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Gabarito letra B
Lei 8.429/92
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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(1) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
(3) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
(2) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(2) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
GABARITO -> [B]
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(ENRIQUECIMENTO ILICITO) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
(Atentam contra os princípios da administração pública. ) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
.(Causam prejuízo ao erário. ) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
( Causam prejuízo ao erário.) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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GABARITO B
Bastava você saber que a primeira sentença era enriquecimento ilícito que já ficava por 2 alternativas A ou B.
"receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
Sabendo que a segunda sentença era atentar contra os princípios da administração já matava a questão!
"deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"