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A prova toda está com o gabarito errado.
Gabarito correto: C
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Ae fica difícil, de se ter uma base a cerca das questões corretas!
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Eu tentei alertar o QC acerca do erro nessa questão, mas, porém, todavia, entretanto, a resposta deles, como sempre, foi essa abaixo.
"Qconcursos.com
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q716446 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC"
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Eu também notifiquei e obtive a mesma resposta do site.. Acredito que mesmo sendo errada a resposta, eles consideram como correto o gabarito oficial da banca..
:/
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O QC resolveu nos ouvir:
1. Em 20/09/2017, às 09:45:42, você respondeu a opção C.Certa!
2. Em 13/03/2017, às 21:49:16, você respondeu a opção C.Errada!
3. Em 17/12/2016, às 10:56:50, você respondeu a opção C.Errada!
4. Em 24/11/2016, às 17:11:23, você respondeu a opção C.Errada!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)
PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração
PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.
PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )
PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.
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* GABARITO: "c";
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* OBERVAÇÃO: o enunciado já entrega a resposta quando aborda a relação Executivo X seus órgãos, pois a Administração Direta, por ser centralizada (só existem as entidades políticas: União, Estados, Municípios e DF), possui relação de hierarquia entre seus órgãos.
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Bons estudos.
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hierarquia dos entes para com seus órgãos. De cima pra baixo, Poder hierárquico.
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PODER HIERÁRQUICO: presente nos órgãos e agentes, fazendo a distribuição de funções (função administrativa), sendo um poder permanente. Haverá Poder Hierárquico nas funções administrativas (Atípicas) do Poder Legislativo e Judiciário. Poderá rever ordens de seus agentes (dar ordens, rever atos, avocar, delegar, fiscalizar e aplicar sanções). A Fiscalização é acompanhamento dos atos dos subordinados para que os atos sejam legais e legítimos. O poder hierárquico não depende de lei (sua estrutura já é criada por lei). Ratificação e Retificação é modo de poder hierárquico. Os atos administrativos ordinatórios (disciplina o órgão), decorre do poder hierárquico. Hierarquia e Subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica.
-TUTELA ADMINISTRATIVA: Controle Vinculado é a relação entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta (FASE), chamado também de “controle ministerial”. Nestes casos somente podem ser exercidos mediante lei. Não existe Subordinação entre a administração Direta e Indireta. Não existe P. Hierárquico na descentralização (criar F.A.S.E), mas existe na Desconcentração (criação de órgãos).
-AUTOTUTELA (PODER DE CONTROLE): sendo a possibilidade de Revogar, Anular ou Convalidar atos de seus subordinados. Poderá ocorrer de Ofício ou Provocação. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (autotutela mesmo com recurso improvido)
Obs: não se aplica o Poder Hierárquico aos órgãos consultivos nem Administração Indireta.
Obs: edição de atos normativos que regulamentam o órgão decorrem do Poder Hierárquico e não do Regulamentar.
Obs: o controle hierárquico do superior poderá incidir sobre o mérito ato do inferior (revogar, avocar, ratificar).
Obs: o poder de comando não incide sobre as competências exclusivas do subordinado (nem consultorias jurídicas ou técnicas, havendo uma autonomia quando a emissão dos pareceres)
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Subordinação = hierarquia
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A) de polícia. LIMITAR OU DISCIPLINAR DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE PARA PRESERVAR O INTERESSE PÚBLICO.
B) disciplinar. MANUTENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DA DISCIPLINA INTERNA.
C) hierárquico. DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DOS SEUS ORGÃOS E ESTABELENCENDO RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.
D) regulamentar. EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS
E) vinculado. AGE EM OBSERVANCIA A LEI, RESTANDO POUCA OU NENHUMA MARGEM PARA ESCOLHA.