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Art. 37 XVI, CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
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Art. 37 XVI, CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
letra C
#RumoPosse
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Impossível acumular um cargo quando não se tem compatibilidade de horários.
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LETRA C!
CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO
DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES
DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!
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independente da compatibilidade de horários. ERRADO
''Desde que haja compatibilidade de horários'' CERTO
C
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Ok que a C está errada, sei disso. Mas porque a A está certa? A remuneração do diurno não é superior do noturno.
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Apenas complementando:
Letra D) Art. 37 da CF:
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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Alternativa Correta é a letra C
A justificativa da letra A está prevista no art. 7º, IX da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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GABARITO: LETRA C
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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Complementando...
A) é um direito assegurado ao servidor, ocupante de cargo público, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Art. 7º ...
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
B) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Art. 37 ...
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Art. 37 ...
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
E) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37 ...
V - as Funções de conFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D);
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Quanto às disposições da Administração Pública, conforme estabelece a CRFB/88:
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
A) CORRETA.
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF 88).
B) CORRETA.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).
>>> DICA: as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo”.
C) INCORRETA.
O diploma constitucional permite a acumulação de cargos públicos, devendo haver compatibilidade de horários. Entretanto, a regra é a não acumulação, senão, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
D) CORRETA.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, CF 88).
E) CORRETA.
Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CRFB/88, in verbis:
Art. 37, V, da CRFB/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Assim:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo.
CARGO EM COMISSÃO: pode ser ocupado por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração.
Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.