Gabarito Letra D
Artigo 31 - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades
competentes para aplicar sanção disciplinar
a) I - o Governador do Estado: a TODOS os militares do Estado sujeitos a este Regulamento;
b) II - o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral: a TODOS os militares do Estado
sujeitos a este Regulamento, EXCETO ao Chefe da Casa Militar;
c) § 1º - Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete
conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente,
se oficial ou praça.
d) III - o Subcomandante da Polícia Militar: a todos os integrantes de seu comando e das unidades
subordinadas e às praças inativas;