Comentários retirados da Q239361.
a) Errado. Um dos princípios reitores do tribunal do júri é a denominada competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Tal competência está inserida no rol das cláusulas pétreas (art. 5º, XXXVIII, d, c/c 60, parágrafo 4º, IV, ambos da CF). Sendo assim, o legislador ordinário poderá ampliar tal competência.
b) Errado. O instituto do Desaforamento NÃO foi excluído. O mesmo não se pode dizer do Libelo-crime acusatório, que era a peça acusatória que iniciava a 2ª fase do procedimento do Júri. O Libelo foi abolido com a edição da Lei 11689.
c) Certo. A Pronúncia é uma classificada como decisão interlocutória mista não-terminativa porque ela encerra a primeira fase do procedimento (por isso, interlocutória mista), mas não põe fim ao processo (não-terminativa). Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito (prazo de 5 dias), da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu.
d) Errado. A inexistência do fato enseja a Absolvição Sumária, conforme previsto no art. 415, I, CPP. Só haveria de se falar em impronúncia caso o não reunida justa causa que viabilizasse a Pronúncia, tampouco tivesse chegado a um juízo de certeza justificador da absolvição sumária. No caso há prova da inexistência do fato.
e) Errado. O art. 412 do CPP traz o prazo máximo de 90 dias. Este prazo serve para aferição da ilegalidade prisional. Se ultrapassado e o réu estiver preso, deve-se verificar se existe justificativa razoável. Não havendo, a prisão passa a ser ilegal e deve ser imediatamente relaxada. Destaca-se que não há previsão de prazo para o encerramento da 2ª fase do Júri.