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ID
2136796
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.892/2008, os Institutos Federais

I- são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica, nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

II- possuem natureza jurídica de empresa pública.

III- ministram educação em nível fundamental, médio e superior.

IV- têm como uma de suas finalidades e características a realização e o estímulo à pesquisa aplicada, à produção cultural, ao empreendedorismo, ao cooperativismo e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares emulticampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, combase na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.OPÇÃO (I-VERDADEIRA)

    Art.1.Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de AUTARQUIA, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático pedagógicae disciplinar. (Redação dadapela Lei nº 12.677, de 2012).NA OPÇÃO  (II-FALSO)

    Art. 7. Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos
    Federais:
    I- ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para osconcluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; NA OPÇÃO (III-FALSO)

    Art. 6. Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    VIII realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e odesenvolvimento científico e tecnológico;NA OPÇÃO(IV-VERDADEIRA)

    GABARITO: B) I e IV

     

     

  • Colégio Pedro II é Instituto Federal e ministra educação de nível fundamental...

  • Pensei na mesma coisa, Vitor Hugo! Deveria ser anulada.

  • O colégio PEDRO II NÃO é instituto federal!!

    Veja bem:

    Art.4-A: o colégio PEDRO II é INSITUIÇÃO FEDERAL... (o que n é a mesma coisa que ser instituto federal)

    par. único: o Colégio pedro II é EQUIPARADO aos institutos federais... novamente ser equiparado ñ é ser aquela coisa.

  • Não ofertam educação somente em nível fundamental, médio e superior, mas em todos os níveis e modalidades de ensino. O erro está em restringir. O Colégio Pedro II oferece Educação Infantil, por exemplo. 

  • Onde está escrito na lei 11.892 que os seus institutos ministram cursos de nível fundamental???

  • Erro do item II -


    Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;


    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do  caput  possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar


    Erro do item III -


    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;


    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:


    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


  • os Institutos Federais deverão ofertar educação básica, principalmente em cursos de ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médioensino técnico em geral; cursos superiores de tecnologia, licenciatura e bacharelado