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ID
2149360
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal, o cidadão que agredido fisicamente e ficando incapacitado para as suas ocupações habituais, por mais de trinta dias, foi vítima do crime de

Alternativas
Comentários
  • O correto seria: lesão corporal de natureza gravíssima.

  • Gabarito errado: 

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos

  • Álvaro Pereira,

     

    As lesões corporais gravíssimas estão previstas no § 2º, do artigo 129, cuja pena é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos. O legislador não utiliza a expressão "lesões gravíssimas", tendo esse termo advindo da doutrina, para deferenciá-la das lesões graves (§ 1º), já que as penas são distintas

     

    Fonte: https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174004062/das-lesoes-corporais

     

     

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Bizu : ``padi`` pedia

    Lesão corporal grave: Pena : 1 a 5 anos, de reclusão.

    P > Perigo de vida

    A > Aceleração do parto

    D > Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    I > incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias.

    Lesão Corporal gravíssima : Pena: 2 a 8 anos, de reclusão

    P > Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

    E > Enfermidade incurável

    D > Deformidade mental

    I > Incapacidade permanente para o trabalho.

    A> Aborto

    PM/BA 2020

  • No caso de Lesão Corporal de Natureza Grave, cumpre salientar que a vítima deverá fazer o exame complementar, após os 30 dias do cometimento do crime (e não do registro da ocorrência), para fiel comprovação da qualificadora da lesão. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Penal:

    CPP: Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    [...]

    § 2   Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129,§1,I do CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.