SóProvas


ID
2136772
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Faltando dois dias para a realização de sessão pública de um pregão presencial, o pregoeiro de um órgão público federal verifica que, no instrumento convocatório, foram feitas exigências demasiadamente rigorosas que restringem a competição de licitantes no certame, visto que interferem a formulação das propostas. Diante dessa situação, o pregoeiro deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 21, § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Aqui cabe um pouco de lógica, pois a partir do momento em que as exigências para participação no processo licitatório forem atenuadas, novos licitantes poderão postular sua participação. A fim de que estes não sejam prejudicados, e levando-se em consideração o princípio da igualdade, que permeia o processo licitatório, deverá ser feita a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

  • d) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.

    O edital não é imutável. Seus termos podem ser modificados, mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e não prejudicar a formulação das propostas.

    Fonte: Lei 8.666/93 Esquematizada - Prof Erick Alves e Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • É  obvio que no momento em que haver alteração no edital e com esta alteração poderá abranger mais a quantidade de participante, os prazos deverá começar a contar do  inicio estabelecido para a apresentação novas propostas.

    Resposta correta:D

  •  d)

    excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.