aqui, o agente tem que ser perseguido (a perseguição é o que caracteriza esse tipo de flagrante).

    3 - Flagrante presumido, ficto ou assimilado: aqui, o agente é encontrado com objetos que façam presumir ser o autor do crime. Não há perseguição.

    O que lasca é ter que gravar os nomes similares, mas sabendo a diferença acima, já facilita muito.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • A) flagrante presumido.

    B) flagrante impróprio.

    C) flagrante assimilado.

    D) flagrante próprio.

    E) quase-flagrante.

    *COMO SÃO CONHECIDOS:

    PRÓPRIO~>PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO.

    IMPRÓPRIO~>IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE.

    PRESUMIDO~>ASSIMILADO OU FICTO.

    TIO SENGIK

  • FLAGRANTE PRÓPRIO

    I ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;

    II ACABA DE COMETÊ-LA.

  • olha a casca de banaaaaaaaaaaCAIU

  • Letra E está errada porque tem hífen. O correto é Quase Flagrante (sem hífen)

  • Entenda: "logo após" e "logo depois" não são expressões suficientes para determinar a espécie de flagrante.

  • Dava para saber que não era o Flagrante impróprio pela própria questão, pois ela deu as opções "Flagrante impróprio" e "Quase flagrante".

  • Gabarito: D

    Flagrante próprio: está cometendo ou logo após cometer a infração;

    Flagrante impróprio: é perseguido em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    Flagrante presumido ou ficto: é encontrado com instrumentos do crime;

    Espero que ajude!

  • Se o candidato reparasse que flagrante impróprio é a mesma coisa que quase flagrante, já excluiria as letras B e E, e se soubesse que flagrante presumido e assimilado também são a mesma coisa, excluiria A e C. Logo, só sobraria a letra D.

  • Imediatamente após, logo após, durante a conduta criminosa = flagrante próprio.

    Bons estudos.

  • Em 08/04/20 às 14:58, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/04/19 às 19:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/12/17 às 21:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Não houve perseguição, senhores! Fui induzido a erro, de novo! Ano após ano.

    Uma hora eu pego ela!!!

  • Para começar, se vc não marcar a D, a questão é anulada, pois teria 2 respostas.

    B = E

    A = C

  • LOGO APÓS (SEM PERSEGUIÇÃO) -------> Flagrante Próprio

    LOGO APÓS (COM PERSEGUIÇÃO) ------> Flagrante Impróprio

  • Galera o macete do tal: "logo após"= impróprio e "logo depois" = presumido é furadíssimo,

    flagrante imprópio= perseguição

  • pegadinha .

  • MALDADEEEEEEE

  • Bah! No comments!

  • SURPREENDIDO # PERSEGUIDO

  • Sacanagem essa questão!!!

  • EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE ELE SAIU DO LOCAL OU FOI PERSEGUIDO, DANDO A ENTENDER QUE O MESMO COMETEU O CRIME E FOI SURPREENDIDO AINDA NO LOCAL.

  • A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Foi perseguido? NÃO;

    Foi encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito? NÃO.

    Então só pode ser flagrante próprio =)

    Definições que copiei do colega Gustavo:

    Flagrante próprio: está cometendo ou logo após cometer a infração;

    Flagrante impróprio: é perseguido em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    Flagrante presumido ou ficto: é encontrado com instrumentos do crime;

  • comete ou acaba de cometer--proprio

    perseguido logo apos ---improprio

    encontrado logo depois---presumido

  • COMETE OU ACABA DE COMETER - PRÓPRIO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS - IMPRÓPRIO

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS - PRESUMIDO

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)

    Abraço!!!

  • Só poder ser a "D", as outras alternativas se anulam :O

    Só pode ter uma resposta correta

    (Presumido = Assimilado)

    (Impróprio = Quase flagrante)

  • Trolou geral!

  • Fui seco e caí seco

  • Esse logo após quebrou todo mundo!!!!!

  • Fui seca e quebrei a cara! Estou juntando ela do chão #badthings

  • aPós

    ..R

    ..Ó

    ..P

    ..R

    ...I

    ..O

  • Flagrante facultativo: realizado por qualquer um do povo.

    Flagrante obrigatório: realizado por quem tem o poder-dever de agir, diga-se, pela polícia.

    Flagrante próprio: Este tipo de flagrante também é conhecido como perfeito, real ou verdadeiro. Está previsto no Art. 302, I e II, do CPP e se caracteriza pela certeza visual do crime. É aquele em que o indivíduo:

    1) Está cometendo;

    2) acaba de cometer o delito;

    3) Ainda se encontra no local do crime.

    Flagrante impróprio: O flagrante impróprio é também conhecido como imperfeito, irreal ou quase-flagrante. Está previsto no Art. 302, III, do CPP. Para caracterizar o flagrante impróprio, é preciso:

    1) Perseguição → Deve ser ininterrupta (não importa o prazo, nem mesmo o de 24h). Segundo o CPP (art. 250 e 290), há duas situações em que estará caracterizada a perseguição: a) quando se avistar o indivíduo e se iniciar a perseguição, mesmo que o tenha perdido de vista posteriormente; b) quando se descobre que o indivíduo acaba de passar numa ou noutra direção e se segue em seu encalço, pouco importando o conhecimento de quem quer que seja.

    Fonte: Alfacon

  • A - flagrante presumido = É encontrado, logo depois.

    B - flagrante impróprio = É perseguido, logo após.

    C - flagrante assimilado = É encontrado, logo depois.

    D - flagrante próprio = Está cometendo ou acaba de cometer.

    E - quase-flagrante = É perseguido, logo após.

    " indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio "

    O indivíduo não foi perseguido logo após, foi surpreendido logo após o cometimento da infração (Art 302. II acaba de cometer). Sendo assim, sabendo que a perseguição é requisito necessário para o reconhecimento do flagrante impróprio/irreal/imperfeito/quase-flagrante, a única assertiva cabível é a letra D.

    Gabarito letra D.

  • Para quem ficou na dúvida, flagrante impróprio e quase-flagrante são a mesma coisa, logo já daria para eliminar as letras B e E

  • quase marquei flagrante Improprio, por sorte li o quase flagrante ( que é a mesma coisa) então ja eliminei...

  • Flagrante Próprio= na hora/ surpreendido ou logo após sem perseguição.

  • PROPRIO: NA HORA OU LOGO APÓS... NA HORA OU LOGO APÓS... NA HORA OU LOGO APÓS...

    IMPRÓPRIO: LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMINDO SER..., LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMUNDO SER... LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMINDO SER...

  • Essa banca não é de Deus...

  • A banca me confundiu geral, colocar "surpreendido" substituindo o termo "perseguido" q está na letra da lei, foi maquiavélico!

  • I - Está cometendo a infração penal  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - Acaba de cometê-la  FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração  FLAGRANTE IMPROPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração  FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

  • FLAGRANTE PRESUMIDO : É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO : É PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    FLAGRANTE ASSIMILADO : É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    FLAGRANTE PRÓPRIO : ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER.

    QUASE - FLAGRANTE : É PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito: D

    Objetivamente: o flagrante próprio (real, verdadeiro ou propriamente dito) tanto pode ocorrer no momento da prática da ação como pode ocorrer logo após seu cometimento, ou seja esse "logo após consiste em "o autor deve pego ainda no cenário do crime".

    Acrescentando: as 3 modalidades de flagrante são exceções ao princípio da inviolabilidade de domicílio.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    Aos colegas que, assim como eu, erraram a questão: Sei que tem o "logo após", mas tal elemento não é suficiente para caracterizar um flagrante impróprio, visto que nesse deverá haver ainda perseguição. Ademais, na questão tem um "surpreendido", veja que o indivíduo não esperava ser flagrado no delito, tornando então, o flagrante PRÓPRIO como alternativa correta.

    Obs.: Flagrante impróprio e quase flagrante são o mesmo tipo de flagrante, ajudando a eliminar as duas alternativas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO : HÁ PERSEGUIÇÃO.

    .

    FLAGRANTE PRÓPRIO : ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER.

  • "LOGO APÓS" É LETRA DE LEI PRA FLAGRANTE IMPRÓPRIO. QUE INFERNO.

  • Essa derrubou 10 k candidatos

  • Questão ridícula.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flag. Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flag. Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flag. impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flag. Ficto/Presumido)

    Pra mim essa questão foi pura sacanagem!

  • banca filha da PT

  • Galera se não colocar a "perseguição" vc já fica ligado, as chances de ser próprio é gigantesca vlw flw.

  • "surpreendido"

    questão muito boa. o examinador não é seu amigo.

  • achei que flagrante próprio fosse quando está cometendo ou acabando de cometer a infração penal.

  • Pqp. Pegadinha do caramba.

  • Cai igual uma pata na expressão "logo após."

  • FLAGRANTE PRÓPRIO O agente está cometendo o crime, ou acaba de cometer;

  • O problema é quando você identifica esse tipo de pegadinha na hora da prova mas não sabe o que marcar pois a questão dá margem para a escolha arbitrária do examinador.

  • As questões do Cespe estão sendo tipo: "encontre os erros" nas frases.

  • Questão não deveria existir, .... É o Cebraspe sendo ele mesmo. afff

  • -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Essa CESPE É UMA COMÉDIA MESMO! Ainda tem gente que admira essa banca lixo.

  • Gabarito: Alternativa D

    Mano, sei que entender o assunto é muito melhor que decorar, no entanto, há situações que imprescínde de decoreba:

    Flagrante próprio, o peba acabou de cometer o crime e foi surpreendido pela polícia;

    Flagrante impróprio, o peba foi perseguido logo após ter cometido um crime;

    Flagrante ficto ou presumido, o peba não foi perseguido, ele foi encontrado, logo após a prática infracional com instrumentos do crime.

    Entende o trem e tenta decorar essas partes mais ''chatinhas''. Bons estudos, guys.

  • "POR SER SURPREENDIDO LOGO APÓS" - Quer dizer que pegou na "boca da botija" assim que cometeu o crime!

    • SURPREENDER:

    transitivo direto

    1. apanhar (alguém) em flagrante.

    "surpreendemos o vizinho bisbilhotando a nossa correspondência"

    transitivo direto

    1. aparecer inopinadamente diante de.

    "o plano era surpreender o inimigo na calada da noite"

    O "logo após" só foi uma pegadinha!

  • logo após = flagrante próprio

    perseguição = flagrante impróprio

    logo depois + objetos que façam presumir = flagrante esperado

  • FICO IMPRESSIONADO COMIGO, CARAMBA !!!!!! ERREI, ERREI, ERREI. ERRAR QUESTÃO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE A ESSA ALTURA DO CAMPEONATO...

  • Pegadinha para os que gostam de decorar ou ficar usando mnemônicos

  • logo após cometer= acaba de cometer é flagrante próprio

  • Por pouco errei, mas lembrei que Flagrante Impróprio e Quase-Flagrante são sinônimos, sendo assim, eliminei as alternativas "B" e "E".

  • Logo após (Surpreendido, está praticando, acabou de praticar) --------> Flagrante Próprio/ Real.

    Logo após ( Perseguido) -----> Flagrante Improprio/ Irreal / Quase Flagrante.

    Logo depois (com vestígios) -----> Flagrante Presumido / Ficto/ Flagrante Delito / Assimilado.

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) –

    Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato. Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

  • Simulado missão PCPB

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

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