Questão mal elaborada:
Segundo Código de Ética dos RP:
Artigo 2º- Ao profissional de Relações Públicas é vedado:
a. Utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
b. Desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, clientes que tenha atendido em virtude de sua função técnica em organizações diversas.
c. Acumpliciar-se com pessoas que exerçam ilegalmente a profissão de Relações Públicas.
d. Disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.
Dessa forma, poderia ser pedida a anulação da mesma.