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ID
2149357
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Penal dispõe: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença.

Tal disposição está relacionada com

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação. 

            Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • correto seria IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, mas o gabarito é lei penal no espaço.

     

  • Questão com gabarito incorreto. 

    Gabarito letra D. 

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Gabarito correto! 

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    Finalmente, a quarta hipótese de conflito de lei penal no tempo é a novatio legis in mellius, vale dizer, ocorre quando a lei posterior que traz um benefício, de certa forma, para o agente do fato (a lei nova beneficia a situação do acusado). Rene Ariel Dotti leciona que “O advento de uma lei nova poderá beneficiar o agente não apenas quando descriminaliza o fato anteriormente punível, mas quando institui uma regra de Direito Penal que: a) altera a composição do tipo de ilícito; b) modifica a natureza, a qualidade, a quantidade ou a forma de execução da pena; c) estabelece uma condição de punibilidade ou processabilidade; d) de qualquer outro modo é mais favorável” (DOTTI, 2010, p. 343).

    O Supremo Tribunal Federal tem julgado da mesma forma: “Novatio legis in mellius que, em razão do princípio daretroatividadedalei penal menos gravosa, alcança a situação pretérita do paciente, beneficiando-o (...). Por se tratar de novatio legis in mellius, nada impede que, em razão do princípio daretroatividadedalei penalmenos gravosa, ela alcance a situação pretérita do paciente, beneficiando-o”. (STF. HC 114149 / MS . Rel. Dias Toffoli. 1ª T. Julg em 13/11/2012).

  • Gabarito correto!

    Não trata-se de irretroatividade da lei penal. Isso porque, para que se possa falar nesse instituto faz-se necessário observar a seguinte ordem:

    1º - A prática pelo agente de um fato não descrito como típico

    2° - A criminalização desse fato outrora atípico

    Nesse contexto, apresenta-se a vedação da retroação da lei penal (ou irretroatividade da lei penal).

    Quando se fala que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, a ordem se inverte. Isto é:

    1° - Há uma lei penal tipificando tal conduta

    2º - Ocorre a prática pelo agnete da conduta descrita como típica

    3° - Lei posterior a prática da conduta passa a considerá-la como atípica, ou seja, deixa de considerá-la como crime ("abolitio criminis"

    Neste contexto, observa-se a aplicação da lei penal no tempo.

     

    Espero ter ajudado!

  • O PESSOAL ESTÁ EQUIVOCADO. NÃO SE TRATA DE IRRETROATIVIDADE, MAS DE ABOLITIO CRIMINIS. CESSA TODA AÇÃO PENAL MAS OS EFEITOS CIVIS PERMANECEM. NÃO É IRRETRATIVIDADE DE LEI PENAL.

  • confusa 

  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GALERA QUE ERROU

    "A Lei Penal dispõe: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença."

    ISSO É lei penal do tempo.

    PARA QUEM IMAGINOU QUE FOSSE A ALTERNATIVA "D" EU DOU O SEGUINTE RELATO:

    se fosse a letra "D" seria justamente o contrario, iria ser a retroatividade, pois a nova lei seria mais benefica ao réu,se fosse menos benefica iria acontecer a irretroatividade.

    significado de irretroatividade é qualidade do que não tem efeito sobre o passado, do que é irretroativo.

    ou seja, o erro foi por falta de atenção.

  • Passivo de anulação !

  • A Lei Penal dispõe: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença.

    Tal disposição está relacionada com

    LEI PENAL NO TEMPO.

    Observe que não há relação com a irretroatividade da lei penal propriamente. Para que tal instituto ocorresse, é necessário justamente o contrário. Uma conduta passa a ser considerada crime e doravante, todos as condutas daquela lei tipificadas serão sancionadas, salvo aquelas anteriores a vigência da lei. Isso sim é a irretroatividade. Uma lei penal não se aplica a condutas anteriores a sua vigência.

    Creio ser esse o fundamento da questão.

    Boa sorte a todos.

  • nebulosa... mas... a intenção é erra aqui e não na prova... próxima.

  • Questão bizarra !

  • Lei Penal no Tempo - Abolitio Criminis - Supressão da figura Criminosa - Fato deixa de ser Típico, torna-se Atípico

    Cessa efeitos condenatórios ainda que transitado em julgado, mas não cessa efeitos civis.

    Irretroatividade: A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    As leis não podem ser combinadas para beneficiar o réu. Deve-se analisar separadamente e considerar a melhor para o agente em concreto. Tal combinação indevida, trata-se de: Lex Tertia (ilegal no Brasil)

  • Abolitio Criminis -> Lei penal no tempo