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ID
213331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de um documento no grau de ultrassecreto é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:


    a) Presidente da República;
    b) Vice-Presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;
     

  • II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, co-mando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao ní-vel DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou enti-dade, observado o disposto nesta Lei.


    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente pú-blico, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas d e e do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


    § 3º A autoridade ou outro agente público que classi-ficar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a deci-são de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
     

  • Letra: D

     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
              I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
               V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

  • direto ao assunto:

    presidente e vice

    ministros

    comandantes

    embaixador e cônsul

  • Atualmente, esta matéria é prevista no Decreto 7.724/2012


    Art. 30. A classificação de informação é de competência: 


    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 


    a) Presidente da República; 


    b) Vice-Presidente da República; 


    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 


    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e


    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    GABARITO -> [D]

  • secreto e ultrassecreto - guardar em cofre

    ultrassecreto - dano MUITO grave

    secreto - dado grave

    ultrassecreto - dentre aqueles que o STF julga(cf88)

    secreto - dentre aqueles de livre nomeação e exoneração - cargo em comissão(cf88)

  • mnemônico que vi aqui no qc para decorar quem classifica ultrassecretos:

    • presidente vi ministros comando chefes

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;