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Questão passível de anulação.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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correto seria IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, mas o gabarito é lei penal no espaço.
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Questão com gabarito incorreto.
Gabarito letra D.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Gabarito correto!
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
Finalmente, a quarta hipótese de conflito de lei penal no tempo é a novatio legis in mellius, vale dizer, ocorre quando a lei posterior que traz um benefício, de certa forma, para o agente do fato (a lei nova beneficia a situação do acusado). Rene Ariel Dotti leciona que “O advento de uma lei nova poderá beneficiar o agente não apenas quando descriminaliza o fato anteriormente punível, mas quando institui uma regra de Direito Penal que: a) altera a composição do tipo de ilícito; b) modifica a natureza, a qualidade, a quantidade ou a forma de execução da pena; c) estabelece uma condição de punibilidade ou processabilidade; d) de qualquer outro modo é mais favorável” (DOTTI, 2010, p. 343).
O Supremo Tribunal Federal tem julgado da mesma forma: “Novatio legis in mellius que, em razão do princípio daretroatividadedalei penal menos gravosa, alcança a situação pretérita do paciente, beneficiando-o (...). Por se tratar de novatio legis in mellius, nada impede que, em razão do princípio daretroatividadedalei penalmenos gravosa, ela alcance a situação pretérita do paciente, beneficiando-o”. (STF. HC 114149 / MS . Rel. Dias Toffoli. 1ª T. Julg em 13/11/2012).
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Gabarito correto!
Não trata-se de irretroatividade da lei penal. Isso porque, para que se possa falar nesse instituto faz-se necessário observar a seguinte ordem:
1º - A prática pelo agente de um fato não descrito como típico
2° - A criminalização desse fato outrora atípico
Nesse contexto, apresenta-se a vedação da retroação da lei penal (ou irretroatividade da lei penal).
Quando se fala que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, a ordem se inverte. Isto é:
1° - Há uma lei penal tipificando tal conduta
2º - Ocorre a prática pelo agnete da conduta descrita como típica
3° - Lei posterior a prática da conduta passa a considerá-la como atípica, ou seja, deixa de considerá-la como crime ("abolitio criminis")
Neste contexto, observa-se a aplicação da lei penal no tempo.
Espero ter ajudado!
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O PESSOAL ESTÁ EQUIVOCADO. NÃO SE TRATA DE IRRETROATIVIDADE, MAS DE ABOLITIO CRIMINIS. CESSA TODA AÇÃO PENAL MAS OS EFEITOS CIVIS PERMANECEM. NÃO É IRRETRATIVIDADE DE LEI PENAL.
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confusa
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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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GALERA QUE ERROU
"A Lei Penal dispõe: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença."
ISSO É lei penal do tempo.
PARA QUEM IMAGINOU QUE FOSSE A ALTERNATIVA "D" EU DOU O SEGUINTE RELATO:
se fosse a letra "D" seria justamente o contrario, iria ser a retroatividade, pois a nova lei seria mais benefica ao réu,se fosse menos benefica iria acontecer a irretroatividade.
significado de irretroatividade é qualidade do que não tem efeito sobre o passado, do que é irretroativo.
ou seja, o erro foi por falta de atenção.
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Passivo de anulação !
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A Lei Penal dispõe: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença.
Tal disposição está relacionada com
LEI PENAL NO TEMPO.
Observe que não há relação com a irretroatividade da lei penal propriamente. Para que tal instituto ocorresse, é necessário justamente o contrário. Uma conduta passa a ser considerada crime e doravante, todos as condutas daquela lei tipificadas serão sancionadas, salvo aquelas anteriores a vigência da lei. Isso sim é a irretroatividade. Uma lei penal não se aplica a condutas anteriores a sua vigência.
Creio ser esse o fundamento da questão.
Boa sorte a todos.
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nebulosa... mas... a intenção é erra aqui e não na prova... próxima.
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Questão bizarra !
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Lei Penal no Tempo - Abolitio Criminis - Supressão da figura Criminosa - Fato deixa de ser Típico, torna-se Atípico
Cessa efeitos condenatórios ainda que transitado em julgado, mas não cessa efeitos civis.
Irretroatividade: A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
As leis não podem ser combinadas para beneficiar o réu. Deve-se analisar separadamente e considerar a melhor para o agente em concreto. Tal combinação indevida, trata-se de: Lex Tertia (ilegal no Brasil)
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Abolitio Criminis -> Lei penal no tempo