Gabarito: Letra D
DECRETO Nº 1.171 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
I. Quando estiver diante de duas opções, escolher a que melhor atenda os interesses do governo. (FALSO)
CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da CF/88 (visando sempre o interesse público).
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II. Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito. (CERTO)
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
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III. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. (CERTO)
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
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IV. Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público. (CERTO)
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público
FORÇA E HONRA.
LETRA D.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;