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Lei 8.666
Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Aqui cabe um pouco de lógica, pois a partir do momento em que as exigências para participação no processo licitatório forem atenuadas, novos licitantes poderão postular sua participação. A fim de que estes não sejam prejudicados, e levando-se em consideração o princípio da igualdade, que permeia o processo licitatório, deverá ser feita a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
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d) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
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O edital não é imutável. Seus termos podem ser modificados, mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e não prejudicar a formulação das propostas.
Fonte: Lei 8.666/93 Esquematizada - Prof Erick Alves e Hebert Almeida - Estratégia Concursos
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É obvio que no momento em que haver alteração no edital e com esta alteração poderá abranger mais a quantidade de participante, os prazos deverá começar a contar do inicio estabelecido para a apresentação novas propostas.
Resposta correta:D
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d)
excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.