SóProvas


ID
2164774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao direito penal.

Entre os princípios constitucionais relativos ao direito penal, consta a proibição da retroatividade da lei penal, salvo para, de qualquer modo, beneficiar o réu, sendo que a lei posterior mais benéfica pode ser aplicada mesmo a fatos anteriores decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • (C)

      
    Lei penal no tempo


    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • PODE, OU DEVE?????

  • ueeee. e o crime permanente ou continuado... a lei não retroagi para beneficiar o reu....

    'consta a proibição da retroatividade da lei penal, salvo para, de qualquer modo'

    de qualquer modo?

  • Vá e vença!

  • bem capciosa em?!.

  • Típica questão que o cara que estudou de mais pode errar, por se confundir no "pode ou deve".

     

  • Fui pego nessa ... Aff

    "De qualquer modo"

  • Filipe Gazar, pode!. por que nos crimes continuado não se aplica

  • esse pode me quebrou.
  • "De qualquer modo"

    CESPE sendo CESPE

  • Não concordo com o Gabarito. Não é em qual quer modo. Mas vida que anda.
  • Esse “De qualquer modo” quebrou as pernas !

  • A LEI NÃO PODE RETORAGIR , SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU. E COM RELAÇÃO A LEIS POSTERIORES SOMENTE AS QUE BENEFICIAM O RÉU TEM EFEITO RETROAGÍVEL , AS LEIS MAIS SEVERAS SÓ DO DIA DA SUA VIGENCIA PARA FRENTE

  • CERTO.

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente."

    _________

    Bons Estudos.

  • Brasiiiiilllllllll

  • Subprincípio Anterioridade - decorre do princípio da Legalidade. Lei penal mais grave deve ser anterior ao fato. Não tem aplicação retroativa. (REGRA)

    (EXCEÇÃO) - Lei penal benéfica: possui retroatividade, mesmo com o transito em julgado.

  • CERTO

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • O negócio é pensar que a lei volta ou avança no tempo se for para beneficiar o réu, um exemplo de Ultratividade ( que é quando a lei do passado mais benéfica avança no tempo é: João comete homicídio hoje, fica condenado a 10 anos, chegando no 5 ano surge uma lei que a partir de agora homicídio só é 5 anos preso, tendo em vista que ele já cumpriu 5, então João já pode pegar o caminho de casa, livre pra matar mais pessoas .
  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • NESSA QUESTÃO A BANCA PODE CONSIDERAR COMO ERRADA POIS O TERMO "DE QUALQUER MODO" INDUZ AO ERRO HAJA VISTA QUE EM CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES APLICA-SE A LEI DO MOMENTO DA CESSAÇÃO DO CRIME AINDA QUE MAIS GRAVOSA ESSA FOR.

  • A lei Penal não Retroagirá, Salvo em benefício do réu! —> Art. 5º, XL, CF
  • Gabarito : Certo.

  • Certo.

  • a lei posterior que beneficiar o réu, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que transitados em julgado.

  • Regra - A lei não retroagirá a fatos anteriores.

    Exceção - Salvo para beneficiar o réu.

  • Gabarito: Certo.

    A lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • #PMMINAS

  • dancei, quando parei para analisar: por sentença condenatória transitada em julgado.

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