SóProvas


ID
2149345
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Executivo escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, está exercendo o poder

Alternativas
Comentários
  • A prova toda está com o gabarito errado.

    Gabarito correto: C

  • Ae fica difícil, de se ter uma base a cerca das questões corretas!

     

  • Eu tentei alertar o QC acerca do erro nessa questão, mas, porém, todavia, entretanto, a resposta deles, como sempre, foi essa abaixo. 

     

    "Qconcursos.com

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q716446 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC"

  • Eu também notifiquei e obtive a mesma resposta do site.. Acredito que mesmo sendo errada a resposta, eles consideram como correto o gabarito oficial da banca..

     

    :/

  • O QC resolveu nos ouvir: 

    1. Em 20/09/2017, às 09:45:42, você respondeu a opção C.Certa!

    2. Em 13/03/2017, às 21:49:16, você respondeu a opção C.Errada!

    3. Em 17/12/2016, às 10:56:50, você respondeu a opção C.Errada!

    4. Em 24/11/2016, às 17:11:23, você respondeu a opção C.Errada!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • * GABARITO: "c";

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    * OBERVAÇÃO: o enunciado já entrega a resposta quando aborda a relação Executivo X seus órgãos, pois a Administração Direta, por ser centralizada (só existem as entidades políticas: União, Estados, Municípios e DF), possui relação de hierarquia entre seus órgãos.

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    Bons estudos.

  • hierarquia dos entes para com seus órgãos. De cima pra baixo, Poder hierárquico.
  • PODER HIERÁRQUICO: presente nos órgãos e agentes, fazendo a distribuição de funções (função administrativa), sendo um poder permanente. Haverá Poder Hierárquico nas funções administrativas (Atípicas) do Poder Legislativo e Judiciário. Poderá rever ordens de seus agentes (dar ordens, rever atos, avocar, delegar, fiscalizar e aplicar sanções). A Fiscalização é acompanhamento dos atos dos subordinados para que os atos sejam legais e legítimos. O poder hierárquico não depende de lei (sua estrutura já é criada por lei). Ratificação e Retificação é modo de poder hierárquico. Os atos administrativos ordinatórios (disciplina o órgão), decorre do poder hierárquico. Hierarquia e Subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    -TUTELA ADMINISTRATIVA: Controle Vinculado é a relação entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta (FASE), chamado também de “controle ministerial”. Nestes casos somente podem ser exercidos mediante lei. Não existe Subordinação entre a administração Direta e Indireta. Não existe P. Hierárquico na descentralização (criar F.A.S.E), mas existe na Desconcentração (criação de órgãos).

    -AUTOTUTELA (PODER DE CONTROLE): sendo a possibilidade de Revogar, Anular ou Convalidar atos de seus subordinados. Poderá ocorrer de Ofício ou Provocação. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (autotutela mesmo com recurso improvido)

    Obs: não se aplica o Poder Hierárquico aos órgãos consultivos nem Administração Indireta.

    Obs: edição de atos normativos que regulamentam o órgão decorrem do Poder Hierárquico e não do Regulamentar.

    Obs: o controle hierárquico do superior poderá incidir sobre o mérito ato do inferior (revogar, avocar, ratificar).

    Obs: o poder de comando não incide sobre as competências exclusivas do subordinado (nem consultorias jurídicas ou técnicas, havendo uma autonomia quando a emissão dos pareceres)

  • Subordinação = hierarquia

  • A) de polícia. LIMITAR OU DISCIPLINAR DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE PARA PRESERVAR O INTERESSE PÚBLICO.

    B) disciplinar. MANUTENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DA DISCIPLINA INTERNA.

    C) hierárquico. DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DOS SEUS ORGÃOS E ESTABELENCENDO RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.

    D) regulamentar. EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS

    E) vinculado. AGE EM OBSERVANCIA A LEI, RESTANDO POUCA OU NENHUMA MARGEM PARA ESCOLHA.