SóProvas


ID
2164384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda quanto aos crime militares, julgue o item que se segue.


Segundo a classificação doutrinária, o homossexualismo, o desafio para duelo e o ultraje incluem-se entre os crimes atentatórios à disciplina militar que têm somente o militar como sujeito ativo, não obstante se tratar de delitos impropriamente militares.

Alternativas
Comentários
  •  Pederastia ou outro ato de libidinagem

             Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • No meu entendimento nenhum desses crimes são impropriamente militares, pois não tem correspondência no Código Penal Comum. Alguém para ajudar?

     

  • Wtf?!     "Não obstante se tratar de delitos impropriamente militares", onde há previsão do crime de homossexualismo no CP ?

  • Eu errei a questão marcando a assertiva ERRADA.

     

    Procurei o posicionamento da doutrina sobre o tema.

     

    -Márcio Luiz Chila Freyesleben (1997:197): "a pederastia é crime militar impróprio, porque, a despeito de sua previsão exclusiva no CPM, o bem jurídico tutelado são os bons costumes, de interesse supramilitar."

    -Jorge César de Assis (2011-517): "a pederastia é crime militar próprio porque exige condição especial de ser o agente militar, somente por este podendo ser cometido. É por isso que o delito está previsto apenas no CPM".

  • O crime é próprio, pois não há equivalente no CP. Não entendi.

  • OI?? Desde quando o homossexualismo (começando pela terminologia ultrapassada) é crime? Tem algum artigo no CPM? Alguém me diz que isso está desatualizado ou errado! 

  • O gabarito é "certo" mesmo? Alguém saberia a fundamentação utilizada pela banca?

    Vi as citações feitas pelo Antonio Souza e permaneço em dúvida. Há divergência doutrinária ou o entendimento de que seria crime impropriamente militar está ultrapassado?

    Não vejo como, atualmente, no caso da homossexualidade, o argumento de sua tipificação que estaria visando a tutela dos bons costumes poderia ser aceito. 

     

     

  • KKKKKKKKKKKKKKK RINDO DE NERVOSA

  • "A pederastia é um crime propriamente militar, isto é, somente pode ser praticado por um militar, sendo tuteladas principalmente a disciplina e a hierarquia que não se coadunariam com a promiscuidade sexual.

    Tem-se justificado tal conduta com o seguinte raciocínio: “enquanto a sociedade civil tem como base a liberdade, as instituições militares se fundam na hierarquia e na disciplina, princípios estes que são os pilares das Forças Armadas e encontram-se previstos no texto constitucional. Reconhece-se que os bens tutelados, portanto, são outros. Assim, evidentemente, sem se afastar de todos os outros princípios expressos na Carta Maior, os atos que afetarem a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas devem ser punidos”.

    No julgamento do HC 79.285 – RJ, Relator Ministro Moreira Alves, DJ de 12 de novembro de 1999, pág. 274, entendeu-se que inexiste a alegada inconstitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar por ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição, pois a inviolabilidade da intimidade não é direito absoluto a ser utilizado como garantia à permissão da prática de crimes sexuais.

    Em  23.09.2003, a 1ª Turma do Excelso Pretório negou pedido de Habeas Corpus a militar condenado a 8 meses de prisão pela prática de atos libidinosos com seu superior, tendo o relator, Ministro Carlos Ayres Brito, esclarecido em seu voto que o art. 235 visa coibir a prática de qualquer ato libidinoso e, com isso, resguardar a disciplina castrense. Não se trata de incriminar determinada opção sexual, até porque, se tal ocorresse haveria inconstitucionalidade por discriminação (HC 82.760)."

    Rogério Tadeu Romano - disponível em https://jus.com.br/artigos/42284/o-codigo-penal-militar-e-o-crime-de-pederastia

    Espero que tenha esclarecido

  • O código penal militar não pune o homossexualismo!

    O que o artigo 235 pune é o fato de o militar(da ativa) praticar ou permitir que com ele se pratique um ato libidinoso, homossexual ou não,  em local sujeito a administração militar.

     Além deste erro, há outro na questão, quando afirma que o crime de pederastia ou libidinaem seria um crime impropriamente militar, porque como só há previsão deste crime no CPM, seria um crime propriamente militar.

  • Gab. Certo.

     

    Porém, discordo. Estou em consonância com a doutrina que considera o art. 235/CPM como crime PROPRIAMENTE MILITAR. Enfim, questão polêmica.

     

    Belo comentário, colega Maristela Melo, bem elucidativo.

     

    - O sujeito ativo é o militar; o passivo, a instituição militar.

     

    -as instituições militares se fundam na hierarquia e na disciplina, portanto, os bens tutelados, são outros. 

     

    -  crime propriamente militar --> É delito militar ratione personae, visto que exige a qualidade especial de militar do agente que pratica ou permite que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, desde que em lugar sujeito à administração militar.  Conjugam-se, portanto, os critérios ratione personae, ratione loci, sendo crime propriamente militar.

     

    - visa coibir a prática de qualquer ato libidinoso e, com isso, resguardar a disciplina castrense. Não se trata de incriminar determinada opção sexual, até porque, se tal ocorresse haveria inconstitucionalidade por discriminação, etc.

  • HÃ?

  • Primeiro que os dizeres "homossexuais ou não" já foi considerada não recepcionada de acordo com uma decisão do STF em análise de ADPF. Igualmente, não há no CPM a tipificação desta conduta criminosa.


    Portanto, questão passível de anulação!

  • Não existe o tipo penal chamado homossexualismo. O que existe no CPM é o crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem, o qual já não mais é recepcionado pela CF. Questão anulada!

  • Que merd* de questão...

  • Essa é nova pra mim: homossexualismo ser considerado crime pelo CPM. Hehehe!

    #Avante

  • Essas questões do CESPE são muito chatas.